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Sinceramente não acho que a letra D esteja errada . Embora a definição de agente público seja mais ampla , o ocupante de cargo público não deixa de ser uma espécie de agente público . Imaginei que o erro poderia ser devido ao fato de que nem todo cargo público necessita de concurso ( por exemplo , cargo em comissão é cargo público mas não depende de concurso ) e por isso a acertiva estivesse errada , mas a oração é restritiva . Não se afirma , assim , que todo cargo público depende de concurso , acredito que neste caso a questão , como esta escrita , se refira aos cargos derivados de concurso , e esses cargos são espécies de agente público .
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gabarito B!!
Por analógia do código de ética dos servidores público federais que dispõe:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Caros Colegas,
Quanto ao item:
d) Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público
Penso que estaria certa se o examinador fizesse referencia a servidor público!
Ao marcar como correta o item, estaríamos admitindo que as demais pessoas que realizam uma função pública e que são chamados de agentes públicos (honoríficos, delegados, credenciados....) ocupariam então um cargo publico através de concurso público!
Abraços e Bons Estudos
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Muitos foram os que comentaram a respeito da alternativa D, gostaria de tecer meus comentários a respeito.
Primeiro devemos lembrar que o Gênero AGENTE PÚBLICO têm como espécies:Servidores Públicos, Agentes Políticos,Militares e por fim os Particulares em Colaboração com o Poder Público.
Segundo,vale lembrar que nem todos estes que pertencem a este Gênero obterão o vinculo com a administração através de concurso publico.
Terceiro no caso dos Servidores Públicos que têm como sub-espécies : Sevidores Estatutários,Empregados Públicos e Servidores Tempórarios, notamos que dentre eles,nem todos serão admitidos através de concurso publico, o exemplo é dos servidores temprários e os ocupantes de funçoes de confiança.Conclusao...podemos assim concluir que esta essetiva esta errada em razao de generalizar, afirmando que"Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público." esta falsa
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Alternativa D tb está correta. Merece anulação.
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Não entendi o erro da alternativa D. A assertiva conceitua uma espécie de agente público. Todo aquele que ocupa cargo público por aprovação em concurso público é agente público, mas nem todo agente público é aquele que ocupa cargo público por concurso. A assertiva, na verdade, não deixa de estar certa. Vejamos:
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo):
"Os servidores públicos são uma espécie dentro do gênero "agentes públicos". (...) Esta expressão - agentes públicos - é a mais ampla que se pode conceber para designar genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao Poder Público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasional ou episodicamente. Quem quer que desempenhe funções etatais, enquanto as exercita, é um agente público. Por isso, a noção abarca tanto o Chefe do Poder Executivo (em quaisquer das esferas) como os senadores, deputados e vereadores, os ocupantes de cargos ou empregos públicos da Administração direta dos três Poderes, os servidores das autarquias, das fundações governamentais, das empresas públicas e sociedades de economia mista nas distintas órbitas de governo, os concessionários e permissionários de servço público, os delegados de função ou ofício público, os requisitados, os contratados sob locação civil de serviços e os gestores de negócios públicos.
(...)
Dois são os requisitos para a caracterização do agente público: um, de ordem objetiva, isto é, a natureza estatal da atividade desempenhada; outro, de ordem subjetiva: a investidura nela."
Por fim, o autor classifica os agentes públicos como: agentes políticos (titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder 0 formadores da vontade superior do Estado); servidores estatais (todos aqueles que entretêm com o estado e suas entidades da Administração Indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vínculo de dependência); servidor público (todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho profissinal com as entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações de Direito Público; possui alcance mais restrito que o de servidor estatal. São eles:servidores titulares de cargos públicos e servidores empregados); particulares em colaboração com a Administração (sujeitos que, sem perderem sua qualidade de particulares, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico. São os requisitados; os que sponte propria assumem a gestão da coisa pública como gestores de negócios públicos, perante situações anômalas para acudir a necessidades públicas prementes; os contratados por locação civil de serviços - v.g. advogado ilustre contratado para sustentação oral perante Tribunais; concessionários e permissionários de serviços públicos, bem como os delegados de função ou ofício público).
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A letra D realmente não está errada, ela só não abarca a definição completa de Agente público. Caberia um recurso nessa questão.
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A Lei 8429/92 define assim o Agente Público:
"Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território...
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.
Lendo a assertiva D, vemos que há uma afirmação incondicional de que todo Agente Público é aquele que prestou concurso público para exercer função pública, e não é. Por isso, a assertiva D está ERRADA.
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Breve explicação sobre o erro da alternativa "D":
Os Agentes Públicos são divididos em:
- Agentes Políticos: São investidos no cargo por meio eletivo, exceto os ministros e secretários de Estado, que são nomeados.
- Servidores Públicos: São classificados em:
- Servidores Estatutários (são investidos por meio de concurso público);
- Empregados Públicos (são investidos por meio de concurso público); e
- Servidores Temporários (Não necessita de concurso, pois não mantém vínculo e são contratados por um certo periodo de tempo, para atender necessidades temporárias).
Sendo assim, a alternativa "D" está errada, pois nem todo Agente Público ocupa cargo por meio de concurso.
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Letra D correta:
É pura interpretação liguistica, pois a assertiva diz que quem presta concurso público é um agente. E la não fala que todo agente tem que ser por meio de concurso público.
exemplo: A-->B Todo A é um B. Mas nem todo B é um A, pois B é mais amplo.
a assertiva dá um dos tipos de agentes públicos, não excluindo outros.
Bons estudos
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Pessoal, vcs estão colocando problemas onde não existe!
Por exemplo, uma pessoa contratada através da contratação temporária, é um agente público e nem por isso ele fez concurso público para entrar no serviço público.
Agente público é gênero do qual é espécie o servidor público e o empregado público, esses sim prestam concurso!!!
Abraço!!
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Forçando a barra para explicar a alternativa D
Talvez o erro esteja em dizer que CARACTERIZA como agente público (...)
Sendo que o que caracteriza um AP é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função...
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O amigo Marcos explicou corretamente a ALTERNATIVA "D"
NÃO confundam Agente público (enquadra basicamente todos os agentes, inclusive os honoríficos.) com Agente Administrativo ( Uma classificação dentro de agentes públicos a qual pertencem os epregados públicos, servidores públicos e os temporários.)
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Pessoal, para colocar uma pá de cal sobre o assunto:
Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público.
Assertiva CORRETA, já foi esposado que agente público não se resume a este conceito apenas, mas isso não interessa, o que vale é o que está escrito.
Vale dizer, toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público é agente público. PONTO FINAL.
Um abraço.
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gente deixando de lado a quetão "d",alguem sabe explicar o erro da "c"? abçs e bjs.
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Também considero a alternativa D esteja correta. A minha opinião é a de que a banca teria dado bobeira no português. Pois a minha interpretação do texto da alternativa é que se trata de uma voz passiva sintética em que a ideia seria: "Toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público é caracterizada como agente público". Acredito ter sido esse o pensamento da grande maioria. Eu estava escrevendo um comentário concordando com a interpretação da colega Arqueira quando parei para pensar nisso.
Penso que ficaria mais interessante a banca ter colocado "Caracteriza-se agente Público como toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público". Diria que esse texto daria a entender o que a banca realmente pretendia com a alternativa, que seria dizer: "Agente Público é caracterizado como toda pessoa que ocupe cargo público para o qual tenha prestado concurso público".
Se alguém com um conhecimento um pouco maior do português puder comentar, eu agradeço, pois a minha interpretação da língua pode estar meio que errada... rs
Grande Abraço e ótimos estudos a todos!
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d ) Caracteriza -se como agente público Toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público
Pessoal... a alternativa "d" esta correta, vejam, e só inverter a ordem e tudo se esclarece:
Toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público caracteriza-se como agente público.
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Agente público desempenha função pública
Agente honorífico (mesários e jurados) desempenha função pública e não prestou concurso
Nao precisa prestar concurso público para ser agente público...houve uma generalização tornando alternativa errada
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Oi pessoal,
me surgiu uma dúvida devido ao comentário do colega Witxel sobre a letra E.
Acredito que a justificativa é que a lei seja necessária para criar cargo público na administração direta e não preferencialmente como diz a questão.
Não seria isso?
Obrigada.
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Vejamos o erro da alternativa "E", para deixar a questão mais completa:
e) Na administração pública direta, o emprego público deve, preferencialmente, ser criado por lei. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. Logo, o regime é de direito privado, portanto, não há que se falar em emprego público criado por lei.
Logo, exclui-se a letra "E", pelo fundamento exposto acima.
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a) Por serem considerados traços subjetivos da conduta humana, a cortesia e a boa vontade não podem ser exigidas como atitudes que caracterizam o esforço pela disciplina do servidor público.
ERRADO, haja vista que, se assim fosse, o legislador deixaria de exigir tantas outras condutas, da mesma forma, subjetivas, na Lei 8.112/90, especialmente no art. 116, inserido no Título IV – DO REGIME DISCIPLINAR: Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; (...) IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas. Assim, excluindo as palavras destacadas em vermelho o enunciado estaria correto.
b) O processo administrativo disciplinar não é um instrumento que subiste por si só, não devendo ser compreendido como um fim em si mesmo, mas como um meio de instrumentalização da correta e devida aplicação do regime disciplinar.
CERTO, haja vista que o processo administrativo disciplinar existe não por acaso, mas, como afirmado na assertiva, como adequado instrumento na aplicação do regime disciplinar.
c) Essencialmente litigante, o processo administrativo caracteriza- se como modalidade contenciosa.
ERRADO, principalmente porque no Brasil foi adotado o sistema inglês (sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial) e não o sistema francês (sistema de dualidade de jurisdição ou contencioso administrativo), no qual é vedado o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública. No chamado contencioso administrativo admite-se a coisa julgada administrativa, afastando qualquer possibilidade do Poder Judiciário analisar o que já foi decidido no âmbito administrativo.
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d) Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público.
ERRADO (para o CESPE). Mas, entendo que tal enunciado está CERTO. Trata-se de simples lógica. Ora, toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público é agente público? Claro que sim. Não existe erro nessa afirmativa. Toda pessoa nas circunstâncias referidas no enunciado é caracterizada como agente público. O enunciado não diz, obviamente, que todos os agentes públicos são pessoas ocupantes de cargo público, para qual prestaram concurso público. Se assim fosse, estaria, ERRADO, haja vista as nuances que envolvem o conceito de agente público, já exaustivamente comentadas acima. Não me resta outra alternativa senão discordar dos colegas que aceitam o gabarito oficial, visto que partem de uma interpretação equivocada do enunciado, ou seja, estão fazendo a seguinte leitura: “Caracteriza-se como agente público somente toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público”. Caso a palavra “somente” estivesse ali inserida, toda essa celeuma não existiria e, assim, a partir de uma boa e correta interpretação e por força da lógica, o enunciado estaria ERRADO.
e)Na administração pública direta, o emprego público deve, preferencialmente, ser criado por lei.
ERRADO, já que a Lei 9.962/00 que disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica, fundacional, e dá outras providências, assim reza: Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário. § 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.
Portanto, não existe outra possibilidade para criar emprego público na administração pública direta senão por meio de lei específica. Caso houvesse outra possibilidade, na redação da aludida lei, estaria lá inserida a palavra "preferencialmente" ou haveria a previsão de outras formas que não por intermédio da lei.
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Da mesma forma (em relação à alternativa "e"), a Constituição Federal prevê a lei como instrumento de criação de emprego público:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Do livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 255/256 transcrevo a seguinte passagem:
"Somente por lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas. (...) A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas são da competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, ou seja, o exercício dessa competência é realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração federal direta e autárquica (CF, art. 61, § 1º).
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Quanto a letra D também não vejo erro. Se ela dissesse que "apenas" se caracterizam como agente público aqueles ali descritos teriamos um problema, mas a questão não é excludente. Questão digna de anulação.
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Letra D - ERRADA
Agente publico é todo aquele que exerce função pública independente do vínculo com a administração, pode ser agente politico, particulares em colaboração (ex: mesários), voluntários (ex: amigos da escola) ...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobreRedação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Atente para a literalidade da cf/88:
Presidente da república tem autonomia para:
a) PROVER cargos públicos (diferente de criar cargos públicos / C.N.)
b) extinguir os cargos públicos QUANDO VAGOS
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A assertiva D restringiu o significado de agente público, que, por sua vez, deve ser entendido em sentido amplo; tanto é que Hely L. M. classifica agente público em cinco espécies distintas, a saber, agente político, administrativo, honorífico, delegado e credenciado. Portanto, não caberia recurso em vista da alegação de existir uma outra assertiva correta...
Bons estudos.
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Teoria Geral de Processo na evolução o processo era visto como um apêndice, ou seja, estava albergado no material; depois se tornou autonomista e hoje temos está visão Instrumentalista, na qual o mesmo é visto como um mero instrumento para a obtenção do fim maior.
Por isso, não resta dúvida que a alternativa "b" seja a correta.
Deus nos ajude!
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O erro da alternativa d esta no verbo caracterizar, que significa assinalar, distinguir, individualizar e qualificar. Assim fica a questão:
d) Qualifica-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público.
Questão errada.
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CARO HELDER TAVARES SEU ARGUMENTO LEVA A UMA INTERPRETAÇÃO ERRONEA DA QUESTÃO, JÁ QUE OS EMPREGO PUBLICO EM NADA TEM HAVER COM O REGIME CELETISTA DA INICIATIVA PRIVADA, VISTO QUE SE FOSSE ASSIM NÃO SERIA NECESSARIO REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PODER ASSUMIR UM EMPREGO PÚBLICO, PERCEBE-SE TAMBEM QUE AO DETENTORES DE EMPREGO PÚBLICO NÃO FAZ JUS AO FGTS, BENEFICIO PRESTADO AS PESSOAS DA INCIATIVA PRIVADA. O ERRO ESTAR EM DIZER QUE "PREFRENCIALMENTE" UMA VEZ QUE SÓ A UM JEITO DE SE ABRIR VAGAS PARA EMPREGO PUBLICO, QUE É ATRAVÉS DE LEI ESPECIFICA.
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Coloquei alternativa "D" e errei. Mas, acredito que a alternativa não deixa de estar certa, não está abrangendo tudo, mas não está errada.
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Todos que fizeram concurso público são agentes públicos, mas nem todos que são agentes públicos fizeram concurso.
Acho que a confusão toda está aí.
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Numa boa e atendo-me a um único detalhe que pareceu ser IRRELEVANTE para a banca, quantos daqui, assim como eu, consideraram o COMANDO DA QUESTÃO para responder a questão? Na minha opinião, as opções B e D estão corretas, ainda que esta última, observadas as regras de interpretação, sugira que todo agente público necessariamente deve passar por concurso público, fazendo assim que ela esteja errada. Entretando, se invertermos a ordem, não vejo prejuízo semântico.
Vão pensar: "Ah! Mas PAD relaciona-se com agentes públicos..." Então, o que alegar qdo das questões de constitucional em que existem duas assertivas corretas mas o gabarito guarda relação com o comando da questão quando este expressa "em relação às disposições constitucionais" ou "expressamente disposto na constituição de 1988"?
Enfim, o que gostaria de chamar a atenção é que tanto o COMANDO da QUESTÃO quanto as OPÇÕES A, C, D e E relacionam-se aos AGENTE PÚBLICOS e NÃO ao PROCESSO ADMINISTRAIVO. Desse modo - repito - na minha opinião, o comando da questão é inadequado.
Td bem... já foi, já passou... mas achei interessante registrar esse "detalhe", pois 95% da questão fala de AGENTE e não de PAD. Complicado isso... até para um possível recurso.
É isso...
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Acho engraçada essa briga de Davi e Golias que as pessoas travam com a banca CESPE. Não estou dizendo que a banca está certa não, mas com o tempo, quem quer prestar concurso, tem que aprender também a "manha" de fazer a questão. É triste, é chato e não favorece quem estuda, mas é a realidade. Tem que fazer a prova pensando: "Onde a banca quer me pegar agora?". Tipo noia total.
Agente público não é TODA pessoa que ocupa cargo público para o qual prestou concurso público
E as delegatárias de serviço público? Elas são agentes delegados (que são agentes públicos também) segundo o Hely Lopes Meirelles E particulares em colaboração com o serviço público (que são agentes públicos também) segundo a Di Pietro. As delegatárias de serviço público, que são pessoas juridicas, fizeram concurso e ocupam cargo também? Não, né?
Além do mais, há diferenciação pela doutrina entre cargo, função e emprego público. Nem todo agente público ocupa CARGO. E os que ocupam emprego ou função?
Pois é, o negócio é ficar ligado. Espero ter ajudado!
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Gente não há restrição de sentido ai. O item D não diz que Agente Público é toda pessoa [...]
Na verdade, diz que toda pessoa que ocupa um cargo público e tenha prestado concurso público para tal, é caracterizado como Agente Público.
Mostrem-me o erro fundamentado e eu me calarei. Não tem erro nisso. Mas CESPE é CESPE...
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talvez o erro esteja no fato de o que caracteriza o agente público é o exercício de qualquer função pública.
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O comentário de Maria foi muito bom!
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Bom, na letra "d" pra mim o sentido é, reescrevendo na ordem direta a frase:
Toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público caracteriza-se como agente público.
Então todos servidores públicos são agentes públicos, o que é correto. Isso não exclui a existência de outros agentes públicos além dos ocupantes de cargo público.
Mas, enfim, CESPE falou, amém!
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Dizer que toda pessoa que ocupa cargo público é agente público está certo! Ela não disse que SÓ eles são agentes públicos! Não dá pra entender. Acho que falta aula de português pra eles.
Eu dizer que banana é uma fruta não quer dizer que maçã não seja também! Falta de respeito!
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Significado de contencioso. O que é contencioso: [Termo Jurídico].Em que há ou pode haver contestação e discussão em juízo.
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Engraçado.
O concurseiro estuda feito louco, aprende e depois vem justificar um erro da banca.
Sejam críticos, aceitem que a banca também erra. O pior é hoje justificam um erro e amanhã choram com outro erro.
Essa é uma questão que tem duas respostas, AGENTES PÚBLICOS é gênero, o gênero, para quem não sabe, é o "total" engloba tudo. Sendo assim, os concursados estão dentro do gênero. A letra D está correta, a banca errou. E não adianta dizer que tem que dançar como a "banca" toca porque ela tem o costume de tocar a mesma música em tons diferentes. Falando de outra maneira: não adianta decorar que nem todo servidor concursado não é agente público porque vc vai cair do cavalo.
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Indiquem comentário do professor plz
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Não vejo erro da banca.
Na letra D afima-se:
Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público.
A pergunta que deve ser feita é: Prestar concurso caracteriza "o agente público"?
Não, pois prestar concurso (e mesmo aprovado - o que não é dito na questão) não caracteriza o que se entende como agente público.
A questão não está perguntando se aqueles que prestaram concurso são agentes públicos. Caso fosse o ítem estaria correto.
Portanto o gabarito do ítem é ERRADO.
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a) Por serem considerados traços subjetivos da conduta humana, a cortesia e a boa vontade não podem ser exigidas como atitudes que caracterizam o esforço pela disciplina do servidor público.
Podem e são exigidos, Decreto 1171/94 (Código de Ética Profissional), anexo, Capítulo I, Seção I:
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
b) O processo administrativo disciplinar não é um instrumento que subsiste por si só, não devendo ser compreendido como um fim em si mesmo, mas como um meio de instrumentalização da correta e devida aplicação do regime disciplinar.
Certo!
Processo Administrativo Disciplinar é o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração. (PAVIONE, 2016)
c) Essencialmente litigante, o processo administrativo caracteriza- se como modalidade contenciosa.
O Brasil adota o sistema da unidade da jurisdição (sistema inglês), resumidamente: caracteriza-se pelo exercício da jurisdição por um único órgão que possui conhecimento de quaisquer demandas, sejam elas comuns ou administrativos. (PAVIONE, 2016)
d) Caracteriza-se como agente público toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso público.
Utilizarei o conceito legal mais completo atualmente, aquele presente na Lei 8429/1992:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
e) Na administração pública direta, o emprego público deve, preferencialmente, ser criado por lei.
Lei 9962/2000 (que disciplina o Emprego Público), diz em seu artigo 1º, § 1º:
"Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos."
Resposta: Letra (B)
At.te, CW.
- D1171/1994. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm>
- L8429/1992. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm>
- L9962/2000. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9962.htm>
- LUCAS PAVIONE. Resumos para Concursos: Direito Administrativo. Editora JusPodivm, 2016.
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Não vejo erro na letra (D). Ao colocarmos a frase na ordem direta, fica mais claro a afirmativa:
d) Toda pessoa que ocupe um cargo público para o qual tenha prestado concurso pública caracteriza-se como agente público.
Reposta: Sim. Toda pessoa que ocupa cargo públco é agente público. Mas o CESPE tem jurisprudência própria.
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Concordo com Alisson Rocha.
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GAB B
É a mais correta
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D) CC tb ocupa cargo publico e SEM concurso...
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Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: O processo administrativo disciplinar não é um instrumento que subiste por si só, não devendo ser compreendido como um fim em si mesmo, mas como um meio de instrumentalização da correta e devida aplicação do regime disciplinar.