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ID
638659
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho e Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:

I. A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração deste período no seu tempo de serviço.

II. A data de saída do emprego a ser anotada na CTPS deve ser o dia correspondente ao termo final do aviso prévio, ainda que indenizado.

III. O cumprimento do aviso prévio em casa implica no reconhecimento de sua dispensa e impõe o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia da notificação da dispensa. Logo, se o aviso prévio é cumprido em casa, as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia da notificação da despedida.

IV. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Alternativa "A".

    Item I -
    CORRETO: Artigo 487, § 1º da CLT - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
     
    Item II -
    CORRETA: Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI1 - AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS (inserida em 28.04.1997). A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
     
    Item III -
    CORRETA: Orientação Jurisprudencial nº 14 da SDI1 - AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCI-SÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
     
    Item IV -
    CORRETO: Súmula 348 do TST -  AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
  • Uma observação para resolução dessa questão: ao perceber q a assertiva I é correta, basta olhar as respostas e verificar que somente a letra A tem como respostas as alternativas I e IV. Logo basta ir direto à assertiva IV. Se ela estiver correta, "matou" a questão. Assim o candidato ganha preciosos minutos para resolver esse quesito.
  • O item I está em perfeita consonância com o artigo 487, § 1º da CLT.
    O item II está em perfeita consonância com a OJ 82 da SDI-1 do TST.
    O item III está em perfeita consonância com o artigo 477, § 6º, "b" da CLT.
    O item IV está em perfeita consonância com a Súmula 348 do TST.
    Assim, temos como corretas todas as alternativas. Dessa forma, RESPOSTA: A.