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ID
638674
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho é correto afirmar que:

I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Ainda, havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Item I –
    CORRETA: Súmula 244 “GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.I -O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.2004)”.
     
    Item II –
    CORRETA: Súmula 244 “GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...]II -A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)”.
     
    Item III –
    CORRETA: Súmula 244 “GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. [...] III -Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”.
     
    Item IV –
    CORRETA: Súmula 369 “DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. [...] III -O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da SBDI-1 - in-serida em 28.04.1997)”.
  • ATENÇÃO: Com a alteração do inciso III, da Súmula 244 (em 19/09/2012), a alternativa III fica incorreta. A partir desta data a empregada gestante faz jus a estabilidade provisória mesmo sendo contratada por contrato a termo. Só para exclarecer: o contrato de experiência e espécie do gênero contrato por prazo determinado)

    Sumula 244 - GESTANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012)

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alinea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipotese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA, EM 27-09-2012, CONFORME EXPOSTO PELO COLEGA ACIMA!
  • Questão desatualizada



    conforme nova redação



    da súmula 244 do TST
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    RESPOSTA LETRA C