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ID
638689
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre a prática de exercício efetivo da advocacia é correto afirmar:

I. Corresponde à participação, no período de um ano, em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como por exemplo petição inicial em juizado comum, recurso em Juizado Especial Cível e sustentação oral em Tribunal.

II. É comprovada mediante certidão emitida pela Seccional da OAB em que o profissional esteja inscrito.

III. Constitui serviço público e função social, mesmo quando em atividade privada.

IV. É privativa dos advogados e estagiários inscritos na OAB, estes desde que em conjunto e sob responsabilidade de advogados, além das pessoas devidamente autorizadas, por escrito, pelos Tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    Item I - Correto

    Lei 8906 - Art. 10, § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Regulamento - Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

    Regulamento - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados
    .


    Item II - Errado

    Regulamento - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados
    .


    Item III - Correto

    Lei 8906 - Art. 2º § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

    Item IV - Errado

    Lei 8906 - Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

            I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

            II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    Lei 8906 - Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
  • a questão I está errada pois o regulameto G E OAB;

     

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

    OBD 
    OU
     

  • Em relação às assertivas de I a IV, podemos dizer que:


    A assertiva I está correta. Corresponde à participação, no período de um ano, em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas distintas, como por exemplo petição inicial em juizado comum, recurso em Juizado Especial Cível e sustentação oral em Tribunal.

    Conforme o artigo 5º, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 5º - “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas (Destaque).

    A assertiva II está incorreta. A comprovação do efetivo não se faz por meio de certidão emitida pela Seccional da OAB em que o profissional esteja inscrito, mas sim por outros meios. Conforme Artigo 5º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que “A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; b) cópia autenticada de atos privativos; c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

    A assertiva III também está correta. O exercício efetivo da advocacia constitui serviço público e função social, mesmo quando em atividade privada.

    Conforme o artigo 2º, §1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos:

    Art. 2º - “O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social” (Destaque do professor).

    A assertiva IV é falsa. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente pode praticar os atos previstos no art. 1º do Estatuto, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste (não se incluem outras pessoas devidamente autorizadas). Vejamos o que diz a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 1º - “São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.

    Art. 3º- “O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste” (Destaques do professor).

    Portanto, somente as assertivas I e III estão corretas. O Gabarito é a letra “d”.


  • o que é BIUA

  • Então é privativo a atuação em juizado comum? E o jus postulandi ?

  • GABARITO: LETRA D

  • Em pesquisa somente encontro Justiça Comum e Juizados Especiais; cíveis e criminais, bem como Juizado Especial Fazendário. Alguém sabe como se subdividem os juizados?! Por que a questão em sua afirmativa A, menciona Juizado Comum?! Não seria Justiça Comum?! Buguei com isso!

  • O erro da assertiva II está em afirmar que a certidão será emitida pela seccional.

    Segundo o Regulamento Geral da OAB:

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.