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ID
638446
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Estado “X”, lei estadual traz normas que prevêem:

I. A criação de uma “Gratificação de Apoio Social” de R$ 55,44 para os professores nascidos na região mais pobre de “X”.

II. O pagamento, a todos os professores das escolas estaduais, de um abono equivalente a 3% do subsídio recebido pelo Governador do Estado.

III. O pagamento do abono referido na alínea “b” por meio de “Cédulas do Tesouro Estadual”, cuja “aceitação como meio de pagamento será imposta a todos os comerciantes”.

Assinale a afirmativa que traz uma afirmação totalmente correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar porque a norma I viola a Constituição!!!!
  • Rafaela L. CF88,  ART 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municipios:
                          III: criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
  • Eu justificaria o erro do item I baseando-me também no principio da igualdade contido no caput do artigo 5° da CF.
    Com base nele não vislumbro nenhum embasamento legal ou lógico que justifique se conceder um benefício a um grupo de pessoas somente porque elas nasceram numa comunidade considerada carente. Tal lei, acaso existisse, criaria um distorção muito grande haja visto que outros professores, talvez ate mais carentes do que aqueles nascidos naquela região nao seriam beneficiários da referida gratificação somente por um critério territorial.
    Pois bem, esta é apenas um relfexao minha sobre o item, espero que ajude...... 
  • TODAS SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    I. A criação de uma “Gratificação de Apoio Social” de R$ 55,44 para os professores nascidos na região mais pobre de “X”.
    Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
    II. O pagamento, a todos os professores das escolas estaduais, de um abono equivalente a 3% do subsídio recebido pelo Governador do Estado.
    Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
    III. O pagamento do abono referido na alínea “b” por meio de “Cédulas do Tesouro Estadual”, cuja “aceitação como meio de pagamento será imposta a todos os comerciantes”. 
    han?? Pagamento por meio de Cédulas do Tesouro? Aceitação obrigatória? Só encontrei 2 artigos na CF fazem menção ao abono, um deles:
    Art. 239 - A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social,(...), e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público,(...), passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nostermos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
    § 3º  - Aos empregados que percebam de empregadores que  contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, até dois salários mínimos de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação desta Constituição.
    O outro fala de subsídios de agentes políticos; nenhum dos 2 têm nada que ver com o Item. Espero que alguem possa complementar minha resposta.
  • Complementando o item III, a única espécie de moeda que os comerciantes são obrigados a aceitar é a moeda de curso forçado nacional, todo o restante é mera faculdade (cheque, cartão de crédito, etc.), sob pena de violar o artigo 5º, II da CF/88. Portanto, a imposição de que os comerciantes aceitem tal "CÉDULA"  é totalmente inconstitucional.

  • O erro do item I  está no termo "nascidos", vale dizer, o professor pode ter nascido numa região pobre e está ganhando muito bem em outra região mais próspera, além disso, o abono  dado aos professores de regiões mais pobres seria legítimo muito por coadunar com o brocardo da igualdade, vale dizer, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida que se desigualam.
    Muitas vitórias nos aguardam!
  • O Erro da III é que é competência exclusiva da União emitir moeda, não podendo os demais entes subnacionais criarem suas próprias moedas. Além disso, o estado não pode obrigar o comerciante a aceitar pagamento em contraprestação distinta da retribuição pecuniária paga em moeda de curso forçado, sob pena de legislar em matéria de direito civil e comercial, bem como de violar a livre iniciativa, a propriedade privada e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    A título de curiosidade, a última vez que isso ocorreu foi na época Vargas, durante o período de exceção, quando São Paulo passou a adotar o seu próprio real emitido pelo Tesouro paulista, em face de rompimento com o governo federal. Certamente hoje em dia isso seria inimaginável.