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ID
633187
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República;

II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;

III. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;

IV. a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual e esta, hierarquicamente superior à lei municipal, salvo se se tratar de norma da Constituição do Estado ou da Lei Orgânica do Município,

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • O item n° II esta de acordo com o art. 22, IV e paragrafo unico da CF/88.
  • d) correta
    I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República; 

    II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;

    lIl. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;


    IV. a lei federal NÃO é hierarquicamente superior à lei estadual
  • (CERTO) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    II (CERTO) Art 22 - Compete à União decretar impostos sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    III (CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VII - proteção ao patrimônio históricocultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    IV. Constituição entendida como Lei Fundamental Constituição é ato do poder constituinte originário, sendo a fonte inicial de todo o ordenamento jurídico pátrio. A importância de seu estudo reside na reconhecida superioridade hierárquica de suas normas em relação às demais normas que constam de nosso direito positivo ou do nosso sistema jurídico-positivo (conjunto de atos normativos expedidos pelo Estado).
    Não há hierarquia entre lei estadual e lei municipal.
  • Lembrando que Lei Orgância Municipal não tem força de Constituição

    Abraços

  • I - CORRETA.

    Leitura seca do artigo 25 da Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    II - CORRETA.

    Leitura seca do artigo 22, IV, em conjunto com seu parágrafo único:

    Art 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III - CORRETA

    Leitura em conjunto do artigo 24, VII e VIII, e parágrafos 1º ao 4º da Constituição Federal.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)
    VII - proteção ao patrimônio históricocultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    IV - CORRETA

    Conforme maioria da doutrina, não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, o que há são campos de interesses diversos, prevalecendo o princípio da predominância de interesse, em que, cabe à união tratar de interesse geral, aos estados cuidar de assuntos regionais e, aos municípios, dispor de assunto de interesse local (art. 30 da Constituição Federal).

    Portanto, correta a letra "d".

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    II. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    III. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    IV. ERRADO.

    Não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, havendo, apenas, a definição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, possível falar que exista hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.

    Assim, analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

    D. Estão corretas as de números I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.