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I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Correta
II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado. Correta
III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica. Errada
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Art. 45. São órgãos da OAB:
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia
IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório. Correta
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Entidade não se confunde com órgão.
Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica.
Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
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Façamos
uma análise de cada uma das assertivas:
Assertiva
I: Correta. Conforme o artigo 63 do Regulamento Geral do Estatuto da
Advocacia e da OAB, temos que:
Art.
63 – “O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a
“Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com
direito a voz”.
Assertiva
II: Correta. Todos os mencionados possuem direito de voz, conforme
artigo 56 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e seus parágrafos
(Destaques do professor).
Art.
56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao
de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
§
1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
§
2º O Presidente do Instituto dos
Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do
Conselho.
§
3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o
Presidente da Caixa de Assistência dos
Advogados e os Presidentes das
Subseções, têm direito a voz”.
Assertiva
III. Incorreta. Apesar de a lei afirmar que o Conselho Federal e Os
Conselhos Seccionais possuem personalidade jurídica própria, o mesmo não
acontece para as Subseções, que são consideradas apenas partes autônomas. Nesse
sentido, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art.
45 – “§ 1º O Conselho Federal, dotado de
personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão
supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os
respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas
do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo”.
Assertiva
IV. Correta. Conforme Art. 48 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e
da OAB).
Artigo
48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de
exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante,
inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”.
Portanto,
apenas a assertiva III está incorreta. A Alternativa correta, gabarito, é a
letra “a”.
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LETRA A
I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Correta
II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado. Correta
III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica. Errada
Art. 45. São órgãos da OAB:
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia
IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório. Correta
Entidade não se confunde com órgão.
Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica.
Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.
Art. 45. São órgãos da OAB:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Seccionais;
III - as Subseções;
IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
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AFINAL, QUEM TEM DIREITO VOTO? ACHO QUE NINGUEM NÉ KKKK TODO MUNDO SÓ TEM DIREITO A VOZ RSRSRSRSRSRRSRSRSRSRSRSRSRSRRS
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Obrigatório?????