SóProvas


ID
641029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94

    Art. 7º,
     § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.

    § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

  • Prezados colegas, boa noite.

    Entendo que esta questão seria passível de anulação, pois mesmo existindo a atividade que cause injúria, o ato ainda é imune.

    A questão não foi bem formulada.

  • Boa tarde!!!

    Caríssimos colegas,

    A questão acima, não está de acordo com o artigo abaixo transcrito. Não entendo o motivo pelo qual a mesma está correta.


    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Ou seja, o advogado comete desacato.

    Será que não estou sabendo interpretar a questão?
  • Gabarito: B
  • Olivete, ele não cometeu desacato, pois a questão afirma que ele manteve a cortesia com o magistrado e com o advgado da parte contrária. 

    Concordo que a questão está mal formulada, pois, da leitura da assertiva B, poder-se-ia chegar a uma conclusão errada: a de que, existindo atividade injuriosa, os atos do advogado NÃO seriam imunes ao controle disciplinar e, pela regra do artigo 7, §2º do EOAB, o mesmo possui a tal imunidade profissional, portanto, não pode ser responsabilizado por eventual injúria.
    Pelo contexto, a menos errada é a letra B.
    Mas realmente a questão é confusa.
  • Nobres causídicos, vejam que a questão correta está em consonância com o estabelecido no Art. 7º, § 2º, não sendo passível de nenhuma anulação.
    Consigne-se que a assertiva correta, letra b, assevera que são imunes a controle disciplinar quando inexistir atividade injuriosa. É justamente o que dispõe o referido parágrafo em comento, na sua parte final. Veja-se:

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele,sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (grifado).
     
    Abraços e sucesso a todos!

  • kkkkkk.... fiquei sem opção e acabei marcando a A, pois de cara eliminei a letra B por estar em desacordo com o § 2º do Artigo 7º do EAOB.

  • A injúria não é criminalmente punível devido à imunidade penal, mas pode ser administrativamente punida, ou seja, pode ser punida com base no Estatuto da Ordem dos Advogados ou pelo Código de Ética, é exatamente isto que diz a parte final do art. 7º, §2º (EAOAB) que todo mundo leu mais não entendeu. B correta, está na cara. Se contudo nem existir atividade injuriosa, aí não há que sem falar em punição nem mesmo disciplinar. Entenderam?
  • Só ressaltando que o termo desacato foi retirado pela ADIN 1.127-8, conforme dispositivo explicitado:

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)
  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

    Alternativa correta B.
  • QUESTÃO MUITO MAL FEITA. SERIA A MESMA COISA DE AFIRMAR: 

    "AQUELE QUE COMETE CRIME COM AUSÊNCIA DE DOLO, SERÁ ABSOLVIDO".

  • Depreende-se da questão que os atos que contemplem difamação serão plenamente aceitos e não sujeitos às regras de disciplina.

  • Descartei a B de cara, pois injuria no exercicio da profissão não são puníveis, especialmenten no caso da questão que ele agiu com cortesia apesar de ter se exaltado. Fui traído pelo português, por não saber ao certo o significado da palavra "desborda", acabei entendendo que era pegadinha e marquei A e errei.

  • Errei a questão, pelo mesmo motivo da maioria doa colegas e ainda, mesmo após ler todos os coments, não consegui entende-la.

  • A questão realmente foi mal formulada. No entanto, se pensássemos (forçadamente) na hipótese de que a questão também quisesse dizer: "inexistindo excesso de atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar", aí  daria pra marcá-la. Mas aí é como procurar cabelo em ovo, não acham? rsrsrs

  • Erro da opção D 

    Art. 2º, §2º do Estatuto - § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

  • Ridícula esta pergunta. Não tem como chegar a uma resposta.

  • b) inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Quer dizer que " Se existisse a atividade injuriosa, os atos do advogado seriam sujeitos  ao controle disciplinar" ????

    Não condiz com os  dispositivos que estão usando como fundamentação, quais sejam:

    Art. 31.

    § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

    Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    Afss... POUPE-ME, POUPE-SE, POUPE-NOS ....... FGV

  • Alternativa Correta: B

    A lei garantiu ao advogado a imunidade profissional para que, assim, exerça plenamente suas funções, sendo mesmo inviolável por seus atos e manifestações, nos limites do próprio Estatuto, não constituindo injúria ou difamação qualquer manifestação de sua parte, desde que o seu agir se paute pelo dever de urbanidade (arts. 2º, §§ 2º e 3º, 7º, § 2º, do EAOAB e arts. 44 a 46, do Código de Ética e Disciplina da OAB).

     

    Bons estudos!

    http://oabdescomplicado.com.br/?p=875

  • Atentando-se a parte da leitura do enunciado (...) mas mantém , apesar disso, a corteseia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Logo, chega-se  a conclusão que  a alternativa B é a correta, conforme preceitua o ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Lei 8.906/94, Art. 7º, § 2º -  O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

     

  • mal formulada, me induziu ao erro. Marquei assertiva A por exclusão.

  • Como visto, não é passível de qualquer punição, muito embora não houve sequer a injúria cometida. Porém, ele ainda pode sofrer sanções disciplinares perante à Ordem pelos excessos que cometer.

  • QUESTÃO HORRÍVEL.

    NAO TEM NENHUM FUNDAMENTO.

  • Apesar da exaltação, Tício manteve o trato cortês com o magistrado e com o advogado da parte contrária, não ocorrendo qualquer tipo de desacato e mantendo-se dentro dos limites normais do exercício da advocacia. Além disso, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7°, §2°)

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • Mal formulada, eu iria recorrer.

  • entendo que se ainda existente a injúria a imunidade profissional subsistiria. Ainda que possível a sanção disciplinar decorrente de eventual excesso. Questão mal formulada.

  • GABARITO LETRA B

  • Questão capciosa... sabemos todos que injúria e difamação não são puníveis (criminalmente), em razão da imunidade profissional, MAS podem sim haver sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que o advogado vier a cometer.

    Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB.

  • Péssima questão, pois o gabarito leva a entender que "Se não cometer injúria, o advogado é imune à sanção".

    Mas o advogado é justamente imune à difamação e injúria, e só responde pelos excessos (ambos).

    Ou seja, a questão da a entender que difamação não é passível de sanção pelo excesso

    Alias, como sempre o/a 'prof' responsável por comentar o gabarito, só passou por cima

  • artigo 7º § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  , puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

  • Art. 7º, §2º

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    A)A atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.

    Está incorreta, pois, somente ultrapassará os limites, podendo configurar infração ética, se ocorrer ofensas contras a parte e o magistrado

     B)Inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

    Está correta, nos termos do art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, sendo que, não constituindo injúria, o advogado responderá apenas pelos excessos cometidos.

     C)A defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.

    Está incorreta, pois, esta é a função do advogado e não do juiz.

     D)No processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 133 da CF, os atos do advogado constituem múnus público.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da imunidade profissional, art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

  • Obrigada Julianna Cunha, você conseguiu esclarecer a questão, pois até o momento eu ainda não havia entendido e infelizmente os professores, penso que já saturados de tanto explicar, passam por cima dessa explicação. Estou estudando pela primeira vez para a OAB então existem situações que não temos a facilidade para compreender de imediato nos enunciados. "Logo, inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes [TAMBÉM] ao controle disciplinar perante a OAB". Ótima a explicação.

  • A expressão caluniosa, ao invés de injuriosa, cairia melhor.

  • coloca e expressão injuriosa só p candidato não acertar kkkk