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ID
632920
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição de assistência social “Criança Feliz” não paga IPTU (imposto predial e territorial urbano) porque não tem fins lucrativos e, atendendo aos requisitos da lei, está abran- gida pela

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina, imunidade tributária decorre de regras constitucionais que impedem a tributação de determinadas pessoas ou bens. Em termos simples, se a regra que impede a incidência tributária está veiculada na Constituição, é imunidade (Se estiver veiculada em norma infraconstitucional, trata-se de isenção). No caso, a norma que impede a incidência do IPTU sobre o imóvel da instituição de assistência social “Criança Feliz” é o artigo 150, VI, c, (instituição de assistência social sem fins lucrativos e atende aos requisitos da lei), trata-se, portanto, de uma regra de imunidade.
  • A última parte da questão me confundiu " atendendo aos requisitos da lei, está abran- gida pela.."

    A imunidade esta na constituição e é na lei que mora a Isenção.

    Achei que era um pega ratão.
     
  • É bom saber!

    Consoante entendimento recente da banca examinadora FCC em questão cuja assertativa dada como gabarito oficial dispunha em seu texto:
    "Imunidade é a ausência de competência tributária para instituir tributo".
  • Art. 150, VI, "d", CF: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: instituir impostos SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI.

  • Se é constitucional, é imunidade!

    Se é infraconstitucional, é isenção!

    Abraços.

  • Atendidos os requisitos da Lei ... COMPLEMENTAR (Art. 14, CTN)

  • LETRA D - IMUNIDADE