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Correta a alternativa "E".
De acordo com a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal): Ítem I – ERRADO: Artigo 48 - Ao Presidente compete: ... XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.
Ítem II – ERRADO: Artigo 52 - Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Ítem III – CERTO: Artigo 48 - Ao Presidente compete: ... XVI – convocar Suplente de Senador.
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Conforme o disposto no Regimento Interno do Senado Federal - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1970:
Item I – ERRADO: Artigo 48- Ao Presidente compete: ... XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.
Item II – ERRADO: Artigo 52- Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Item III – CORRETO: Artigo 48- Ao Presidente compete: ... XVI – convocar Suplente de Senador.
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Complementando a informação do colega:
O item 2 está errado pois compete ao vice-presidente, além de substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, exercer as atribuições estabelecidas no art. 66 da CF, quando não as tenha exercido o presidente (compete ao vice-presidente do Senado promulgar e publicar leis federais quando o presidente do Senado não o fizer em 48 horas). RISF art. 52, I e II.
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Complementando a resposta do colega sobre o item II, o Primeiro Vice-Presidente possui outra atribuição, que é a de promulgar lei quando não o fizerem o Presidente da República e o Presidente do Senado, conforme consta do RISF, art. 52, inciso II.
Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II – exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7o, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.
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Especificando a citação da Luciene:
Art. 66.
§ 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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O erro da afirmativa II está na "atribuição exclusiva" do Vice Presidente de substituir o Presidente, já que de acordo com o art. 46 § 1º "Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes."
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Vamos analisar os itens em separado.
Item I. Ao contrário do que afirma o item, essa é uma competência do Presidente da Mesa, conforme estabelece o art. 48, inciso XXVII, do RISF:
“Art. 48. Ao Presidente compete:
XXVII, RISF - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;”
Item II. Errado. Ao 1° Vice-Presidente também cabe promulgar a lei, nos casos previstos no art. 66, § 7º, da Constituição Federal.
“Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.”
Item III. O item afirma o disposto no art. 48, inciso XVI, do RISF.
“Art. 48. Ao Presidente compete:
XVI – convocar Suplente de Senador;”
GABARITO: E
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I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.
ERRADO: Artigo 48, RISF- Ao Presidente compete: [...]
XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção.
II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
ERRADO: Artigo 52- Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.
CORRETO: Artigo 48- Ao Presidente compete: [...]
XVI – convocar Suplente de Senador.
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Gabarito: e.
Item I) Errado. ERRADO: RISF, art. 48. Ao Presidente compete: (...)
XXVII – assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção; (...)
Item II) Errado. RISF, art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7o, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.
CF, art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 7o Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3o e § 5o, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Item III) Certo. RISF, art. 48. Ao Presidente compete: (...) XVI - convocar Suplente de Senador; (...)
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cabe ao presidente do SF assinar os autógrafos
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I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.
Errado: Trata-se de competência do Presidente da Mesa. Art. 48, XXVII, RISF: Ao Presidente compete: XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção
II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Errado: o Presidente tem outros substitutos, não é só o Vice-Presidente que pode substituí-lo. A exemplo dos Secretários e até mesmo do Senador mais idoso. Art. 46, §§ 2º e 4º, RISF: §2º: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta orden, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; §4º: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso
Esta assertiva tem o texto truncado. Então tanto pode ser entendida como "o 1º Vice-Presidente é o único que tem essa atribuição" ou "a única atribuição do 1º Vice-Presidente é essa". Em amos os casos a alternativa esta errada. Pois esta não é a única atribuição do Vice-Presidente: a ele ainda compete, em situação específica fazer promulgar lei que teve o veto derrubado, por exemplo, conforme art. 66, §7º, CF/88: Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.
Correto: Art. 48, XVI, RISF: Ao Presidente compete: XVI - convocar suplente de Senador