A meu ver, a resposta correta é "D". A Lei e o MCASP não restringem aos RP Processados, a saber:
MCASP Vol V, p. 19:
"RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS Nesse grupo são evidenciados os ingressos não previstos no orçamento, que serão restituídos em época própria, por decisão administrativa ou sentença judicial.
Consistem, por exemplo, em:
ingresso de recursos que se constituem obrigações relativas a consignações em folha, fianças, cauções, etc.; e
inscrição de restos a pagar, com a função de compensar o valor da despesa orçamentária imputada como realizada, porém não paga no exercício da emissão do empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 4.320/1964."
L. 4320, :
"Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
Está tratado como RP, e não apenas os RP Processados.
Posso estar errado (to com sono aqui). QQr coisa, me corrijam, por favor.
Por hora, ficamos com a Letra D.
Abs,
SH.