-
ITEM I : INCORRETO. NÃO SÃO APENAS 3 CONDIÇÕES, CONFORME ART. 8º DO EOAB.
ITEM II: INCORRETO. DEVE-SE EXCLUIR A PARTE QUE DIZ "NAQUELA EM QUE TENHA RESIDENCIA, SE DIVERSA.", DANDO ASSIM LITERALIDADE CONFORME O ART 9º, PARÁGRAFO 2º DO EOAB.
ITEM III: INCORRETO. CONFORME O ART 9º, PARÁGRAFO 4º DO EOAB, PODE SIM O BACHAREL EM DIREITO SER ESTAGIARIO.
ITEM IV: CORRETO. CONFORME O ART 10º, PARÁGRAFO 2º DO EOAB.
-
Para Inscrição é como adv é necessário:
1-capacidade civil.
2-diploma ou certidão de graduação em direito, obtida em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada.
3- aprovação em exame da ordem.
4- título de eleitor e quitação serviço militar.
5- não exercer atividade incompatível com a advocacia.
6- idoneidade Moral.
7- Prestar compromisso perante o conselho.
Estagiário:
A Inscrição do Estagiário é feita na Seccional da localidade do Curso Jurídico.
C
-
A única assertiva correta é a de número IV, a
qual afirma que a inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas
facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em
outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito. Essa afirmativa tem por
fundamento o art.10, §2º da Lei 8.906/94
(Estatuto da Advocacia e da OAB).
Nesse sentido:
Art. 10 – “A inscrição principal do advogado
deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o
seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 2º Além da
principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais
em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão,
considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco
causas por ano".
As demais assertivas estão incorretas, o que
torna a alternativa “c" a correta.
-
Item I: Para inscrever-se como advogado são necessárias mais do que três condições: capacidade civil, graduação em Direito em instituição oficialmente autorizada e credenciada, título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro), aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Item II: A inscrição do estagiário pode ser feita na Seccional em que localiza seu curso jurídico, apenas.
Item III: A inscrição como estagiário não é privativa de acadêmicos de Direito, podendo ser cumprido por bacharéis em Direito que queiram se inscrever na Ordem.
Item IV: A inscrição suplementar é obrigatória, e não apenas facultativa, ao advogado que intervenha em mais de cinco causas por ano em outra Seccional que não aquela em que esteja inscrito. (CORRETA).
-
Capac. Civil
Diploma ou certidão com histot. Autenti.
Titul + reservista ok
APROVAÇÃO NAO EXAM. OAB
NAO EXERC ATIV. INcompatível
Idoneidade moral , reabilitado ( caso difante)
Prest. Comp perant conselho ato solene( .....................................................indelegavel)
Cd ta nip