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ID
641056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos.
Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA!!! a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.  ART. 51. I - AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;

     b) ERRADA!!! o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.POR DOIS TERÇOS DOS VOTOS DO SENADO FEDERAL

     c) ERRADA!!! condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto. ART 52 parágrafo único  (...)limitando-se a condenação (....)à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     d) CERTA!!! no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.  ART 52  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
  • Miguel, a alternativa A está errada pois afirma ser necessária a maioria absoluta da Câmara para autorizar o processo, enquant o art. 51, I da CF, afirma ser necessário dois terços dos membros para tal autorização.

    Por tal motivo, a alternativa A não pode ser considerada como correta.

    Abs.

  • Eu não entendo o porquê de os colegas retirarem suas perguntas. Suas dúvidas podem ser a de muitas pessoas aqui. Não há motivos para se ter vergonha.
  • A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (crimes políticos-administrativos) é do Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros.

    Determina a Constituição que,durante o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade pelo Senado Federal, funcionará como Presidente  o do Supremo Tribunal Federal.
  • O art. 51, I, da CF/88, estabelece que compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. Portanto, incorreta a alternativa A.


    Segundo o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal. Incorreta a alternativa B.


    De acordo com o parágrafo único, do art. 52, da CF/88, a condenação nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, limita-se à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Incorreta a alternativa C.


    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D






  • O QUE PODE CONFUNDIR ESSA QUESTÁO É QUE NO FINAL DE 2015 FOI ADOTADO O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO QUAL É NECESSÁRIO A VOTAÇÃO DA MAIORIA SIMPLES PARA QUE O PROCESSO DE IMPEDIMENTO (CRIMES DE RESPONSABILIDADE) DÊ PROCEGUIMENTO E VÁ PARA A SEGUNDA ETAPA, QUAL SEJA, A VOTAÇAO DE JULGAMENTO CONTANDO COM O VOTO DE 2/3 DOS SENADORES.

    MAS LEMBREM-SE, ESSE É SOMENTE O CRITÉRIO PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO, DE QUALQUER FORMA, O JULGAMENTO NO SENADO SERÁ PRESIDIDO PELO PRESIDENTE DO STF - ART 52 parágrafo único.

  • Pra ser bem sincera, eu não compreendi, pra mim, todas as alternativas estão erradas!

  • GABARITO D - no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 52 CRFB/88. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;                       

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;                       

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • a) 2/3 = 342 e não por maioria absoluta = (257)
    b) julgamento ocorre pelo senado, mas por 2/3 dos membros = (54) e não por maioria simples.
    c) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    d) Art. 52. Parágrafo único, CF88: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • A) a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    B) o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    C) condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    D) no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da Republica nos crimes de responsabilidade. Nesse caso, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.(Art. 52, I e parágrafo único da CF/88)

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  • Letra D

    O parágrafo único, do art. 52, da CF/88, estabelece que nos casos previstos nos incisos I e II, isto é, incluindo processo de impedimento do Presidente da República, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)
  • IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    • Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto de 2/3 dos membros (342)
    • Julgamento ocorre pelo Senado, cuja decisão deverá ocorrer por 2/3 dos membros (54)

    GABARITO LETRA D

  • A)

    A Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum é de maioria qualificada de 2/3, dos membros da Câmara.

    B)

    O julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 86, caput, da CF, o quórum da decisão é de maioria qualificada de 2/3.

    C)

    Condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 52, parágrafo único, após condenação o Presidente perderá o cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    D)

    No julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.

    Está correta, nos termos do art. 52, I, da CF, limitando-se à condenação proferida pelo Senado Federal, com as penalidades previstas no art. 52, parágrafo único, da CF.

    Gabarito: Alternativa D.

    Comentários:

    Alternativa A: Errada! Nos termos do art. 51, inciso I da CF/1988: “Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;”. Portanto, o quórum para instauração é de 2/3 de seus membros.

    Alternativa B: Errada! A competência para processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é do Senado Federal, por 2/3 de seus membros.

    Alternativa C: Errada!  Segundo o parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

    Alternativa D: Correta! A alternativa reproduz o disposto no parágrafo único do art. 52 da CF/1988: “Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.