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ID
638422
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição da República Federativa do Brasil, em relação aos crimes de responsabilidade por atos do Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
    •  a) O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
    • ERRADA - O Presidente até poderá ficar suspenso de suas funções. No entanto, o erro da questão foi dizer que tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade a suspensão ocorreria após recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.
    • A suspensão do Presidente da República ocorre: 
    • Crimes de responsabilidade - após o Senado instaurar o processo.
    • Nas infrações penais comuns - após recebida a queixa-crime ou denúncia pelo STF
    •   b) Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria absoluta do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

      ERRADA - Há dois erros nessa alternativa: a Casa responsável por admitir a acusação é a Câmara dos Deputados e o quórum é de 2/3.

      Art.    86.    Admitida    a    acusação    contra    o    Presidente    da República,   por  dois   terços   da   Câmara   dos Deputados,   será ele   submetido   a   julgamento   perante   o   Supremo   Tribunal Federal,   nas  infrações  penais  comuns,  ou  perante  o  Senado Federal,   nos   crimes   de  responsabilidade. 
    •  c) Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Além disso, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    • CORRETA - o Presidente pode até ser suspenso, como já foi visto, mas somente poderá ser preso após sentença condenatória. 
      E não há exceções quanto a isso!! Independete do crime cometido, só após sentença condenatória. 

      Vale ressaltar que essa sentença condenatória não precisa ser transitada em julgado. Basta que a sentença tenha sido proferida e o Presidente poderá ser preso, se assim for decidido.
    •  d) O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo prazo de cento e vinte dias. Mas se o julgamento não estiver concluído nesse prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, vedada, porém, enquanto não concluído o julgamento, a edição de medidas provisórias.
    ERRADA - o prazo de suspensão, quando houver, será de até 180 dias. Após esse prazo, o Presidente retorna ao seu cargo, podendo exercê-lo livremente, inclusive editando Medidas Provisórias



    "A nossa vida é aquilo que os nossos pensamentos fizerem dela"

    ( Marcus Aurelius - Imperador Romano)


    Bons Estudos
  • Imunidades do presidente



    - Enquanto não sobrevier senteça condenatória, nas infrações comuns, o presidente da república não estará sujeito a prisão. ( não pode ser preso em flagrante delito)



    - O presidente da república, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Pontanto, alternativa correta (C)



     

  • São quatro as prorrogativas processuais para o Presidente da República, garantidas pela CF/88:
    PROCESSO: é exigido juízo de adminissibilidade pela Câmara  de 2/3 dos membros.
    PRERROGATIVA DE FORO: O Presidente só pode ser julgado pelo STF (infrações penais comuns) e pelo SENADO FEDERAL (crimes de responsabilidade)
    PRISÃO: O Presidente só será preso por prática de infração penal comum e após sentença condenatória.
    IRRESPONSABILIDADE  PENAL RELATIVA; o Presidente não pode ser responsabilizado por atos alheios aos exercícios de suas funções (também chamada de Imunidade Formal Temporária)

  • CRFB/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.