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O item n° II esta de acordo com o art. 22, IV e paragrafo unico da CF/88.
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d) correta
I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República;
II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;
lIl. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;
IV. a lei federal NÃO é hierarquicamente superior à lei estadual
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I (CERTO) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
II (CERTO) Art 22 - Compete à União decretar impostos sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
III (CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
IV. Constituição entendida como Lei Fundamental Constituição é ato do poder constituinte originário, sendo a fonte inicial de todo o ordenamento jurídico pátrio. A importância de seu estudo reside na reconhecida superioridade hierárquica de suas normas em relação às demais normas que constam de nosso direito positivo ou do nosso sistema jurídico-positivo (conjunto de atos normativos expedidos pelo Estado).
Não há hierarquia entre lei estadual e lei municipal.
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Lembrando que Lei Orgância Municipal não tem força de Constituição
Abraços
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I - CORRETA.
Leitura seca do artigo 25 da Constituição Federal:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
II - CORRETA.
Leitura seca do artigo 22, IV, em conjunto com seu parágrafo único:
Art 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
III - CORRETA
Leitura em conjunto do artigo 24, VII e VIII, e parágrafos 1º ao 4º da Constituição Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
IV - CORRETA
Conforme maioria da doutrina, não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, o que há são campos de interesses diversos, prevalecendo o princípio da predominância de interesse, em que, cabe à união tratar de interesse geral, aos estados cuidar de assuntos regionais e, aos municípios, dispor de assunto de interesse local (art. 30 da Constituição Federal).
Portanto, correta a letra "d".
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:
I. CERTO.
Art. 25, CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
II. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
III. CERTO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
IV. ERRADO.
Não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais, havendo, apenas, a definição de competências legislativas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, possível falar que exista hierarquia entre a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
Assim, analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:
D. Estão corretas as de números I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA D.