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ID
64003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela e curatela no direito civil, julgue os seguintes
itens.

Tutela e poder familiar são institutos jurídicos que não se excluem, ou seja, podem coexistir e, assim, terem ambos, por objeto, a um só tempo, o mesmo incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Caso os pais foram destituídos do pátrio poder, deve ser nomeado um tutor. Todavia, caso haja algum dos pais exercendo o poder familiar, torna-se incabível a tutela, isto é, JAMAIS irá coexistir tutela e poder familiar.
  • Com alteração do ECA pela Nova Lei de Adoção, ficou expresso esse entendimento, conforme parágrafo único do art. 36:"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)"
  • São institutos de aplicação completamente antagônicos e excludentes um do outro...Somente será possível a tutela na completa ausência do poder familiar....
  • Só lembrando que tutela e adoção carregam o poder familiar, mas a guarda pode ser exercida sem poder familiar.
  • Só há tutela quando não houver poder familiar sendo exercido!
    Os institutos se excluem sim!{
    Vejamos o Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Ambas as hipóteses fazem com que o poder familiar suma!

    Espero ter contribuído!

  • Só para confirmar que esses institutos não podem coexistir quando as respectivas funções são exercidas por pessoas diversas, vejam esse dispositivo do Código Civil:

    "Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção."


  • Tendo a discordar dos colegas!

    E a Tutela Especial Ad Hoc/Provisória?!

    Conforme ensinado pelos profs. Aline Santiago e Jackson Panichi (Estrategia Concursos), essa espécie de tutela ocorre quando uma pessoa é nomeada tutora para a prática de determinado ato, sem destituição dos pais do poder familiar; ou nomeado pelo juiz quando os interesses do incapaz colidirem com os do tutor já nomeado.

    Por esse motivo considerei a questão correta.

    Caso alguém verifique inverdades no meu comentário, por gentileza, marque-me para que eu tome conhecimento.

  • TUTELA E PODER FAMILIAR SÃO INSTITUTOS DISTINTOS. A TUTELA SOMENTE SE DARA  COM A PERDA OU  SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR, AO TUTOR IMPLICA NECESSARIAMENTE O DEVER DE GUARDA. 

    Parágrafo único do Art. 36 do ECA.

  • A tutela só entra em cena quando há a destituição do poder familiar, ou seja, são institutos que não podem coexistir. Ou o menor está sob tutela ou sob o poder familiar.

    Resposta: ERRADO

  • Se existe poder familiar, ainda que por parte de apenas um dos pais, não existe tutela. Nao coexistem.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    14/12/2019 às 21:16

    A tutela só entra em cena quando há a destituição do poder familiar, ou seja, são institutos que não podem coexistir. Ou o menor está sob tutela ou sob o poder familiar.

    Resposta: ERRADO