-
a)ERRADA!!! podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo. ART 18 § 3º - através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
b)ERRADA!!! a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.ART 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) ERRADA!!!o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária. ART 18 § 3º LEI COMPLEMENTAR.
d) CERTA!!!se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. ART 18 §3º
-
D) correto
De acordo com a lei seca, vejamos o artigo:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
complementando para relembrar.....
.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
-
Antônio,
E você poderia apontar a falha da banca quanto a elaboração dessa questão?
A meu ver não há erro algum.
-
Olá,
*** FUSÃO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO E SUBDIVISÃO***
Municípios:
1) Lei complementar Federal autorizando o período pra criação – No momento não existe essa lei.
2) Estudo de viabilidade municipal
3) Plebiscito com a população
4) Assembléia legislativa edita Lei ordinária Estadual
Estados:
1) Consulta prévia à população diretamente interessada por meio de plebiscito. (Todo mundo envolvido) – Se não aprovar GAME OVER. Se aprovar também não garante que o Congresso aprovará.
2) Oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados
3) O Congresso Nacional edita Lei complementar Federal
Abraços!
-
Moisés,
Por favor, poderia dizer onde está o requisito sobre a oitiva da Ass. Legislativas estaduais.
Obrigada.
-
Oi Nova, como vai, tudo bem?
Está no inciso VI do Art. 48 da CF:
Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional....:
VI - Incorporaçao, subdivisão ou desmembramento das áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
"A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativas não obriga o Congresso Nacional"
Creio neste caso tratar-se de um parecer obrigatório mas não vinculante.
"PESSOAL, VAMOS RECLAMAR COM A EQUIPE DO QC. QUE TABULAÇÃO MALUCA É ESSA NOS COMENTÁRIOS???"
Abraços!
-
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
esta certa a alternativa d deve vemos aprovar a de novos entes estaduais
-
Os estados-membros são entes federativos que, não obstante dotados de autonomia, para que haja incorporação, subdivisão, desmembramento ou criação de novos estados, é mister que sejam observadas as regras estabelecidas no art. 18, §3º da CF/88, que configuram-se em: aprovação da população interessada mediante plebiscito, e não referendo; e aprovação pelo Congresso Nacional, mediante lei complementar federal.
Ainda sob a análise do citado artigo, verifica-se a possibilidade da criação de novos Territórios Federais, desde que observados os requisitos supramencionados.
Gabarito: D
-
Diferenças entre PLEBISCITO e REFERENDO
PLEBISCITO: é um instrumento de CONSULTA popular. O Plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
REFERENDO: é um instrumento de RATIFICAÇÃO ou REJEIÇÃO popular. O Referendo é convocado posteriormente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, cabendo à população apenas ratificá-lo ou rejeitá-lo.
"O temor do SENHOR é o princípio do saber, mas os loucos desprezam a sabedoria e o ensino." (Provérbios 1:7)
Boa sorte e bons estudos.
-
Todas as alternativas encontram fundamento no §3° do art. 18 da CF que determina que "os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
-
LETRA : D
-
Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
Ao meu ver a questão está muito mal elaaborada, pois a alternativa A nao está errada, está correta. Se eles estivessem escrito: o único requisito exigido para que os Estados, se incorporem entre si, é a realização de plebiscito. Aí sim estaria errada! mas a alternativa A é justamente um dos requisitos!!! absurdo! Porcaria de questão! Muito mal elaborada!!!!!
-
É possível a CF recepcionar norma estadual se a União tiver a competência? não. Não é possível a federalização de normas estaduais, justamente por haver vários estados.
Assim, na recepção não é possível a federalização de normas que eram estaduais. Entretanto, o inverso é possível. Os estados podem recepcionar normas que eram federais.
-
Em relaçao a estado é possivel INCORPORAR atraves de plebicito da populaçao interessada.
A subdivisao pode tanto anexar em outro estado, como tambem, a criaçao de um novo estado.
O desmembramento deve ser consedido de lei COMPLEMENTAR.
Se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais. GABARITO DA QUESTAO.
FUNDAMENTO LEGAL. ART 18, §3° DA CF
-
A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<
-
A) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
B) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.
GABARITO: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (Art. 18 § 3º da CF/88)
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<
-
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.