-
resposta letra b)
Estatuto dos Militares de MG
Art. 19 - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção .
LETRA D) ERRADA
Art. 25 - Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado
-
Letra C
Art 22 § 3o – No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.
-
A) ERRADA. Todos exercem de modo igual
Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.
B) CORRETA.
Art. 19 – Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção.
C) ERRADA. Pode exercer outras atividades sob condições:
Art. 17 – O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro, e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção, transferência para a reserva ou reforma.
Parágrafo único – Depois de 2 (dois anos), contيnuos ou nمo de afastamento nos termos deste artigo, serل o militar transferido para a reserva ou reformado, na conformidade deste Estatuto.
Art. 18 – O militar da ativa que aceitar cargo público permanente, estranho à sua carreira, serل transferido para a reserva ou reformado com os direitos e deveres definidos nesta lei.
D)ERRADA. Não é vedado.
Art. 25 – Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.
-
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
LEI 5.301/69
Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.
Art. 19. Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, assim como de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, não tem direito o militar da ativa ao soldo e vantagens do seu posto ou graduação, assegurada a opção
Art. 22. Aos militares da ativa é vedado fazer parte de firmas comerciais, empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerado.
§ 1º Os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo, ficam proibidos de tratar nas repartições públicas, civis ou militares, de interesse da indústria ou comércio a que estejam ou não associados.
§ 2º Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.
Art. 25. Os títulos, postos, graduações e uniformes da Polícia Militar são de uso privativo de seus componentes da ativa, da reserva e do reformado.
§ 1º Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de cerimônias sociais, militares e cívicas. Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM.
§ 2º Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.
-
A-
Art. 14 – Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado.