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A sentença que declara a interdição produz efeitos DESDE LOGO, embora sujeita a recurso (Cód. Civil, art. 1.773). Obs: A que levanta a interdição somente adquire eficácia após seu trânsito em julgado.
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Ela produz efeitos DESDE LOGO
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Gabarito: Errado.
Há inclusive quem entenda que a sentença declaratória tem o condão de retroagir ao momento da implementação da debilidade mental, nulificando quaisquer negócios juridicos flagrantemente prejudiciais ao interditado...
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Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora
sujeita a recurso.
(Vide Lei n º 13.105, de
2015)
(Vigência)
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O art. 1.773 do CC foi revogado. Questão desatualizada.
Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)
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QUESTÃO DESATUALIZADA. O ARTIGO 1.773 CC FOI REVOGADO
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Com a revogação do art. 1773, CC, esta questão ficaria correta? Mudou o entendimento? Precisa aguardar o transito em julgado? Se alguém quiser me mandar inbox, ficarei contente.