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CF/Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:De acordo com esse artigo, são 9 os legitimados.
3 PESSOAS Presidente da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador Geral da República
3 MESAS
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 ENTIDADES
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Bem, vamos lá, acho que tudo é válido no esforço de manter na memória certos temas que, apesar de parecerem decorébas, podem ser extremamente importantes. Assim, a fim de ajudar na memorização dos legitimados à propositura de ADI e ADC, acrescento mais este recurso, além dos já trazidos pelos colegas acima:
Papai e Mamãe Mandaram Matar o Governador Porque o Canalha Praticava Crimes
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - Partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Por que a letra C não pode ser considerada correta??
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Cara Rosinha,
não é qualquer partido político que tem legitimidade para ajuizar ação direta de constitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, como quer fazer crer a questão. O partido político necessita, obrigatoriamente, de representação no congresso nacional.
Ademais, sindicato é uma coisa e confederação sindical é outra. Somente estas possuem legitimidade para ajuizar as ações supracitadas.
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É isso aí pessoal vamos decorar tudo...
E para ajudar na memorização, aí vai minha contribuição:
São 03 mesas, 03 autoridade e 03 instituições.
- 03 MESAS:
Mesa do Senado Federal;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- 03 AUTORIDADES:
Presidente da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Procurador-Geral da República;
- 03 INSTITUIÇÕES:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
partido político com representação no Congresso Nacional;
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Letra D
Para complementar:
3.6 Quadro comparativo das ações de controle concentrado
| OBJETO | LEGITIMADOS (CF, art.103) | EFEITOS |
ADI | Lei/ato normativo federal, estadual e distrital. Lei/ato posterior à CF/88. | Universais: Presidente da República Mesa do Senado Mesa da Câmara dos Deputados Procurador-Geral da República Conselho Federal das OAB Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional) Especiais: Governador de Estado Mesa da Assembléia Legislativa Confederação sindical Associação em âmbito nacional | Erga omnes (para todos). Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública). Repristinatório. Ex tunc (em regra). Inconstitucionalidade por arrastamento. |
ADC | Lei/ato normativo federal Lei/ato posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. |
ADI por omissão | Lei/ato normativo federal, estadual e distrital. Lei/ato posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental. |
ADPF | Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal. Lei/ato anterior e posterior à CF/88. | Os mesmos. | Os mesmos. |
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Rumo ao oficialato! PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI
1 – Presidente da República (lembrar do Temer) àVice-Presidente não tem legitimidade para interpor
2 – Governadores do Estado e DF (Confúcio pediu a inconstitucionalidade de aumento da PM)
3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)
4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)
5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)
6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)
7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)
8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)
9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)
Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade
Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federa
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional