SóProvas


ID
638563
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante a lei de Execuções Penais, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de estar falando da LEP, a resposta é encontrada no próprio Código Penal. Letra B:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Respostas:
    a) Ao condenado no regime semi-aberto e aberto será admitida prisão domiciliar. ERRADO
    LEP - Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.

    b) A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto. CERTO
    LEP - Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    c) A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, quando o preso tiver cumprido ao menos dois sextos da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário.ERRADO.
    LEP - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão .

    d) Os condenados que cumprem pena privativa de liberdade, e ostentarem bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária. ERRADO
    LEP - Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    I - visita à família;
    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    Bons estudos a todos!!

  • Sandrão é amigo da galera!
  • Art. 91 da LEP - A Colônia Agrícola, Industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Letra B - Correta