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ID
640030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 46/1994 sobre os servidores do Poder Legislativo do Espírito Santo, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta

    Lei complementar nº 282

    Art. 4º Estão obrigatoriamente vinculados ao Regime Próprio de Previdência

    do Estado, na condição de segurados:
     

    I - os servidores públicos civis titulares de cargo efetivo ativos, os em

    disponibilidade, os estáveis no serviço público e os inativos, do Poder:
     

    c) Legislativo, nesse incluídos os membros do Tribunal de Contas;


  • C) ERRADA : ART 71 
     Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo devem observar, como parâmetro, os vencimentos atribuídos aos servidores do Poder EXECUTIVO.

    ERRADA
    D)Administração Direta=Secretário de estado 
    Administração Indireta= Aos Dirigente  (Autarguias e Fundações).

    Poder juficiário e Legislativo= Regulamento

    E)    ERRADA
    Poder juficiário e Legislativo= Regulamento 

    ART: 249 Parágrafo Único: As penas disciplinares de servidores integrantes dos poderes Legislativo e judiciário seráo aplicadas pelas autoridades indicadas em seus respectivos regulamentos.
  • A alternativa correta é a letra B, porém, a resposta está fundamentado na lei complementar 282, e não na lei complementar 46, por mais que elas estejam relacionadas, se não estivessem previstas no edital, a questão deveria ser anulada, por falta de previsão na legislação pertinente.
  • Errado.

    As penalidades de suspensão e de advertência serão aplicadas pelo Secretário de Estado, ou autoridade equivalente, ou dirigente de autarquia ou fundação, no Poder Executivo. As penas disciplinares de servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário serão aplicadas pelas autoridades indicadas em seus respectivos regulamentos.

    Observe:

    Art. 246 - As penas disciplinares serão aplicadas por:

     I – Chefe do respectivo Poder ou pelo dirigente superior de autarquia ou fundação, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     II – Secretário de Estado, ou autoridade equivalente, ou dirigente de autarquia ou fundação no caso de suspensão e de advertência; e

     III – Autoridade que houver feito a nomeação ou designação, nos casos de destituição de cargo em comissão ou de função gratificada.

     Parágrafo único - As penas disciplinares de servidores públicos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário serão aplicadas pelas autoridades indicadas em seus respectivos regulamentos.