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ID
632848
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus é

Alternativas
Comentários
  • CF88

    art5:

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    “O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de processo Penal.”
    José Cretella Júnior


     

  • Acórdão n.

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR

    PROCESSO N. 2009.3.000465-7

    COMARCA DE ORIGEM: BENEVIDES


    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR INOCORRÊNCIA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.

    I- Negativa de autoria dos fatos. Inexequível se faz na via escolhida, posto que, em sede de habeas corpus, devido sua natureza jurídico-constitucional, não comporta incursão no conjunto probatório para solução da quaestio; II- Não há constragimento ilegal se o decreto, conquanto conciso, justifica plenamente a necessidade da prisão preventiva;

  • Letra "C" não estaria também correta?
  • Colega  Patrick Calado ,

    creio que a letra "c" não está correta porque caracteriza o Habeas Corpus como sendo apenas de caráter liberatório, quando esse pode ser de caráter liberatório (destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir) ou preventivo ( evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular).
  • Patrick,

    Veja que a alternativa "c" traz a seguinte redação: remédio constitucional, de caráter liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular. (grifo meu)

    Perceba, portanto, que o erro reside na parte por mim grifada. Isso porque, é de bom tom destacar que o habeas corpus não se presta a evitar a consumação de qualquer tipo de ato ilegal emanado por quem quer que seja, sempre deverá restar demonstrado que o ato ilegal visa tolher a liberdade de locomoção do "paciente".

    Dessa forma, saliento que determinado remédio constitucional serve tão somente para proteger quem sofre ou quem se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • Natália cunha,


    Ressalto que, tanto na sua forma preventiva como na sua forma liberatória, a impetração do HC ficará prejudicada caso o ato ilegal impugnado não vise atingir a liberdade de locomoção do "paciente".

    Dessa feita, da leitura da alternativa "c", parece-me que o HC poderia ser manejado para evitar a consumação de qualquer tipo de ilegalidade, não só aquelas vinculadas ao direito de liberdade de locomoção, como também tantas outras (exemplo: ter a sua nomeação negada, mesmo após ser aprovada dentro do número de vagas em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo administrador público competente, tendo em vista que este lhe considera uma pessoa de extrema ignorância; ignorante, inclusive, a ponto de impetrar um HC contra tal decisão administrativa).

    Creio que o erro reside nessa delicada parte.


  • Entendi a posição de vocês, mas acredito que a redação da questão foi mal elaborada.
    "remédio constitucional, de caráter liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular."
    Passa a impressão que primeiramente faz-se menção ao HC repressivo ("destinado a coibir coação ilegal...") e posteriormente faria menção ao HC preventivo ("evitar a consumação...").
    Mas, como já falei, compreendi a real intenção da questão. Vlw pessoal, belo debate.
  • Caros colegas, também compartilho a ideia de que a questão foi mal elaborada.

    Muito embora a alernativa esteja correta, é de ver-se que a alternativa c não está incorreta, pois faz menção expressa a forma preventiva e repressiva do HC.

    Ainda que se leve em consideração que as questões para prova da magistratura devam ser difíceis, não se pode olvidar que difícil é diferente de mal elborado e confusa. No meu particular ponto de vista foi o que se deu.

    Na minha opinião, essa questão deveria ser anulada, além de não ser capaz de testar conhecimento de ninguém...

    Abraço. 
  • Nunva vejo objetivo algum quando a banca se presta a testar mais o conhecimento em interpretação (leia-se, cuidado com o pega ratão) do que o conhecimento jurídico...

  • Penso que a palavra "particular" tornou a alternativa "c" errada, pois o particular comete crime, se  impedir ilegalmente a liberdade de ir e vir de alguém, não precisa de HC para combater tal ato, basta comunicar a altoridade competente, ou mesmo usar os meios necessários para repelir a injusta constrição.
  • Acredito que seja possível Habeas Corpus em face de ato praticado por particular, em relação a esse assunto:

    http://www.questoescomentadas.com/2010/07/cespe-questao-sobre-habeas-corpus.html
  • Valeu, Thiago Nazário, fiquei com a mesma dúvida quanto a letra C apresentada pelo Patrick Callado, tanto que errei a questão. No entanto, vc chamou a atenção para um detalhe: A assertiva se refere a qualquer ilegalidade. Nesse caso, somente é possível se valer do remédio se ficar demonstrada ameaça a direito de locomoção.

  • Questão de um nível elevado, não pelo entendimento de per si, mas pelo que ela requer do candidato. Também marquei letra "C", mas a par dos esclarecimentos dos colegas, percebo o erro na assertiva... e a questão é de uma prova pra Juiz, portanto nada mais normal e, diria, até recomendável, que eles peguem pesado na parte hermenêutica... juiz que não sabe interpretar não pode ser um bom julgador... e vice-versa...
  • Gente, gente... vamos pelo menos ler com atenção...
    c) remédio constitucional, de caráter liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular.
    Evitar a consumação de uma ilegalidade está se referindo à liberdade de ir e vir como já expresso na assertiva.
    O Erro da questão está em falar que o HC é remédio constitucional de caráter liberatório, pois o HC pode ser liberatório ou preventivo, o erro da questão é tão somente este.

  •       É possível a utilização do writ contra ato de particular, seja pessoa física ou jurídica (evidente que eventual responsabilidade penal pela ilegalidade recairá sobre as pessoas físicas, responsáveis pela empresa). O ponto nevrálgico está em definir os casos em que se deve simplesmente chamar a polícia e quando deve ser interposto o habeas corpus.

      Situações assim podem ocorrer nos casos de restrições de liberdade realizadas por seitas religiosas; estabelecimentos hospitalares (não concedendo “alta” do paciente até que a conta seja paga); internações de doentes mentais ou de dependentes químicos em clínicas contra sua vontade; internações de idosos, contra sua vontade, por parte da família, em clínicas geriátricas, etc.

      São situações em que a ilegalidade da detenção nem sempre é evidente, a ponto de bastar a intervenção policial. 

    http://atualidadesdodireito.com.br/aurylopesjr/2013/07/25/habeas-corpus-consideracoes-para-uso-topico/

  • Gabarito.... A

    Jesus abençoe!!

  • Dava para acertar por eliminação.

    Mas a meu ver a alternativa pecou ao mencionar "qualquer ilegalidade", pois não é cabível HC quando a ilegalidade for decorrente de punição disciplinar militar.

  •  a) ação de natureza constitucional destinada a coibir qual- quer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.

    CORRETA. A ação tem natureza constitucional, está prevista no art. 5º inc. LXVIII da CRFB/88. Os pressupostos para a propositura do Habeas Corpus são (a) ilegalidade ou abuso de poder, seja por parte de autoridade pública, seja por parte de particular; é (b) violência, coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Lembrando que a CRFB/88 coloca o dispositivo que trata sobre habeas corpus sob um caráter mandamental. Então diz: CONCEDER-SE-Á. Ou seja, estando presente todos os pressupostos de admissibilidade; não tem conversa (não há clamor público que segure) o juiz DEVE conceder habeas corpus. A nossa Carta Constitucional vem assegurar acima de tudo a LIBERDADE. Então a regra é a liberdade.

     b) recurso previsto na Constituição Federal para evitar atentado na liberdade de ir e vir ou no direito líquido e certo.

    ERRADA. O erro aqui é de regência verbal quem atenta, atenta a ou contra alguma coisa. O Habeas Corpus é recurso? Não. A natureza jurídica é de remédio de direito processual constitucional. Então o habeas corpus não é recurso e sim ação autônoma (ação de conhecimento). Portanto, não é interposto e sim impetrado.

     c) remédio constitucional, de caráter liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular.

    QUESTÃO ANULÁVEL. Realmente o HC tem caráter liberatório (caráter repressivo) impetrado depois de já consumado a violência. O habeas corpus realmente tem o objetivo de coibir QUALQUER coação ou ilegalidade a liberdade. Além de tudo, a questão ainda reforça que esse remédio constitucional tem o objetivo de evitar consumação da ilegalidade (salvo-conduto/ preventivo) COMPLETÍSSIMA.   Por ato de autoridade ou particular (PERFEITO).

     

     

  •  d) medida de caráter liberatório que tem por finalidade obter reforma de decisão judicial, com apreciação de novas provas.

    ERRADA. Na lógica de considerar o habeas corpus como autêntica ação e não como recurso. Não há o porquê de dizer que a finalidade do habeas corpus é a reforma de decisão judicial. O HC não reforma e sim anula decisão judicial. Melhor dizer que a finalidade do habeas corpus é evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.  

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    Vejamos:  "Natureza jurídica: trata-se de ação de conhecimento. Aliás, note-se o disposto no art. 5.º, LXXVII, da Constituição, que a ela se refere expressamente como ação e não como recurso. Como bem esclarecem Ada, Magalhães e Scarance, pode objetivar um provimento meramente declaratório (extinção de punibilidade), constitutivo (anulação de ato jurisdicional) ou condenatório (condenação nas custas da autoridade que agiu de má-fé). Para nós, entretanto, inexiste o habeas corpus com finalidade condenatória, pois há custas a pagar. Destacam os autores supramencionados, ainda, que possui o caráter mandamental, envolvendo a ordem dada pelo juiz para que a autoridade coatora cesse imediatamente a constrição, sob pena de responder por desobediência (Recursos do processo penal, p. 346). Considerando-a como autêntica ação e não recurso igualmente: Pontes de Miranda, História e prática do habeas corpus – Direito Constitucional e processual comparado, p. 126-127; (...)  Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental em Habeas Corpus : AGRHC 25785 MS 2009.025785-7/0001.00".

  • Questão mal elaborada onde se pede (de forma implícita) a alternativa mais certa, pois ao meu ver a alternativa C também está correta. A alternativa C em nenhum momento traz o termo APENAS de caráter liberatório, pois aí sim, poderíamos classificar como errada.

    Vislumbrei colegas de estudo dizendo que o erro encontra-se no fato de o habeas corpus ser de caráter liberatório e preventivo e que a letra C Apenas relata o preventivo. Ora, a questão não deixa de ser correta relatando apenas um caráter, pois em nenhum momento a letra C afirma que o HC é apenas liberatório. Temos que deixar de acrescentar palavras às questões.

    C) remédio constitucional, de caráter liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular. (Da forma que está, se encontra certa, porém incompleta, pois deveria mencionar o caráter preventivo também)

    C) remédio constitucional, de caráter APENAS liberatório, destinado a coibir qualquer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir ou evitar a consumação de uma ilegalidade, por ato de autoridade ou de particular. (Agora sim estaria errada a assertiva pelo fato de restringir a APENAS o caráter liberatório do HC).

    Questão muito mal elaborada. As assertivas deveriam se resumir a certas ou erradas e não a mais certas ou menos erradas. Lamentável.

  • Letra a.

    a) Certa. É exatamente essa a finalidade do HC, que está devidamente previsto na constituição federal.

    b) Errada. Direito líquido e certo fica sob a tutela do mandado de segurança, e não do HC.

    c) Errada. O HC pode ser liberatório ou preventivo!

    d) Errada. Novamente, o HC pode ser uma medida de caráter preventivo também.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gabarito A

    Vejamos:

    a) Certa. É exatamente essa a finalidade do HC, que está devidamente previsto na constituição federal.

    b) Errada. Direito líquido e certo fica sob a tutela do mandado de segurança, e não do HC.

    c) Errada. O HC pode ser liberatório ou preventivo!

    d) Errada. Novamente, o HC pode ser uma medida de caráter preventivo também.

  • habeas corpus é ação de natureza constitucional destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção.

  • LIBERATÓRIO OU PREVENTIVO...sempre esqueço dessa bagaça!

  • O HC é uma ação (não é recurso) que tem por finalidade coibir (prevenindo ou fazendo cessar)

    qualquer ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção, possuindo fundamento,

    inclusive, na própria Constituição.

    A letra C não está correta porque o HC não possui apenas caráter liberatório (repressivo), pois

    pode haver HC preventivo. Além disso, a segunda parte também está errada, pois a “ilegalidade”

    que se busca evitar deve colocar em risco a liberdade de locomoção.

  • Fica difícil saber o que o exterminador quer, se eu Marco uma outra alternativas diferente da letra C ele fala que a C ta certa vez que não esta falando que é a única modalidade de habeas-corpus