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ID
640288
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Analisando os valores apresentados no Balanço Financeiro do ano de 2008 da Prefeitura Alfa, o Contador identificou um montante de R$ 150.000,00 a título de Restos a Pagar na coluna das Receitas, sob o título de Extraorçamentária. Baseado nas determinações legais então vigentes, podemos afirmar que os R$ 150.000,00 ali apresentados se referem:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver, a resposta correta é "D". A Lei e o MCASP não restringem aos RP Processados, a saber:

    MCASP Vol V, p. 19:

    "RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
    Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos no orçamento, que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.
    Consistem, por exemplo, em:
    ingresso de recursos que se constituem obrigações relativas a consignações em folha, fianças, cauções, etc.; e
    inscrição de restos a pagar, com a função de compensar o valor da despesa orçamentária imputada como realizada, porém não paga no exercício da emissão do empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 4.320/1964."


    L. 4320, :

    "Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
           
    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."

    Está tratado como RP, e não apenas os RP Processados.

    Posso estar errado (to com sono aqui). QQr coisa, me corrijam, por favor.

    Por hora, ficamos com a Letra D.

    Abs,

    SH.
  • Tb marquei a D exatamente por isso. Falar que estava sob o título "Extraorçamentária" não é possível especificar se é processada ou não processada. Alguém sabe??
     
  • Concordo com os colegas acima, a banca de ter usado aquele regra que diz que os empenhos não processados devem ser cancelados no final do exercício.
      me desculpem não tenho a fundamentação desta afirmação, quem tiver poste por favor.
  • Também marquei a opcão D com convicção que tinha acertado a questão, porém não foi o que esperava, uma vez que a resposta certa é a letra A.

    A portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004, que aprova a 4ª edição do Manual de elaboração do anexo de metas fiscais e do relatório resumido da execução orçamentária estabelece que: durante o exercício, não deverão ser incluidos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas deverão se consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário deverão ser canceladas.
    A ESAF em uma prova para analista de Planejamento e Orçamento - MPOG, também buscou embasamento nessa portaria, a questão foi bastante criticada, mas a banca manteve a resposta.
    Outro fato a se observar nesta questão é que a banca(FUNCAB) não pediu de acordo com a lei 4.320/64, pois caso tivesse pedido, com certeza a resposta seria a letra D.

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
    Veja que a norma legal não diferencia Restos a Pagar processados dos não processados.

     



  • Gab. A

    Não entendi esta questão.
  • A questão deve ser anulada. Resposta correta letra D, conforme os colegas acima já explicaram a razão.
  • Em virtude das novas regras emanadas para a contabilidade pública, bem como pelas novas interpretações alcançadas para o art. 35 da lei 4320/1964, a STN passou a considerar como executada/realizada a despesa que tenha sido empenhada. Apartir de 2012 segue a regra do empenho e não mais da liquidação. Esta questão está desatualizada ao meu ver. Estas informações foram tiradas do livro "Manual de Contabilidade Pública" Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato. Pag.665, 666.