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ID
633502
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

DIVERSOS POSTULADOS INFORMAM O CONTEUDO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO PENAL. ASSIM,

l. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;

II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .

Ill. do princípio da miciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio deilcti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada

IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.

ANALISANDO AS ASSERTIVAS ACIMA, PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Segundo explicação do Prof. Rogério Sanchez, a transação penal excepciona a obrigatoriedade da ação penal (obrigatoriedade mitigada), enquanto a indisponibilidade é mitigada por meio da suspensão condicional do processo (art.89 - 9099). É uma distinção tênue, mas deve ser levada em consideração. 
    Bons Estudos
  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa (d), por favor?

    Não estou muito certo de existir ou não algum erro nessa questão.

    Se possível, mande msg.
  • Acredito que o erro da alternativa "d" esteja em afirmar que o princípio da verdade real vige em toda a sua inteireza. Atualmente, a doutrina entende não ser possível atingir em sua plenitude a verdade real. Essas, aliás, são as palavras de Renato Brasileiro (2011, p. 49):

    "No âmbito processual penal, hodiernamente, admite-se que é impossível que se atinja a uma verdade absoluta. A prova produzida em juízo, por mais robusta e contundente que seja, é incapaz de dar ao magistrado um juízo de certeza absoluta [...] Por esse motivo, tem prevalecido na doutrina mais moderna que o princípio que vigora no processo penal não é o da verdade material ou real, mas sim o da busca da verdade."


     
  • Alternativa correta A (apenas os enunciados I e II estão corretos).
    I. por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;
    Certo.
    Princípio Favor Rei: a dúvida sempre milita em favor do acusado (in dubio pro reo). Na ponderação entre o direito de punir do estado e o status libertatis do imputado, este último deve prevalecer.

    II. os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais;
    Certo.
    O princípio da indisponibilidade do processo é mitigado no caso das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há possibilidade de transação penal previstas nas Leis nº 9.099/95 e 10.259/2001. O Ministério Público deixa de propor a ação penal e oferece ao autor a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    III. do princípio da iniciativa das partes decorre que o Juiz não age de ofício para encetar a ação penal pública, cuja Instauração cabe privativamente ao Ministério Público, que é senhor da opinio delicti e pode desistir da persecução criminal já desencadeada.
    Errado.
    Uma vez ajuizada a ação penal pública, o Ministério Público não pode desistir da persecução já iniciada.
    IV. como tem por objetivo a descoberta dos fatos, o processo deve-se desenvolver de modo a garantir que o jus puniendi se exerça contra quem cometeu o delito e nos limites de sua culpabilidade, sendo possível rescindir decisão que transitou em julgado, pois o princípio da verdade real vige em toda sua inteireza.
    Errado.
    Há diversas limitações ao princípio da verdade real, dentre as quais a inadmissibilidade de revisão criminal contra sentença absolutória transitada em julgado, mesmo diante de novas provas contra o réu.
     
  • O item "I" não está tecnicamente correto, pois SEMPRE haverá conflito entre "jus puniendi" do Estado e "jus libertatis" do acusado. O que justifica o "favor rei" (ou "in dubio pro reo") é a DÚVIDA, que, no caso, milita em favor do acusado. Se for considerar o mero conflito entre esses direitos, só teríamos absolvições.


    Quanto ao item "IV", diz PACELLI (Curso, p. 322) que antes da CF/88 existia o princípio da verdade real, o que justifica o Estado em buscar, de qualquer modo, a suposta verdade dos fatos, mesmo que, para isso, tivesse que ferir alguns direitos individuais. Então, com a CF/88, o processo penal é regido pela verdade processual, por se tratar da tentativa de reprodução de uma certeza eminentemente jurídica (e não fática). Diz, ainda, que o CPC usa a verdade formal, inclusive se houver falta de provas (art. 302), o CPP utiliza a verdade material, ou seja, ainda que não impugnados fatos ou mesmo que confessados, cabe à acusação a produção de provas acusatórias. E por fim, diz o autor ser "inteiramente inadequado" se falar em verdade real, pois a prova diz respeito a fato passado, histórico. Assim, é ERRADO dizer que a verdade real vige em sua inteireza. 

  • Lembrando que não é apenas no JEC que ocorre a SCP

    Abraços

  • Gabarito deveria ter sido alterado pela banca pois só está correta a alternativa I, pois a SUSPENSÃO CONDICIONAL do processo é cabível nos crimes:

    a) de menor potencial ofensivo e

    b) DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO.

  • Rigorosamente, nenhuma correta.

  • DIVERSOS POSTULADOS INFORMAM O CONTEUDO DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO PENAL. ASSIM,

    -Por conta do princípio do favor rei, em caso de conflito entre o jus puniendi do Estado e o jus libertatis do acusado, prevalece este último;

    -Os princípios da indisponibilidade do processo e de sua obrigatoriedade encontram-se mitigados pela possibilidade de transação e suspensão condicional do processo, nas hipóteses das infrações de menor potencial ofensivo, da competência dos juizados especiais; .

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