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ID
640258
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio constitucional da exclusividade da lei orçamentária é decorrente do texto expresso no Parágrafo 8º doArtigo 165 da Constituição Federal.O referido princípio determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, entretanto o texto constitucional associado à Lei n° 4.320/64 permite que se possa incluir na lei orçamentária a autorização para:

Alternativas
Comentários
  • Base legal e teórica :

    O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

     

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

                    Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.


    Ótimos estudos. Espero te contrinbuido.

  •  Gabarito - A

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • Fundamentando a resposta, já que errei a questão por não lembrar da limitação de valor dos créditos adicionais autorizados na LOA. Aí vai a fundamentação legal:
    Lei 4320/64:
    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    Um abraço e bons estudos!!!!

  • No caso de crédito suplementar previsto já na lei orçamentária, a sua abertura não exigirá  autroização legislativa, visto já ter sido aprovada na própria LOA.
  • O mais importante é saber onde está o erro da alternativa 'E". A questão dia a abertura de créditos adicionais para reforço de dotação, o que exclui o crédito especial.
  • O erro da alternativa E, é o : suplementares OU ESPECIAIS. Se no item não estivesse escrito OU ESPECIAIS , ele estaria certo!
  • O  Princípio Orçamentário da Exclusividade fala que a LOA deve conter, apenas, matéria exclusiva quanto à previsão de receitas e a fixação de despesas, ou seja, assuntos de cunhos estritamente financeiro, porém como sabemos existe ressalva a essa vedação, pois, não se inclui a autorização para crédito suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receitas, aquele diz respeito a abertura de crédito que se tornou insuficiente durante a execução orçamentária, então dessa forma entendemos que esse crédito já existia na previsão orçamentária, apenas não foi o suficiente para contemplar todas as despesas, sendo que ele necessita de prévia autorização legislativa em lei especial, podendo constar na própria lei do orçamento. 

    a) abertura de um valor limitado de créditos adicionais destinados ao reforço de dotação orçamentária suplementar, desde que precedida de exposição de justificativa e comprovada a existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas decorrentes.

    Crédito Suplementar:

    Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;

    Necessita de prévia autorização legislativa em lei especial; podendo ser incorpotada na própria LOA;

    A forma de abertura é por meio de decreto do Poder Executivo;

    É obrigatória a indicação de recursos e também a indicação de limites;

    Sua vigência deve ser restrita ao exercício em que foi aberto e jamais é admitida prorrogação.


  • Bons estudos!!!