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ID
641053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA!!!  podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo. ART 18 § 3º -  através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
       b)ERRADA!!! a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.ART 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
       c) ERRADA!!!o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária. ART 18 § 3º LEI COMPLEMENTAR.
       d) CERTA!!!se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. ART 18 §3º 
  • D) correto

    De acordo com a lei seca, vejamos o artigo:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar


    complementando para relembrar.....

    .§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei




  • Antônio,
    E você poderia apontar a falha da banca quanto a elaboração dessa questão?
    A meu ver não há erro algum.

    •  a) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
    • É mediante aprovação em plebiscito.
    •  b) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
    • Pode gerar a formação de novos territórios.
    •  c) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
    • É por meio de lei complementar.
    •  d) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
    • Correto.
  • Olá,


    *** FUSÃO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E SUBDIVISÃO***

    Municípios:
     
    1) Lei complementar Federal autorizando o período pra criação – No momento não existe essa lei.
    2) Estudo de viabilidade municipal
    3) Plebiscito com a população
    4)  Assembléia legislativa edita Lei ordinária Estadual 

    Estados:

    1) Consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito. (Todo mundo envolvido) – Se não aprovar GAME OVER. Se aprovar também não garante que o Congresso aprovará.
    2)  Oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados
    3)  O Congresso Nacional edita Lei complementar Federal 

    Abraços!
  • Moisés,

    Por favor, poderia dizer onde está o requisito sobre a oitiva da Ass. Legislativas estaduais.

    Obrigada.
  • Oi Nova, como vai, tudo bem?

    Está no inciso VI do Art. 48  da CF:

    Art. 48:  Cabe ao Congresso Nacional....:

    VI - Incorporaçao, subdivisão ou desmembramento das áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam: 

    "A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativas não obriga o Congresso Nacional"

    Creio neste caso tratar-se de um parecer obrigatório mas não vinculante.

    "PESSOAL, VAMOS RECLAMAR COM A EQUIPE DO QC. QUE TABULAÇÃO MALUCA É ESSA NOS COMENTÁRIOS???"

    Abraços!
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • esta certa a alternativa d  deve vemos aprovar a de novos entes estaduais
  • Os estados-membros são entes federativos que, não obstante dotados de autonomia, para que haja incorporação, subdivisão, desmembramento ou criação de novos estados, é mister que sejam observadas as regras estabelecidas no art. 18, §3º da CF/88, que configuram-se em: aprovação da população interessada mediante plebiscito, e não referendo; e aprovação pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar federal.
    Ainda sob a análise do citado artigo, verifica-se a possibilidade da criação de novos Territórios Federais, desde que observados os requisitos supramencionados.
    Gabarito: D
  • Diferenças entre PLEBISCITO e REFERENDO


    PLEBISCITO: é um instrumento de CONSULTA popular. O Plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.


    REFERENDO: é um instrumento de RATIFICAÇÃO ou REJEIÇÃO popular. O Referendo é convocado posteriormente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, cabendo à população apenas ratificá-lo ou rejeitá-lo.


    "O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino." (Provérbios 1:7)


    Boa sorte e bons estudos.

  • Todas as alternativas encontram fundamento no §3° do art. 18 da CF que determina que "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • LETRA : D

     

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Ao meu ver a questão está muito mal elaaborada, pois a alternativa A nao está errada, está correta. Se eles estivessem escrito: o único requisito exigido para que os Estados, se incorporem entre si, é  a realização de plebiscito. Aí sim estaria errada! mas a alternativa A é justamente um dos requisitos!!! absurdo! Porcaria de questão! Muito mal elaborada!!!!!

  •  

    É possível a CF recepcionar norma estadual se a União tiver a competência? não. Não é possível a federalização de normas estaduais, justamente por haver vários estados.

    Assim, na recepção não é possível a federalização de normas que eram estaduais. Entretanto, o inverso é possível. Os estados podem recepcionar normas que eram federais.

  • Em relaçao a estado é possivel INCORPORAR atraves de plebicito da populaçao interessada.

    A subdivisao pode tanto  anexar em outro estado, como tambem, a criaçao de um novo estado.

    O desmembramento deve ser consedido de lei COMPLEMENTAR.  

    Se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. GABARITO DA QUESTAO. 

    FUNDAMENTO LEGAL. ART 18, §3° DA CF 

  • A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.

    B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.

    C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.

    D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

    GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)

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  • A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.

    B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.

    C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.

    D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

    GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)

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  • Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.