Conforme Augustinho Paludo:
De acordo com a Resolução no 40/2001 do Senado, o limite máximo da dívida consolidada para os estados é de 200% da RCL anual, e para os municípios é de 120% da RCL anual. Para a União não foram estabelecidos limites máximos.
A Resolução no 43/2001 do Senado estabelece os seguintes limites máximos para a contratação de Operações de Crédito: 16% da RCL anual tanto para ESTADOS como para MUNICÍPIOS. Em se tratando da União, a Resolução no 48/2007 estabeleceu esse limite em 60% da RCL.
A mesma Resolução no 43/2001 também estabeleceu limites máximos para o pagamento dos Serviços da Dívida, compreendendo (amortização, juros e encargos): 11,5% da RCL anual tanto para estados como para municípios. Em se tratando da União não foram estabelecidos limites.
Ainda com base na Resolução no 43/2001, foram estabelecidos os limites máximos para a contratação de Antecipação de Receita Orçamentária – ARO: 7,0% da RCL anual tanto para ESTADOS
como para MUNICÍPIOS. Em se tratando da União não foram estabelecidos limites.
RESUMO:
ARO: 7% RCL
Op Crédito: 16% RCL
Serviço da Dívida: 11,5% RCL
DIVIDA FUNDADA: 2 x RCL => ESTADOS // 1,2 x RCL => MUNICÍPIOS