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ID
636616
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Ética e de Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais prevê o seguinte:
I. O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

III. O Militar do Estado que fcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta letra B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.
  • Recursos Administrativo - Gênero

    Recurso hierárquico - Espécie - Dirigido a autoridade superior - Grau hierarquico distinto

    Pedido de reconsideração Espécie - Dirigido a autoridade prolatora da decisao - Mesmo grau hirárquico

    Avante

  • ASSERTIVA I- CORRETA

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato

    contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de

    maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à

    autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive

    meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida

    administrativa poderá ser aplicada em eu desfavor.

    ENGRAÇADO QUE A LEI NÃO FALOU EM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO

    ASSERTIVA II- INCORRETA

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar

    ASSERTIVA III- CORRETA

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

  • Mano do céu, essa banca tá de brincadeira!

  • Art. 59 Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 95 O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau

    hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade

    imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para

    demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor

    Art. 94 Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da

    última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares

    canceladas automaticamente.

  • B somente >3 anos

  • Em 18/07/21 às 11:03, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 13/07/21 às 08:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • II. O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Resposta

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa. 

  • GAB B

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor. 

  • sobre a questão ...

    III. O Militar do Estado que ficar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas"

    ..

    sei não em, essa questão faltou comando, pois essa regra e pra militar da ativa, pq o da reserva a regra e de 2 anos, voltando ao conceito "B" com 0 pontos. sem falar que a data e contada na publicação da última transgressão

    ..

    se falou "o militar" então colocou ao meu ver - todos!

    .

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativa, recurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    Art. 60 – Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso à autoridade superior, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação pelo militar. Parágrafo único - Da decisão que avaliar o recurso caberá novo recurso no prazo de cinco dias úteis;

    Art. 94Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente.

    § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

    § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    • pedido de reconsideração > NÃO

    art 59: É direito do militar que se sentir PREJUDICADO, OFENDIDO OU INJUSTIÇADO, por QUALQUER ato ou decisão adm. interpor : RECURSO DISCIPLINAR na esfera adm.

    #PMMINAS

  • Sempre tive em mente que era relatório reservado, nunca com a palavra "circunstanciado"

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO B

    I. CORRETO O Militar do Estado tem o direito de comunicar, por meio de relatório circunstanciado e reservado à Corregedoria, a conduta imoral de um superior hierárquico.

    Art. 95 – O militar que presenciar ou tomar conhecimento de ato ou fato contrário à moralidade ou à legalidade praticado por outro militar mais antigo ou de maior grau hierárquico poderá encaminhar relatório reservado e fundamentado à autoridade imediatamente superior ou órgão corregedor das IMEs, contendo inclusive meios para demonstrar os fatos, ficando-lhe assegurado que nenhuma medida administrativa poderá ser aplicada em seu desfavor.

    § 1o – A comunicação infundada acarretará responsabilidade administrativa, civil e penal ao comunicante.

    § 2o – A autoridade que receber o relatório, quando não lhe couber apurar os fatos, dar-lhe-á o devido encaminhamento, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

    II. ERRADO O Militar que se sentir prejudicado ou ofendido por um ato administrativo tem o direito de ingressar com um pedido de reconsideração de ato perante o escalão superior, visando defender seus direitos.

    Art. 59 – Interpor, na esfera administrativarecurso disciplinar é direito do militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado por qualquer ato ou decisão administrativa.

    III. O Militar do Estado que fIcar cinco anos sem punições disciplinares terá suas penas canceladas.

    Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente. § 1° – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento. § 2° – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.