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a teoria dos poderes remanescentes assegura aos estados as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios.
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Art. 25.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Art 30 Compete aos Municípios:I-Legislar sobre assuntos de interesse local;OBS:Os municípios têm competência legislativa privativa de interesse local.II-suplementar a legislação federal e estadual ao que couber;Obs:São necessários os seguintes requisitos: a)que a legislação federal,estadual ou concorrente haja sido elaborada; b) que existam lacunas normativas na lei; c)que essa lacunas sejam referentes à normatividade específica; d)que a suspensão dessas lacunas normativas se insirano interesse local do município.Assertiva ERRADA: Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios
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A doutrina divide a repartição de competências em horizontal e vertical. No modelo horizontal (que dá idéia de maior autonomia entre os entes), cada ente federado recebe da Constituição um rol exaustivo de competências, havendo portanto, uma rígida separação de competências. É a teoria que foi adotada, por exemplo, em matéria tributária, em que cada ente sabe exatamente sua competência.
Na repartição de competência vertical, os entes atuarão sobre as mesmas matérias. A União estabelecerá normas gerais, enquanto que os demais entes federados serão competentes para legislar sobre normas específicas para atender seus interesses locais. Nesses moldes, a CF/88 adotou a teoria dos poderes remanescentes com relação aos Estados, de tal sorte que a esses entes caberá a competência legislativa residual, ou seja, que não foram contempladas à União e aos Municípios.
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Os ESTADOS possuem competência residual!
Fundamentação legal:
CF/88 - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Bons estudos!!
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Assertiva ERRADA:
Na repartição vertical de competências, a teoria dos poderes remanescentes assegura aos ESTADOS as competências legislativas que não sejam reservadas à União ou aos municípios
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Município tem COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR e não competência remanescente ou individual.
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Complementando...
Competências Remanescentes são aquelas que não constam no rol de competências da União, dos Municípios, e que não pertencem a competência comum de todos os entes federados.
(Cespe/2010/IPAJM-ES) Os estados-membros têm competência comum, não legislativa, e residual ou reservada. Neste último caso, aos estados-membros estarão reservadas todas as competências que não sejam vedadas a eles, ou seja, as que não forem de competência expressa dos outros entes. Uma das competências expressamente reservadas aos estados-membros pela CF é a de explorar os serviços locais de gás canalizado, mediante concessão, na forma da lei, vedada a regulamentação da referida matéria por medida provisória. C
(Cespe/2010/TRT 21ª Região) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C
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Competências remanescentes/ residuais/ subsidiárias são aquela que não estão indicadas expressamente pela constituição Federal, sendo estabelecidas por exclusão. Estão referidas pelo art. 25, §1º, e pertencem aos Estados.
Fonte: Carreiras nos tribunais, MPU e INSS - Revisaço 4ª Ed.
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Toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-Membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.
GABARITO: ERRADO
Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.
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Se fosse invertido os termos municipios e estados ficaria tudo certo
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Gabarito: ERRADO.
Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:
https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.
--- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.
--- > As competências Estaduais no artigo 25.
--- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.
--- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.
Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).
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ERRADO
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município
COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados
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A CF elenca as competências da União e dos Municípios, restando aos Estados as demais. Essa disposição denomina-se competências remanescentes/residuais.
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Residual >> Estados.
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COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR = Município
COMPETÊNCIA RESIDUAL = Estados
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MUNICÍPIO TÉM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR ! PARA COMPLEMENTAR !