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ID
636607
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais é uma norma que rege valores e ditames que sustentam as organizações militares e seus objetos na preservação da ordem pública e na manutenção de costumes sociais. Dentre os detalhes técnicos, é importante salientar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "C"

    Nos termos do Estatudo da PMMG:
    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes PRINCÍPIOS de ética militar:
    V – ser justo e IMPARCIAL na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;
  • Carolina, a letra da lei do CEDM estabelece o seguinte:

    [...]

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    [...]

  • a) o Código rege, além dos comportamentos do Militares da Ativa do Estado de Minas Gerais, a conduta de oficiais reformados até cinco anos de sua passagem para a inatividade.

    Art. 2º – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    b) a conduta do Militar do Estado é mensurada por meio de um conceito renovado semestralmente, ligado à punições disciplinares sofridas no curso de seis meses.

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    c) a imparcialidade na análise da conduta de outros profssionais das IMES é um princípio fundamental.

    Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    d) é base a prática dos valores institucionais e incorporação em todos os atos da vida em comum a designação do posto ou da graduação, para enaltecer a figura de Militar do Estado.

    Acredito que o erro está na parte final, já que a finalidade não é enaltecer a figura do Militar, mas prezar pela hierarquia e disciplina.

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LEI 14.310/02 - CEDM

    Art. 2o – Este Código aplica-se:

    I – aos militares da ativa;

    II – aos militares da reserva remunerada, nos casos expressamente mencionados neste Código.

    Parágrafo único – Não estão sujeitos ao disposto neste Código:

    I – os Coronéis Juízes do Tribunal de Justiça Militar Estadual, regidos por legislação específica;

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs. 

    Art. 5° – Será classificado com um dos seguintes conceitos o militar que, no período de doze meses, tiver registrada em seus assentamentos funcionais a pontuação adiante especificada:

    I – conceito “A” – cinqüenta pontos positivos;

    II – conceito “B” – cinqüenta pontos negativos, no máximo;

    III – conceito “C” – mais de cinqüenta pontos negativos.

    § 1° – Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs –, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto.

    § 2° – A cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;