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resposta correta letra B
Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
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Recursos Administrativo - Gênero
Recurso hierárquico - Espécie - Dirigido a autoridade superior - Grau hierarquico distinto
Pedido de reconsideração Espécie - Dirigido a autoridade prolatora da decisao - Mesmo grau hirárquico
Avante
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ASSERTIVA I- CORRETA
Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato
contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de
maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à
autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive
meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida
administrativa poderá ser aplicada em eu desfavor.
ENGRAÇADO QUE A LEI NÃO FALOU EM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
ASSERTIVA II- INCORRETA
Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar
ASSERTIVA III- CORRETA
Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.
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Mano do céu, essa banca tá de brincadeira!
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Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau
hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade
imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para
demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor
Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da
última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares
canceladas automaticamente.
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B somente >3 anos
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Em 18/07/21 às 11:03, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 13/07/21 às 08:59, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.
Resposta
Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
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GAB B
Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.
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sobre a questão ...
III. O Militar do Estado que ficar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas"
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sei não em, essa questão faltou comando, pois essa regra e pra militar da ativa, pq o da reserva a regra e de 2 anos, voltando ao conceito "B" com 0 pontos. sem falar que a data e contada na publicação da última transgressão
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se falou "o militar" então colocou ao meu ver - todos!
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Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar. Parágrafo único - Da decisão que avaliar o recurso caberá novo recurso no prazo de cinco dias úteis;
Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.
§ 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.
§ 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.
Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.
§ 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.
§ 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
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- pedido de reconsideração > NÃO
art 59: É direito do militar que se sentir PREJUDICADO, OFENDIDO OU INJUSTIÇADO, por QUALQUER ato ou decisão adm. interpor : RECURSO DISCIPLINAR na esfera adm.
#PMMINAS
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Sempre tive em mente que era relatório reservado, nunca com a palavra "circunstanciado"
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RUMO À PMMG!!!
GABARITO B
I. CORRETO O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.
Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.
§ 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.
§ 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
II. ERRADO O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.
Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
III. O Militar do Estado que fIcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.
Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.