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ID
636535
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Há um rol limitado de legitimados para propositura de determinadas ações constitucionais. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF/Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:De acordo com esse artigo, são 9 os legitimados.

    3 PESSOAS

    Presidente da República;
    Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    Procurador Geral da República

    3 MESAS

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 ENTIDADES

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Bem, vamos lá, acho que tudo é válido no esforço de manter na memória certos temas que, apesar de parecerem decorébas, podem ser extremamente importantes. Assim, a fim de ajudar na memorização dos legitimados à propositura de ADI e ADC, acrescento mais este recurso, além dos já trazidos pelos colegas acima:

    Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Praticava Crimes
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Por que a letra C não pode ser considerada correta??
  • Cara Rosinha,

    não é qualquer partido político que tem legitimidade para ajuizar ação direta de constitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, como quer fazer crer a questão. O partido político necessita, obrigatoriamente, de representação no congresso nacional.

    Ademais, sindicato é uma coisa e confederação sindical é outra. Somente estas possuem legitimidade para ajuizar as ações supracitadas.

  • É isso aí pessoal vamos decorar tudo...
    E para ajudar na memorização, aí vai minha contribuição:
    São 03 mesas, 03 autoridade e 03 instituições.
    - 03 MESAS:
    Mesa do Senado Federal;
    Mesa da Câmara dos Deputados;
    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    - 03 AUTORIDADES:
    Presidente da República;
    Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    Procurador-Geral da República;
    - 03 INSTITUIÇÕES:
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Letra D
    Para complementar:
    3.6 Quadro comparativo das ações de controle concentrado
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS
    ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
    Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.
    ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.
    ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Rumo ao oficialato! PMMG

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federa

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional