Alternativas
O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, pela maioria absoluta do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Além disso, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
O Presidente ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo prazo de cento e vinte dias. Mas se o julgamento não estiver concluído nesse prazo, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo, vedada, porém, enquanto não concluído o julgamento, a edição de medidas provisórias.