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a) ERRADA!!! a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. ART. 51. I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;
b) ERRADA!!! o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DO SENADO FEDERAL
c) ERRADA!!! condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto. ART 52 parágrafo único (...)limitando-se a condenação (....)à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
d) CERTA!!! no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal. ART 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
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Miguel, a alternativa A está errada pois afirma ser necessária a maioria absoluta da Câmara para autorizar o processo, enquant o art. 51, I da CF, afirma ser necessário dois terços dos membros para tal autorização.
Por tal motivo, a alternativa A não pode ser considerada como correta.
Abs.
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Eu não entendo o porquê de os colegas retirarem suas perguntas. Suas dúvidas podem ser a de muitas pessoas aqui. Não há motivos para se ter vergonha.
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A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (crimes políticos-administrativos) é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.
Determina a Constituição que,durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
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O art. 51, I, da CF/88, estabelece que
compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de
seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente
da República e os Ministros de Estado. Portanto, incorreta a alternativa A.
Segundo o parágrafo único, do art. 52, da
CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo
processo de impedimento do Presidente da República, somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal. Incorreta a alternativa
B.
De acordo com o parágrafo único, do art. 52,
da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é,
incluindo processo de impedimento do Presidente da República, limita-se à perda
do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Incorreta a alternativa C.
O parágrafo único, do art. 52, da CF/88,
estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo
de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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O QUE PODE CONFUNDIR ESSA QUESTÁO É QUE NO FINAL DE 2015 FOI ADOTADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO QUAL É NECESSÁRIO A VOTAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES PARA QUE O PROCESSO DE IMPEDIMENTO (CRIMES DE RESPONSABILIDADE) DÊ PROCEGUIMENTO E VÁ PARA A SEGUNDA ETAPA, QUAL SEJA, A VOTAÇAO DE JULGAMENTO CONTANDO COM O VOTO DE 2/3 DOS SENADORES.
MAS LEMBREM-SE, ESSE É SOMENTE O CRITÉRIO PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, DE QUALQUER FORMA, O JULGAMENTO NO SENADO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF - ART 52 parágrafo único.
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Pra ser bem sincera, eu não compreendi, pra mim, todas as alternativas estão erradas!
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GABARITO D - no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 52 CRFB/88. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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a) 2/3 = 342 e não por maioria absoluta = (257)
b) julgamento ocorre pelo senado, mas por 2/3 dos membros = (54) e não por maioria simples.
c) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
d) Art. 52. Parágrafo único, CF88: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
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A) a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
B) o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.
C) condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
D) no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. Nesse caso, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.(Art. 52, I e parágrafo único da CF/88)
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Letra D
O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
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IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
- Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)
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IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
- Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)
GABARITO LETRA D
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A)
A Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum é de maioria qualificada de 2/3, dos membros da Câmara.
B)
O julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum da decisão é de maioria qualificada de 2/3.
C)
Condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 52, parágrafo único, após condenação o Presidente perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
D)
No julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
Está correta, nos termos do art. 52, I, da CF, limitando-se à condenação proferida pelo Senado Federal, com as penalidades previstas no art. 52, parágrafo único, da CF.
Gabarito: Alternativa D.
Comentários:
Alternativa A: Errada! Nos termos do art. 51, inciso I da CF/1988: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;”. Portanto, o quórum para instauração é de 2/3 de seus membros.
Alternativa B: Errada! A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, por 2/3 de seus membros.
Alternativa C: Errada! Segundo o parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Alternativa D: Correta! A alternativa reproduz o disposto no parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.