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ID
637999
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Poço Redondo - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº. 8080/90, NÃO está incluída no campo de atuação do SUS, a execução da seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • Art.6º. Estão incluidas ainda no campo de atuação do Sistema ùnico de Saúde (SUS).

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

    Gabarito: C

  • Gab C

    QUESTÃO DE ANULAÇÃO

    a fiscalização de tóxicos está certo art. 6º IX

    quanto à inspeção de alimentos: VIII art 6º

    veja:

    lei 8080/90 art 6º:

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • Maiara, essa função é da ANVISA e do MAPA. A execução em si não é do SUS.

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

  • No Brasil, o controle sanitário de alimentos é uma responsabilidade compartilhada entre órgãos e entidades da administração pública (INMETRO, Ministério de Minas e Energia, PROCON, DECON) com destaque para a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA Respeite a autoria e a continuidade da informação de qualidade, referenciando a fonte pelo hiperlink completo. O material produzido pela FoodSafetyBrazil.org é protegido pela lei 9.610/98. (do artigo: https://foodsafetybrazil.org/competencia-pela-inspecao-e-regulacao-de-alimentos-mapa-ou-anvisa/?cn-reloaded=1). E ao ler a lei do SUS fica entendido que o SUS também faz a inspeção, mas na verdade não faz. Os responsáveis por formular a lei são horrorosos