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ID
641035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da internacionalização dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" tá falsa porque até antes da II guerra mundial os DH eram tratados internamente por cada país, neste sentido

    Até a Segunda Guerra Mundial, os direitos humanos eram assunto interno dos Estados. Os direitos dos indivíduos eram internacionalmente relevantes somente quando um país desejava proteger seu cidadão em outro país ou quando queria enviar um diplomata a outro país. Regras de direito internacional especificamente a respeito da imunidade diplomática desenvolveram-se já na antiguidade (...) Em geral, supõe-se que até a Segunda Guerra Mundial não houvesse uma proteção sistemática dos direitos humanos pelo Direito Internacional Público. Apenas a proteção de alguns grupos teve uma dimensão internacional. (...) O genocídio dos nazistas contra os judeus na Europa e sua brutal repressão aos opositores políticos foi uma catástrofe no século. Foi mostrado que violações tão graves dos direitos humanos têm consequências não somente dentro do Estado; ao contrário, por meio dos fluxos migratórios e das ações violentas de regimes terroristas contra países vizinhos, elas têm uma dimensão que atravessa as fronteiras (...)No art. 13 da Carta das Nações  nidas, é também determinado que a Assembleia Geral da ONU deve contribuir para a efetivação dos direitos humanos. Em seu preâmbulo, os Estados-Membros comprometem-se com os direitos humanos. Com o estipulado na Carta da ONU, os direitos humanos foram, pela primeira vez, matéria do Direito Internacional Público.

    Continua
  • A alternativa B ta errada pela expressao "por si só" já que a limitação de poder que a questão se refere deve ser aos limites que uma Constituição impõe a atuação dos agentes público em prol dos DH. Logo, além da norma constitucional também se faz necessário o controle por meio dos órgãos internacionais. Neste sentido:

    "Essa obrigação de respeito concretiza uma obrigação de não fazer, que se traduz na limitação do poder público em face dos direitos do indivíduo. Como já
    declarou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), o exercício da função pública tem limites que derivam dos direitos humanos, atributos inerentes à dignidade humana e, em consequência, superiores ao poder do Estado. Ainda, segundo a Corte, trata-se de dever de caráter eminentemente negativo, um dever de abster-se de condutas que importem em violações de direitos humanos (...)Os excessos dos agentes públicos no uso da força merecem intensa reprovação dos tribunais internacionais de direitos humanos, como se vê na farta jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    A C é a correta porque de fato. Os Estados podem ser responsabilizados quando não agem prevendo, reparando DH ou mesmo quando não implementam em seu ordenamento juridico normas asseguradoras. Veja:

    "A falta da devida diligência para prevenir ou para reprimir e reparar as violações de direitos humanos realizadas por particulares pode ensejar a responsabilidade do Estado. É o caso de omissão na prevenção ou na repressão de atos ilícitos de particular ou, ainda, no estímulo ou na edição de medidas que encorajam particulares para a violação de direitos. (...) Demais disso, as constituições modernas trouxeram para o rol de direitos fundamentais parte dos direitos relacionados à justiça social, a saber, os chamados direitos sociais, criando para os Estados responsabilidades quanto à sua implementação. A exigência perante o Judiciário da implementação desses direitos, para maior efetividade, requer mecanismos processuais específicos, as chamadas ações coletivas, e atores que demandem em nome coletivo.

    (continua

     
  • A D ta errada.
    É importante também expor a matéria sob uma perspectiva sistêmica, já que a consequência da titularidade de direitos e obrigações no plano internacional é o reconhecimento da subjetividade jurídica. Como se sabe, são em primeiro lugar os Estados e, em segundo lugar, as organizações intergovernamentais criadas por eles que possuem tal subjetividade, pois são constituídas com base em tratados internacionais que costumeiramente conferem competências internacionais (direitos e obrigações) a esses entes. Contudo, os Estados também concederam, igualmente por meio de tratados internacionais (e do costume internacional), direitos e obrigações a indivíduos e grupos. Isso justifica a suposição de que eles gozam também do status de sujeitos do Direito Internacional Público. Trata-se, porém, de um status secundário, pois é deduzido dos sujeitos principais do Direito Internacional Público, a saber, os Estados soberanos. Por essa razão, indivíduos não podem celebrar tratados internacionais ou contribuir para a formação do costume internacional: falta autorização para tanto, por parte dos Estados. Eles são sujeitos em parte do Direito Internacional Público, mas não possuem uma personalidade jurídica internacional que lhes confira amplas capacidades.
  •  
    ·          a) Já antes do fim da II Guerra Mundial ocorreu a internacionalização dos direitos humanos, com a limitação dos poderes do Estado a fim de garantir o respeito integral aos direitos fundamentais da pessoa humana.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O fim da II Guerra Mundial é o marco inicial da internacionalização dos direitos humanos e da crise do positivismo jurídico. Em resposta à experiência nazista e às atrocidades cometidas de acordo com o ordenamento jurídico alemão, em 1948 foi elaborada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ainda que possam ter existido alguns esforços para a internacionalização dos direitos humanos em períodos anteriores, foi com fim da II Guerra Mundial e com a Declaração dos Direitos Humanos que ela ocorreu.
      b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    COMENTARIO: Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.
    ·          c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    COMENTÁRIO: Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    ·          d) A internacionalização dos direitos humanos impõe que o Estado, e não o indivíduo, seja sujeito de direitos internacional.
    COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Atualmente, grande parte da doutrina considera que a internacionalização dos direitos implica o reconhecimento de indivíduos e instituições não governamentais como sujeitos de Direito Internacional, dispondo de alguns direitos e obrigações. Essa subjetividade jurídica é, no entanto, mitigada, já que não seria possível, por exemplo, que indivíduos ou grupos assinassem um tratado internacional.
  •  c) A criação de normas de proteção internacional no âmbito dos direitos humanos possibilita a responsabilização do Estado quando as normas nacionais forem omissas.
    Alternativa Correta. A falta de previsibilidade legal no ordenamento nacional não impede a proteção de direitos humanos por organismos internacionais.
    Adendo ao comentário do colega: b) A limitação do poder, quando previsto na Constituição, garante por si só o respeito aos direitos humanos.
    Alternativa Incorreta. A limitação do poder previsto na Constituição é um dos elementos para o respeito aos direitos humanos, mas ela por si só não os garante plenamente. Os direitos humanos ditos de primeira geração dependem de uma ação omissa do Estado e estão sujeitos a controles internacionais e normatização infraconstitucional. Por sua vez, direitos humanos da segunda e terceira geração dependem necessariamente de ações do Estado para que sejam cumpridos.

  • A internacionalização (expansão) dos direitos humanos ocorreu após a segunda guerra mundial com a criação da ONU e, posteriormente, com sistemas de proteção dos DH (Sistema Global: ONU / Sistemas Regionais: O Europeu, Americano/Interamericano e o Africano).

  • A questão aborda, primeiramente, sobre a internacionalização: 'Ato de tornar internacional; seu resultado.' Portanto, a única alternativa que se refere a palavra interacional é a letra C (correta).

    Vejamos:

    a) errada. A expansão dos DH ocorreu após a segunda guerra mundial.

    b) errada. A limitação do poder é dir. fundamental e respeita os DH, mas não os garante inteiramente por si só.

    C) correta. Na omissão do Estado o organismo internacional pode atuar em matéria de DH.

    d) errada. O indivíduo pode pleitear direitos na órbita internacional. O Estado e a pessoa são sujeitos de dir.s e deveres, cada um no seu âmbito diferenciado e com a sua limitação.

    Nota:

    José Afonso da Silva, em sua meritória obra sobre Direito Constitucional, ensina que "os direitos fundamentais não são a contraposição dos cidadãos administrados à atividade pública, como uma limitação ao Estado, mas sim uma limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dele dependem".