SóProvas


ID
638713
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros.

II. No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estado.

III. O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.

IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada
    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. 
    Art. 45. São órgãos da OAB:  
    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 
  • Entidade não se confunde com órgão.
    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 
    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.


    Art. 45. São órgãos da OAB:
    I - o Conselho Federal;
    II - os Conselhos Seccionais;
    III - as Subseções;
    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
  • Façamos uma análise de cada uma das assertivas:

    Assertiva I: Correta. Conforme o artigo 63 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, temos que:

    Art. 63 – “O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz”.

    Assertiva II: Correta. Todos os mencionados possuem direito de voz, conforme artigo 56 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e seus parágrafos (Destaques do professor).

    Art. 56 – “O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no Regulamento Geral.

    § 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

    § 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

    § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz”.

     

    Assertiva III. Incorreta. Apesar de a lei afirmar que o Conselho Federal e Os Conselhos Seccionais possuem personalidade jurídica própria, o mesmo não acontece para as Subseções, que são consideradas apenas partes autônomas. Nesse sentido, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)

    Art. 45 – “§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo”.

    Assertiva IV. Correta. Conforme Art. 48 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

    Artigo 48 – “O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria”.

    Portanto, apenas a assertiva III está incorreta. A Alternativa correta, gabarito, é a letra “a”.


  • LETRA A

    I - No Conselho Federal têm direito de voz, além dos Conselheiros Federais, os seus ex- Presidentes, os Presidentes de Seccionais, os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” e o Presidente do Instituto dos Advogados BrasileirosCorreta 

    II - No Conselho Seccional têm direito de voz, além dos Conselheiros Seccionais, os seus ex- Presidentes, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais do respectivo estado, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados, os Presidentes de Subseções e o Presidente do Instituto dos Advogados do respectivo estadoCorreta 

    III - O Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e as Subseções são as entidades da OAB que têm personalidade jurídica.  Errada

     

    Art. 45. São órgãos da OAB: 

    § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

    § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

     § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,na forma desta lei e de seu ato constitutivo. 

    Importante: a ausência de personalidade jurídica das Subseções não significa ausência de autonomia

    IV. O exercício de cargo de Conselheiro ou membro de Diretoria da OAB é considerado serviço público relevante, além de ser gratuito e obrigatórioCorreta 

    Entidade não se confunde com órgão.

    Órgão não tem e entidade tem personalidade jurídica. 

    Nunca vocês ouvirão falar em "Comparecer junto à Entidade da OAB", mas sim junto ao órgão da OAB.

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

  • AFINAL, QUEM TEM DIREITO VOTO? ACHO QUE NINGUEM NÉ KKKK TODO MUNDO SÓ TEM DIREITO A VOZ RSRSRSRSRSRRSRSRSRSRSRSRSRSRRS

  • Obrigatório?????