ID 638551 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Recursos Criminais Em Relação aos Recursos no Processo Penal, assinale a alternativa correta: Alternativas Os Embargos de Declaração possuem apenas efeito suspensivo, jamais o devolutivo, visto que incumbe ao magistrado que proferiu a decisão o conhecimento do recurso. O protesto por novo júri é um recurso privativo da defesa, não cabível para delitos submetidos ao procedimento do Júri, por conexão ou continência. Os Embargos infringentes e/ou de nulidade são privativos da defesa e poderão ser interpostos quando a decisão não unânime no julgamento da apelação e do RSE, em segunda instância, for desfavorável ao réu. Mas do seu resultado será oponível Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário por ambas as partes. Considera-se prequestionada a matéria objeto de Recurso Especial ou Extraordinário quando a parte alegá-la em sede de apelação ou de embargos de declaração. Responder Comentários Questão desatualizada. A reforma de 2008 fulminou de nosso ordenamento o protesto por novo Juri.Daí então surgida a discussão sobre ser ou não tal instituto uma norma processual penal heterotópica (com efeitos penais) motivo pelo qual não obedeceria o princípio do "tempus regit actum" do CPP, prevalecendo para os crimes ocorridos antes de sua retirada do CPP por ser norma benéfica, possuindo, assim, ultra atividade. Na realidade, o protesto por novo júri ainda se aplica às sentenças condenatórias proferidas até a Lei 11.689/2008, ou seja, o que define ou não sua aplicação não é a data do crime, mas a data da condenação.