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Art. 109 da CF
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal." (NR)
Força!
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(...)
Portanto, para o Superior Tribunal de Justiça, o incidente é medida subsidiária, somente se evidenciando sua interposição na hipótese de inércia da autoridade judiciária estadual, a justificar a excepcionalidade da transferência do julgamento de um Juízo para outro.
(...)
Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17761/o-incidente-de-deslocamento-de-competencia
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Complementando...
A alternativa “B” está incorreta. Uma das finalidades do incidente de deslocamento é evitar a responsabilização internacional do Brasil. Se é uma finalidade, não há como se admitir, portanto, que a responsabilização (externa) prévia seja condicionante ao deslocamento.
A alternativa “C” está incorreta. Não há lesão ao princípio do federalismo cooperativo, ao contrário, pois o que ocorre é a sua consagração. A expressão (“federalismo cooperativo”) é indicativa desse sentido, pois inobstante a autonomia dos entes federativos, existem instrumentos de cooperação destinados ao prestígio do interesse público, tal como o incidente de deslocamento, que tem por objetivo a prestação de uma tutela jurisdicional efetiva.
A alternativa “D” está incorreta, uma vez que um dos motivos ensejadores do incidente de deslocamento é, exatamente, a celeridade e a razoável duração do processo, de modo que se possa apurar da maneira mais eficaz possível a hipótese de violação de direitos humanos.
fonte: http://finalidadejuridica.blogspot.com.br/2011/10/1-direitos-humanos-resolucao-do-exame.html
Bons estudos...!
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· a) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.
COMENTÁRIO: Alternativa correta. A alternativa traz a redação do dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 45 de 2004 na CF/88, veja-se:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: V- A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo: § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
· b) O incidente de deslocamento de competência, embora garanta o cumprimento de obrigações do Estado brasileiro em relação aos tratados internacionais de direitos humanos, não está relacionado com a razoável duração do processo para a consecução da finalidade de efetiva proteção dos direitos humanos.
COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. Arazoável duração do processo é um direito do homem reconhecido internacionalmente e também consignado no art. art. 5°, inciso LXXVIII, d CF/88. Assim, sua grave violação pode ensejar o incidente de deslocamento de competência.
· c) Pelo incidente de deslocamento de competência, a Justiça Federal só julgaria os casos relativos aos direitos humanos após o Brasil ser responsabilizado internacionalmente.
COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. A responsabilização internacional do Brasil não é um requisito para o incidente de deslocamento de competência. Ao contrário, a finalidade do deslocamento é justamente assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes de tratados internacionais para evitar que haja violação dos acordos.
· d) O incidente de deslocamento de competência se efetiva contrariamente ao princípio do federalismo cooperativo por não obedecer à hierarquia de competência para julgamento dos crimes comuns, mesmo no âmbito de ferimento aos direitos humanos.
COMENTÁRIO: Alternativa Incorreta. O federalismo cooperativo pressupõe que os entes federativos atuem em colaboração, cooperando uns com outros sem que haja independência extrema entre eles. O deslocamento de competência para casos de grave violação de direitos humanos é do interesse geral e não fere a autonomia dos estados e o federalismo brasileiro.
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Resposta letra "A" --> Embasamento :
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.
GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)
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A) Para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos.
GABARITO: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Art. 109 § 5º da CF/88)
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