SóProvas


ID
641002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Alcides, advogado de longa data, resolve realizar concurso para o Ministério Público, vindo a ser aprovado em primeiro lugar. Após os trâmites legais, é designada data para a sua posse, circunstância que acarreta seu requerimento para suspender sua inscrição nos quadros da OAB, o que vem a ser indeferido. No caso em comento, em relação a Alcides, configura-se situação de

Alternativas
Comentários
  • São hipóteses de cancelamento da OAB:
    -O próprio advogado faz requerimento para desligar-se;
    -O advogado morre;
    -Sofre sanção de exclusão;
    -Realiza atividade incompatível com caráter definitivo;
    -Perde um dos requisitos de validade da incrição.
  • É necessário fazer a análise de 2 artigos do EAOAB. 

    O Artigo 11 aduz que ocorrerá o cancelamento da inscrição do advogado nas seguintes hipóteses:

    Pedido do advogado (personalíssimo)

    Exclusão

    Falecimento

    Incompatibilidade definitiva **

    Perda de qualquer dos requisitos de inscrição



    A incompatibilidade definitiva, por sua vez, encontra-se disciplinada no Art. 28, a saber:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
     

    Desta forma, como Alcides tomou posse no Ministério Público, gerando sua incompatibilidade definitiva com o exercício da advocacia, deve haver o CANCELAMENTO DA SUA INSCRIÇÃO, e não a suspensão. 

    Bons estudos :)

  • Conforme o artigo 28 do E0AB II é incompatível.
  • As atividades de advogado e de membro do Ministério Público são incompatíveis. É o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB em seu art. 28, inciso II: A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta. Ocorrendo essa incompatibilidade, a inscrição do profissional será cancelada. Veja-se: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 11 Cancela-se a inscrição do profissional que:IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. Alternativa correta A.
  • Sempre é bom relembrar que, a incompatibilidade determina a proibição total e o impedimento a proibição parcial do exercício da advocacia. (art.27 do Estatuto).

  • Amigos, não confundam cancelamento, licença e suspensão. 

    Cancelamento é para casos de incompatibilidade definitiva.

    Licença é para quando ocorre caso de incompatibilidade temporária. 

    Já suspensão se refere a uma sanção disciplinar para quem comete algumas infrações do art. 34 do EAOAB. 

    O membro do MP que era advogado deve cancelar a sua inscrição (é caso de incompatibilidade definitiva - Art. 28, II, EAOAB) e ao se aposentar pode se inscrever de novo na OAB sem precisar fazer Exame de Ordem. 

    Por isso o item A está correto.

  • letra A) Correta, conforme :

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
     

    Desta forma, como Alcides tomou posse no Ministério Público, gerando sua incompatibilidade definitiva com o exercício da advocacia, deve haver o CANCELAMENTO DA SUA INSCRIÇÃO, e não a suspensão. 

  • Não precisava cancelar a inscrição, pois sabemos que até os advogados públicos tem a obrigação de estarem inscritos na OAB, posto que, irão exercer a advocacia no ambito de suas funções (cargo público).

     

    Entretanto, como não vem nenhuma alternativa afirmando a desnecessidade do cancelamento ou exercício limitado da advocacia, a mais correta é a letra A), uma vez que, em regra a advocacia privada é imcompatível com cargos públicos, ocasionando o cancelamento.

     

    Letra A Correta !!!!

  • existe incompatibilidade, pois é de carater definitivo.

  • Questão de lógica. Se o enunciado já disse que ele requereu a suspensão e foi indeferido, já podemos eliminar duas alternativas, as letras "B" e "C". Na alternativa "D" diz que ele pode, em certas situações, atuar como advogado. Ora, se ele será promotor, como pode ser advogado? O que restou foi a letra "A". Queria umas 8 questões dessa na prova de Ética. Aliás, na prova toda!

  • INCOMPATIBILIDADE (art. 28 do EOAB)

    • Proibição TOTAL em todas as situações, mesmo que advogue em causa própria;
    • Se for PERMANENTE deverá ocorrer o CANCELAMENTO da inscrição (art. 11, IV do EOAB);
    • Se for TEMPORÁRIO deverá ocorrer a LICENÇA do profissional (art. 12, II do EOAB);
    • Art. 28,§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente, ou seja, se tirar férias ou uma licença do cargo que o torna incompatível, não poderá exercer a advocacia nesse período. A incompatibilidade só irá cessar quando o profissional parar de exercer DEFINITIVAMENTE o cargo, por exemplo, através de aposentadoria (o juiz aposentado pode advogar) ou exoneração.

    IMPEDIMENTO (art. 30 do EOAB)

    • Proibição PARCIAL;
    • Apenas em algumas situações o advogado estará impedido de atuar;
    • NÃO afeta a inscrição na OAB;
    • É uma LIMITAÇÃO ao exercício da advocacia;
    • O advogado não poderá advogar 100%, pois estará impedido em alguns casos.

  • Gabarito: A

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;         

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XII - Primeira Fase

    Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.

    Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro 

    A) poderia atuar como advogado em causa própria. 

    B) deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade. 

    C) poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado. 

    D) está com a sua inscrição como advogado suspensa.

    Gabarito: Letra “B”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • LETRA A

    Cancelamento é para casos de incompatibilidade definitiva.

    Licença é para quando ocorre caso de incompatibilidade temporária. 

    Suspensão se refere a uma sanção disciplinar para quem comete algumas infrações do art. 34 do EAOAB. 

    O membro do MP que era advogado deve cancelar a sua inscrição ( incompatibilidade definitiva - Art. 28, II, EAOAB) e ao se aposentar pode se inscrever de novo na OAB sem precisar fazer Exame de Ordem. 

  • A)Cancelamento da inscrição por assunção de cargo incompatível.

    Está correta, pois, trata-se de atividade incompatível com a advocacia, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da Advocacia, tendo como consequência o cancelamento da inscrição, nos termos do art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia.

     B)Suspensão da inscrição até a aposentadoria do membro do Ministério Público.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 37, do Estatuto da Advocacia, a suspensão trata-se de uma sanção aplicada em infração disciplinar

     C)Suspeição enquanto permanecer no cargo.

    Está incorreta, pois, a suspeição não tem relação com a incompatibilidade, mas sim com o direito processual.

     D)Incompatibilidade, podendo atuar, como advogado, em determinadas situações.

    Está incorreta, pois, muito embora trata-se de incompatibilidade, é vedado o exercício da advocacia em qualquer circunstância.