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ID
633499
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

QUANTO AO INQUÉRITO, É ADEQUADO ASSEVERAR QUE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    b) INCORRETA - Princípio do Nemo tenetur se detegere, ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

    c) INCORRETA - A identificação criminal far-se-á uma vez presente requisitos que permitam a fundada suspeita da validade e veracidade dos documentos cíveis apresentados ou quando já se tem notícias reputadas a pessoa sobre uso de diversos nomes e fraude em registros policiais.

    d) INCORRETA - O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
  • Creio que a alternativa “a” também pode ser considerada incorreta, pois a questão não especifica de que se trata de inquérito policial -  poderia ser o inquérito de uma CPI...
    O delegado também pode instaurar o inquérito policial de ofício e a pedido do ministro da Justiça.
  • Resposta correta: A --> porém, a meu ver faltou informação na resposta: "nos crimes de ação penal" (lembrando que qdo a prova mencionar somente ação penal está falando da pública).
    CPC: Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Bons estudos!

  •  Quando houver requisição do Juiz ou do Ministeno Público, Requisição é ordem e não cabe ao Delegado exercer juízo, quanto a requisição.
  • A questão "a" esta correta, mas mal formulada, levando então muitas pessoas a erro.
  • Mesmo que seja apresentado um documento original, poderá se proceder com a identificação criminal, vez que o documento MESMO SENDO ORIGINAL PODE SER DE OUTRA PESSOA OU TER RANHURAS OU OUTROS DEFEITOS QUE INVIABILIZEM A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO CIVIL, EMBORA SEJA O DOCUMENTO ORIGINAL, OUTRA HIPÓTESE TAMBÉM É DE A FOTO SER MUITO ANTIGA (20 OU 30 ANOS ATRÁS)
  • Olha está letra A está muito mt tosca mesmo, pois o delegado não pode em hipótese nenhuma recusar-se a a dar início ao IP qnd pedido vem do juiz, membros do MP ou do TJ. A legalidade de IP será julgada por outras pessoas não pelo delegado nessa situação. Mt contestável.

  • Se o enunciado não pede "de acordo com o CPP" a letra A está MUITO ERRADA, porque o Juiz não requisita inicio de inquérito. Isso atenta contra o sistema acusatório. a unica situação que o juiz provoca uma ação penal é quando verifica cometimento de crime em papéis que conhecer e remete ao MP para que este exerça a sua função institucional.

    Esta no CPP que o juiz pode requisitar o IP, mas insisto: se a questão pedisse de acordo com a lei de regencia, estaria certa. Como pede de forma genérica ("é adequado afirmar..."), está errada, porque não é constitucionalmente adequado admitir que o juiz requeira instauração de IP.

    Renato Brasileiro, Eugenio Pacceli, LFG, e um milhão de outros afirmam isso.... banca tosca, questão tosca, prova tosca.

  • Afff... apesar de o Código de Processo Penal não prever expressamente quaisquer requisitos formais para a expedição de requisição, acredito que esta tem sido correntemente definida como sinônimo de ordem que determina à autoridade policial a imediata instauração de inquérito, da qual se excetuam SOMENTE os casos em que a requisição se apresente MANIFESTAMENTE ILEGAL. Não achei nada sobre requisição desmotivada... alguém pode me ajudar???

  • Pegadinha marota. Ninguém lembrou das excludentes de culpabilidade (...ordem não manifestamente ilegal).

  • De fato a questão fala em solicitação manifestamente ilegal, o que, em tese, eximiria o delegado de seu cumprimento. O ruim da questão é ter que admitir a abertura de IP por requisição judicial.

  • Resposta letra A.. as outras estão claramente erradas!
  • ACHEI NO LIVRO DO NESTOR TÁVORA (2016, pg.166) O SEGUINTE PARA FUNDAMENTAR A LETRA "A" COMO GABARITO: Requisição do juiz ou do Ministério Público: nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração do inquérito policial através da requisição. Aqui, requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade dar início ao inquérito policial. Se o procedimento instaurado é visivelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coatora (juiz ou promotor), o que vai direcionar a competência para apreciar eventual habeas corpus trancativo, é dizer, o TJ, se a autoridade é estadual, ou o TRF, se é federal

  • ....

    a) ( ) a sua presidencia cabe a autondade policial, que deve Instaurá-lo quando houver requisição do Juiz ou do Ministeno Público, salvo se a solicitaçao for manifestamente ilegal ou desmotivada, devendo o Delegado, nestas hipóteses, comunicar a razão que inviabiliza o seu atendimento;

     

     

    LETRA A – ERRADA – Em regra, o Delegado é obrigado a atender a requisição do MP de instauração do IP. Contudo, poderá negá-la em caso de ilegalidade. Nesse sentido, , o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 15 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. P. 71):  

     

     

     

    “18. Negativa em cumprir a requisição: cremos admissível que a autoridade policial refute a instauração de inquérito requisitado por membro do Ministério Público ou por juiz de direito, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal. A requisição deve lastrear-se na lei; não tendo, pois, supedâneo legal, não deve o delegado agir, pois, se o fizesse, estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal. Note-se, ainda, que a Constituição, ao prever a possibilidade de requisição de inquérito, pelo promotor, preceitua que ele indicará os fundamentos jurídicos de sua manifestação (art. 129, VIII). O mesmo se diga das decisões tomadas pelo magistrado, que necessitam ser fundamentadas (art. 93, IX, CF). Logo, quando for o caso de não cumprimento, por manifesta ilegalidade, não é caso de ser indeferida a requisição, mas simplesmente o delegado oficia, em retorno, comunicando as razões que impossibilitam o seu cumprimento.

     

    Confira-se a possibilidade de autoridade recusar o cumprimento de requisição, por considerá-la ilegal, em acórdão prolatado pelo STF, em caso de delegado da Receita Federal que não cumpriu requisição do Ministério Público por considerá-la incabível. O Procurador da República requisitou inquérito por desobediência ou prevaricação, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região não aceitou a argumentação – do mesmo modo que o fez o STJ, negando processamento a recurso especial –, determinando o trancamento da investigação. Houve interposição de recurso extraordinário, alegando ter sido ferido o disposto no art. 129, VIII, da Constituição Federal, o que foi negado pelo Pretório Excelso: RE 205.473 – AL, 2.ª T ., rel. Carlos Velloso, 15.12.1998, v .u., RTJ 173/640.” (Grifamos)

  • CPP, Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Renato Brasileiro explicou em aula que essa requisição da autoridade judiciária não é compatível com o nosso sistema acusatório. Não é conveniente que o Juiz requisite a instauração de um inquérito, pois estaria comprometendo sua imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Nesse caso, o ideal é encaminhar a notícia ao órgão ministerial, para que o Ministério Público requisite a instauração do inquérito.

     

    Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP. Nessa linha, aliás, o art. 10 do CPPM faz menção apenas à requisição do MP, deixando de prever a possibilidade de a autoridade judiciária militar determinar a instauração de inquérito policial militar.

     

    Em se tratando de requisição ministerial manifestamente ilegal (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), deve a autoridade policial abster-se de instaurar o inquérito policial, comunicando sua decisão, justificadamente, ao órgão do Ministério Público responsável pela requisição, assim como às autoridades correcionais.

  • Se houver dúvidas a respeito da identificação civil por documento, por haver a identificação penal

    Abraços

  • O Delegado não pode se negar a instaurar o IP. Se se convencer de sua inviabilidade ele instaura e informa ao órgão corregedor.

  • A letra A esta incompleta e em discordância com grande parte da doutrina.