SóProvas


ID
638698
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado.

II. O Advogado Geral da União, por ocupar cargo de direção na estrutura da administração federal, mas, ao mesmo tempo, por ter a função de representar judicialmente o ente público a que está vinculado, possui incompatibilidade especial sendo autorizado a advogar de modo exclusivamente vinculado à função que exerce.

III. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia.

IV. Os delegados de polícia não podem advogar contra a pessoa jurídica que os remunera; assim, delegado da Polícia Federal poderá advogar contra o estado-membro ou município, mas não contra a União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    I. A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado.

    Correto:
    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    I- (...)
    VI- passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

    Art. 12. licencia-se o profissional que:
    I- ...
    II- passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

    II. O Advogado Geral da União, por ocupar cargo de direção na estrutura da administração federal, mas, ao mesmo tempo, por ter a função de representar judicialmente o ente público a que está vinculado, possui incompatibilidade especial sendo autorizado a advogar de modo exclusivamente vinculado à função que exerce.

    Correta:
    Art. 29 Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exercam, durante o período da investidura. 


    III. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia.

    Correto:
    Art. 30 são imedidos de esxercer a advocacia:
    I- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     
    (...)

    Parágrafo único: não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


    IV. Os delegados de polícia não podem advogar contra a pessoa jurídica que os remunera; assim, delegado da Polícia Federal poderá advogar contra o estado-membro ou município, mas não contra a União (grifo nosso)

    Errado
    Art. 30 são imedidos de exercer a advocacia:

    I- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;


    EOAB.
     
     
  • acredito que a melhor resposta para o item IV encontra-se aqui:


    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • Na verdade, a alternativa III está incompleta, haja vista que os professores de universidades são impedidos de exercer a advocacia contra a fazenda que os remunera, com base no inciso I do artigo 30 do EAOAB. Para que a assertiva pudesse estar correta, era preciso que além de professor de universidade pública, fosse também do curso de Direito, por força do que reza o parágrafo único do mesmo dispositivo.
    Assim, no caso só as alternativas "I" e "II" estão corretas. Portanto, não há que se falar em resposta para a questão.  
  • Em relação a essa questão, é interessante comentar todas as assertivas.

    A assertiva I afirma que “A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado”. Essa assertiva está correta, tendo em vista o art. 11, inciso IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no artigo 12, II, do mesmo Estatuto:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Art. 12 – “Licencia-se o profissional que: II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia”.

    A assertiva II também está correta, por força do artigo 29 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 29 – “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.

    A assertiva III também está correta e seu fundamento está no artigo 30, inciso I e parágrafo único do Estatuto:

    Art. 30 – “São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos”.

    Ressalta-se que a assertiva, por mais que tenha sido considerada correta pela banca, deveria ter enfatizado que os docentes que podem exercer a advocacia são os relacionados aos cursos jurídicos.

    A última assertiva, de número IV está incorreta, por força do artigo 28, inciso V. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Questão passível de anulação, visto que os professores de universidades publicas poderão exercer a advocacia, desde que sejam professores do ramo jurídico, portanto como na questão não especificou qual o cargo dos professores, questão passível de anulação. Mais informações verificar o comentário de Sandro Carvalho

  • questão mal formulada.

     

  • Mal formulada pelo fato de não ter a expressão advogado que exerça o magistério. diferente o termo professor que ainda falta regularmente inscrito na OAB para se fazer valer o exercício profissional da advocacia.

     

  • Gabarito Correto: Letra B

    Para quem não é assinante

  • II. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia. Caros colegas, essa alternativa está incompleta. Deveria ser assim: docentes dos cursos jurídicos podem advogar. Quer dizer que não é qualquer professor, tem que ser relativo ao Direito. Um prof. de uma Universidade Pública que dá aulas de Matemática não é professor de curso Jurídico. Então não pode advogar contra quem o remunera. Questão mal feita e tem que ser anulada, Prova da OAB é pra gente decorar pq é força de lei, e se tem uma coisa que detesto é quando a banca tenta fazer o aluno a ter duvidas quando ele está preparadíssimo.