SóProvas


ID
638581
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra "d".

    a) O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro Civil, exatamente por tratar-se de bem de família.

    CC, art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

    b) São anuláveis, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. (falso)

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

    c) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis e de sessenta dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. (falso)

    CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    d) A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor de pensão alimentícia, bem como por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (verdadeiro)

    Lei 8.009/90, art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    III - pelo credor de pensão alimentícia;

  • Questão totalmente anulável!!!! Erro de português evidente!!!! Na alternativa "D", apontada pela banca como correta, existem vários outros casos em que não se aplica a impenhorabilidade do bem de família, quais sejam:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou         perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

    E, em razão disso, a questão torna-se incorreta!!! Quando a questão traz a regra geral seguida da expressão "salvo", significa dizer que ela deveria trazer todas as hipóteses de descabimento da impenhorabilidade!! E não traz!!!! Abraços!!!

  • EM COMPLEMENTO AO NOSSO NOBRE COLEGA MARCOS,
    A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POR ERRO DE FORMULAÇÃO.
    DE ACORDO COM ART. 3º E SEUS INCISOS - ACIMA MENCIONADOS - DA LBF.
  • Caro Marcos, 

    Às vezes me deparo com questões desse tipo, em que restringe as hipóteses de exceção e também fico em dúvida. Entretanto, temos algumas opções para sair de problemas como esse:
    a) procurar entre as alternativas outra que esteja 100% completa; ou
    b) analisar se está presente na alternativa palavras do tipo: SOMENTE, SEMPRE, etc...
    É fato, como por você dito, que existem outras hipóteses de exclusão da impenhorabilidade do bem de família, porém, como o credor de pensão alimentícia, bem como por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação estão previstas na lei, torna-se a alternativa, vamos dizer assim, mais correta, embora incompleta. 
    Um abraço e bons estudos!
  • Na minha modesta opinião, a questão é anulável sim, mas não pelos motivos que os colegas acima apontaram e sim pelo fato de que a alternativa "a" também está correta. Tal alternativa simplesmente acrescenta informação ao texto legal do art. 1.714, entretanto, não o torna inverídico. Vejamos.

    art. 1714, CC: O bem de família, quer instituído pelos cônjuges, ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis, EXATAMENTE POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA.

    Alguém pode me apontar onde está o erro dessa questão?

    Abraço aos colegas
  • Mariana,
    A alternativa "A" fala em Registro Civil, e não em Registro de Imóveis.
    Portanto, está errada.
    Contudo, a minha opinião é de que a questão deveria ter sido anulada mesmo, pelo erro apontado pelos colegas acima.
  • Questão desatualizada. Pois a lei 8.009/90 revogou o I e III do art. 3º. Assim dispõe:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;  (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- pelo credor de pensão alimentícia; (...)

  • Lei 8009/90

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - regovago

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III -- revogado

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;        (Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.         (Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

  • A letra A está errada, porque: o bem de família= imóvel ele precisa ter seu registro no Registro de imóveis, por ser um imóvel e não por ser um bem de família. A frase "exatamente por ser um bem de família" torna a letra A errada.
  • ATUALIZANDO...

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - REVOGADO

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; e                       

    VIII - REVOGADO