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GABARITO: C
Art. 22, CF, XXI.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
b) Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
* DICA: SE APARECER A PALAVRA "BÉLICO" -> COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
d) Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
e) Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
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Competência dos Municípios: " POPSILC "
PROMOVER (no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; /// a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.)
ORGANIZAR e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
PRESTAR com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;
INSTITUIR e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
LEGISLAR sobre assuntos de interesse local;
CRIAR organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
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EXCETO
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A questão pede a errada. Errei por falta de atenção.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a opção que não apresente competência dos municípios conforme previsão constitucional. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
B. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
C. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
D. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
E. ERRADO.
Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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cascavel ce chego já!!