SóProvas


ID
633358
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    DOAÇÃO CONJUNTIVA (em comum a mais de uma pessoa) ocorre quando a doação é feita em comum a várias pessoas, não se determinando o quinhão de cada parte, entende-se distribuída entre os beneficiados por igual. Por exemplo a doação conjuntiva feita ao marido e a mulher no valor de 100.000,00, temos assim:  
                                                                                  
                                       Marido 50.000,00                Patrimônio anterior 600.000,00
    Donatários
                                       Mulher 50.000,00
                                                                                     
    No caso de falecimento do marido, os 50.000,00 recebidos  em doação conjuntiva com a esposa não farão parte do patrimônio que obedecerá a vocação hereditária, pois, em face do direito de acrescer, a doação feita ao falecido, passará a fazer parte do patrimônio do cônjuge supérstite. Destarte, o monte mor terá como patrimônio apenas os 600.000,00.   
    Não sendo a doação conjuntiva, ou seja, sendo ela realizada a somente um dos cônjuges, não haverá, por parte do outro, direito de acrescer do cônjuge sobrevivo, mesmo que o casamento seja em comunhão total de bens. Assim, conclui-se que todo o patrimônio obedecerá a vocação hereditária.
  • Art. 551. Salvo declaração em contrário, a doação em comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual. Parágrafo único - Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo.
  • GABARITO: LETRA D.

    a) incorreta. A característica do contrato de comodato é a sua gratuidade , pelo uso de coisa imóvel . Se houver encargos ao comodatário , o contrato deixa de ser gratuito e passa a ser oneroso .
    Logo este contrato , para a sua precisão , deve constar como inominado , que nos dizeres de Maria Helena Diniz são aqueles “que afastam-se dos modelos legais , pois não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil ou por lei extravagante , mas que são permitidos juridicamente , desde que não contrariem a lei e os bons costumes , ante o princípio da autonomia da vontade e a doutrina do número apertus , em que se desenvolvem as relações contratuais” ) .

    b) incorreta. Na promessa de recompensa só ocorre a pluralidade quando duas ou mais pessoas cumprem a mesma tarefa. Ex: Pode ocorrer que a promessa de recompensa seja feita por mais de um executor. Nesse caso o primeiro executante é que será legitimado a receber a recompensa, como coloca o artigo 858, que trata também da questão da divisão em partes iguais se divisível a recompensa (que pode não ser dinheiro inclusive) ou por sorteio no caso de objeto indivisível.

    c) incorreta. Se encararmos os contratos tendo em consideração a sua natureza, podemos classificá-los em: a) unilaterais e bilaterais; b) onerosos e gratuitos; c) comutativos e aleatórios; d) causais e abstratos.
    Arrendamento x Parceria.
    Ambos os contratos são bilaterais, consensuais, onerosos e não solenes.
    O arrendamento é um contrato agrário comutativo, ou seja, gera obrigações para ambas as partes. Enquanto o arrendante se obriga a ceder ao arrendatário durante certo tempo, o uso e posse do imóvel, ou parte dele, incluindo ou não aquilo que existe sobre ele, como benfeitorias, ou aquilo que lhe facilite o uso e gozo, o arrendatário se obriga a manter os pagamentos contratados.
    Já no contrato de parceria rural, alguém se compromete a ceder o uso específico de imóvel rural a outrem, para atividade rural própria, mediante partilha de riscos e lucros, em proporções estabelecidas em lei. A parceria é um contrato aleatório, uma vez que a vantagem esperada é incerta, conquanto o arrendamento não o é.

    d) correta. DOAÇÃO CONJUNTIVA (em comum a mais de uma pessoa) – quando a doação é feita em comum a várias pessoas, não se determinando o quinhão de cada parte, entende-se distribuída entre os beneficiados por igual.
  • 1) Doação pura;

    2) Doação condicional e a termo;

    3) Doação modal, onerosa ou com encargo;

    4) Doação contemplativa;

    5) Doação remuneratória;

    6) Doação conjuntiva;

    7) Doação em contemplação a casamento futuro;

    8) Doação com cláusula de reversão;

    9) Doação mista (negotium mixtum cum donatione);

    10) Doações mútuas;

    11) Doação sob a forma de subvenção periódica;

    12) Doação universal;

    13) Doação por procuração;

    14) Contrato de promessa de doação;

    15) Doação entre cônjuges

    16) Doação para concubina;

    17) Doação inoficiosa.

    Abraços