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ID
638500
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As normas gerais de Direito Tributário, consubstanciadas, em grande parte, no CTN, estabelecem regras para a constituição do crédito tributário, em todas as modalidades de lançamento ali previstas. De acordo com essas normas, analise a veracidade das seguintes assertivas:

I. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

II. Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: LETRA B

    Comentando todas as letras:

    I-A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.- CORRETO- Cópia integral do art 147, parágrafo 1º do CTN

    II-Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.  ERRADO, uma vez que omitiu na questao a expressão " administrativa" contida no art 148 do CTN

    III-A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. CORRETO. Cópia integral do parágrafo único do art 149 do CTN
  • LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO

    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tem em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.