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I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. FALSO: De acordo com o artigo 5º, XII, da CF, “XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (é, tem que decorar!).
II. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CORRETO. É a transcrição do inciso XXXIII, do artigo 5º da CF.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei. FALSO: De acordo com o artigo 5º, XLII, da CF, “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
IV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. CORRETO. É a transcrição do inciso XLV, do artigo 5º da CF.
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I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comu- nicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro (O certo seria ULTIMO) caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção (O certo seria RECLUSÃO), nos termos da lei.
Ou seja, peguinha na literalidade da lei, simples de identificar. O ideal é estudar sempre a lei seca.
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Artigo 5ª da Constituição Federal de 1988
Item I - ERRADO
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, NO ÚLTIMO CASO,(primeiro caso) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Item II - CORRETO
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Item III - ERRADO
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de (detenção) RECLUSÃO, nos termos da lei.
Item IV - CORRETO
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Bons estudos pessoal e um feliz 2012 com muita saúde, paz e inúmeras nomeações para todos nós concurseiros!
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Este comentário é apenas complementar aos anteriores. Não vejo motivo para chover no molhado.
Ponto importante: a expressão "no último caso", na opção "I", não se refere às espécies de inviolabilidades, mas sim quer dizer que somente será possível a quebra do sigilo se não for possível obter a prova por outro meio admitido em Direito. Uma leitura rápida faz pensar ao estudante que pode se referir à espécie comunicação telefônica, ou ainda, outras interpretações. Resumindo: somente em último caso será possível a quebra de sigilo por parte do judiciário.
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Pesquisei em aulas e livros de Direito Constitucional e a exceção "no último caso" refere-se, sim, à comunicação telefônica. Mas, mesmo assim, admite-se a quebra de sigilo dos outros porque a CF não pode acorbertar a prática de ilícitos e não há direito absoluto. Não concordo com o que foi dito no comentário anterior.
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É verdade, até porque o "no ultimo caso" é a junção de "EM+O" o artigo DEFINE o último substantivo.
acho que é isso,
abraços.
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É como diz o Marcelio, NO último caso está se referindo às comunicações telefônicas mesmo. Se fosse EM ultimo caso, estaria se referindo a um último meio, útima maneira possíivel.
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Só para clarear as ideias para o amigo TREINADOR, as correspondências enviadas pelos Correios são quase todas checadas para constatar ilícitos, assim como as redes sociais estão sempre sendo monitoradas pelas autoridades afim de constatar os mesmos vícios,demonstrando a quebra dos dados, porém, o sigilo telefônico SÓ poderá ser quebrado mediante ordem judicial.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!!
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Nossa, tem que estar atento para as palavras RECLUSÃO e DETENÇÃO. Aliás, alguém aqui que saiba mais de direito que uma estatística pode me explicar a diferença? Obrigada
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Bárbara, a diferença é sutil e totalmente jurídica. Fala-se em reclusão para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidenciada,ou seja, em crimes mais graves e que o preso não tem possibilidade de saída num futuro próximo. Já a detenção é o contrário, corresponde a regimes de semi-liberdade onde os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve, corresponde a prisão temporária, preventiva e etc.
Entendo esses dois termos jurídicos assim!
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A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal).
Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
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na minha opinião a questão deveria ser anulada, pois o item III não transcreve o texto da CF mas também não está errado desde quando DETENÇÃO tem o mesmo significado de RECLUSÃO, ambos significam PRISÃO.
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I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso (NO ULTIMO CASO), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
II. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção (A PENA É DE RECLUSÃO), nos termos da lei.
IV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Já errei muitas questões por conta dos termos detenção e reclusão. Tiremos as oportunidades para aprender ao invés de pedir anulação da questão. Tenhamos consciência do quanto realmente sabemos do assunto, ninguém sabe tudo de tudo.
https://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/
Bons estudos!
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Bizu: *r*acismo *r*eclusao
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GABARITO: C
I - ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
II - CERTO: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
III - ERRADO: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
IV - CERTO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Letra literal da lei. Mas com base no art 41 da LEP, não poderia haver violação de correspondencia de preso pelo diretor do estabelecimento prisional por decisão motivada em suspeita de rebelião ? Alguem pode me tirar essa duvida ?
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Vamos analisar cada um dos itens:
- item I: incorreto. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” – art. 5º, XII, CF/88;
- item II: correto, consoante dispõe o art. 5º, XXXIII, CF/88;
- item III: incorreto. “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;
- item IV: correto, de acordo com o art. 5º, XLV, CF/88.
Assim, nosso gabarito está na alternativa ‘c’, pois apenas os itens II e IV estão corretos.
Gabarito: C
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I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
II. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
IV. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.