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ID
638671
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar que:

I. Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

II. É facultado ao empregado converter 1/4 (um quarto) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Nesse caso, o abono de férias deverá ser requerido trinta dias antes do término do período aquisitivo.

III.O abono de férias previsto na legislação, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

IV. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, conforme previsto na CLT, será, regra geral, efetuado até 10 (dez) dias antes do início do respectivo período.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
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    ASSERTIVA I – CORRETA
    CLT, art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    ASSERTIVA II – ERRADA
    CLT, Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    ASSERTIVA III – CORRETA
    CLT, Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.

    ASSERTIVA IV – ERRADA
    CLT, Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

  • GABARITO D. Art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalh
    o.