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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94:
Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
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O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°). É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:
Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)
Alternativa correta D.
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O Estatuto da Advocacia e da OAB é claro ao afirmar que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos (art. 6°). É direito do advogado ser desagravado quando for ofendido na sua atuação profissional. Trata-se de um procedimento administrativo, mas sem prejuízo de processos judiciais. Veja-se as disposições legais:
Art. 7°, XVII – É direito do advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 7°, § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator. (Estatuto da Advocacia e da OAB)
Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. (Regulamento Geral da OAB)
Alternativa correta D.
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O desagravo público será promovido pelo conselho SECCIONAL.
Abraço e bons estudos.
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Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator
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Questão mal formulada, pela letra D entende-se que o desagravo foi praticado pelos advogados.
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Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..
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Meu resumo sobre desagravo...
Desagravo
- Legitimidade:
§ Advogado ofendido
§ De ofício
§ Qualquer pessoa
FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.
Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.
c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.
- Ocorre em sessão pública
- Competência:
§ Em regra, conselho seccional
§ Conselho federal, quando:
- Ofensa contra conselheiro federal
- Presidente de seccional
- Caso de repercussão nacional
FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
- NÃO depende de concordância do advogado ofendido
FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)
- Prazos:
§ Conclusão do procedimento: 60 dias
§ Acontecimento do desagravo: 30 dias.
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Art. 7º, § 5º - No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator..
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EAOAB, art. 7º, XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;
[...]
§ 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.