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ID
638629
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 1.158, § 2o do Código Civil “A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Lei 5764/71, Artigo 5° “As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 1158, § 1o do Código Civil “A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 1.164 do Código Civil “O nome empresarial não pode ser objeto de alienação”.
  • B) Entendo que a letra "B" esteja correta, pois descreve o inteiro teor do art. 1.159 do CC/02: "A SOCIEDADE COOPERATIVA FUNCIONA SOB DENOMINAÇÃO INTEGRADA PELO VOCÁBULO "COOPERATIVA".
  • Analise das questões:
    A) A denominação da sociedade limitada deve designar o seu objeto, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    Questão Correta - em consonancia com artigo 1158 § 2 CC "a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais socios".
    B) A sociedade cooperativa funciona sobe denominação integrada de seu vocábulo "cooperada".
    Questão incorreta - em consonancia com artigo 1159 CC "a sociedade cooperativa funciona sob a denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa" e nao "cooperada", como dispõe a questão.
    C) O nome do sócio que é pessoa juridica pode compor a firma ou sociedade limitada.
    Questão errada - artigo 1158 § 2 CC.
    D) o nome empresarial pode ser alienado.
    Questão errada - em consonancia com artigo 1164 CC o nome empresarial não pode ser objeto de alienação.
  • SOCIEDADE LIMITADA 

    NOME EMPRESARIAL - 
    O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. 

    A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social. 
    DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas.

    Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. 

    A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. 

    Admitindo-se para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA. Para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade. 


    FIRMA - A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002) 
    Exemplos Demonstrativos: 
    a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA; 
    b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA 
    c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.
    FONTE: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=221