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Hoje, não há dúvida de que o ilícito de improbidade tem natureza civil (apesar de algumas sanções acabarem atingindo a esfera política). Essa questão já foi decidida pelo STF, na ADI 2797. Contudo, nada impede que uma mesma conduta seja submetida a diferentes esferas de responsabilidade (penal, administrativa - infração funcional - etc.).
RESPOSTA CORRETA: "C"
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a) Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.
Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.
b) Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.
Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.
c) Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.
Certíssima.
d) Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.
Errado. Trata-se de ação civil que pode importar em penalidade de natureza penal e administrativa.
Todas podem ser baseadas no artigo 18, 19 e 20 da Lei 8.429/92.
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (ação de caráter civel)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. (penalidade penal)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. (Penalidade administrativa)
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Alternativa Correta: C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Observação importante: O STF decidiu (Reclamação 2138-DF) que a Lei de Improbidade Administrativa, em regra, não se aplica aos agentes políticos.
Ex. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, os Governadores de Estado e os Secretários Estaduais estão sujeitos à Lei 1.079/50. Desse modo, tais autoridades não podem ser processadas com fundamento na Lei 8.429/92.
Por outro lado, um Secretário Municipal, por exemplo, mesmo sendo considerado um agente político, pode ser processado por improbidade administrativa, já que a CF não se refere a crimes de responsabidade que possam cometer.
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A LETRA C CONTÉM UMA IMPROPRIEDADE E DEVERIA SER ANULADA, SENÃO VEJAMOS:
CONFORME M. ALEXANDRINO E V. PAULO:
"QUANTO ÀS PENALIDADES, A LEI 8429/92 ESTABELECE SANÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, PROIBIÇÃO DE RECEBER DO PODER PÚBLICO BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS), CIVIL (RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, MULTA CIVIL) E POLÍTICA (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)"
"A LEI 8429/92 NÃO ESTABELECE SANÇÕES PENAIS PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVE-SE NOTAR, ENTRETANTO, COMO EXPRESSAMENTE CONSTA DO TEXTO LEGAL, QUE AS PENALIDADES NELA CONTIDAS SÃO APLICÁVEIS INDEPENDENTEMENTE DE OUTRAS SANÇÕES, PREVISTAS EM OUTRAS LEIS (ART. 12)"
ASSIM, AS SANÇÕES PREVISTAS NÃO IMPORTAM EM PENALIDADES DE NATUREZA PENAL, COMO AFIRMA A QUESTÃO, TORNANDO A ALTERNATIVA FALSA!
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Gabriel,
A alternativa c) apenas afirma que a lei 8429 importa penalidades administrativas e penais, sendo que no último caso a banca, muito provavelmente, levou em conta o artigo 19.
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Essa questão foi anulada pela fgv!!
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Concordo com o Gabriel, pessoal. Não possui natureza penal esta Lei, pois não há previsão de sanção penal para os ilícitos administrativos ímprobos descritos. Ademais, careceriam de tipicidade cerrada os dispositivos nela previstos, ocasionando, se a tese prevalecesse, gravames ao sistema garantista de aplicação da lei penal.
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Pessoal,
Não se matem! A questão foi anulada pela banca!
"A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas, após análise da Prova Objetiva do V Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna pública a anulação da questão 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os candidatos. Excetuando-se essa anulação, foi homologado o gabarito apresentado pela Fundação Getulio Vargas."
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A: incorreta, pois é pacífico que se trata de ação de natureza civil ou de natureza não penal; assim, a ação de improbidade administrativa não é promovida em Vara Criminal, mas em Vara Cível ou Vara da Fazenda Pública;
B e D: incorretas, pois ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, promovida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato Improbo (art. 17, caput, da Lei 8.429/1992); tal ação prevê sanções não só de natureza administrativa (perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público), como também de natureza civil (ressarcimento do erário, perda de bens ou valores e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).
C: correta, pois, como se viu, a ação de improbidade é de natureza civil, apesar de as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não se limitarem ao ressarcimento do dano, havendo, também, outras sanções, de natureza administrativa, política e, para alguns, até de natureza penal. A Examinadora revelou que entende ser de natureza penal sanções como suspensão dos direitos políticos, multa e perda do cargo, já que tais sanções aparecem na lei penal. Ora, parece-nos que tais sanções têm natureza política ou administrativa, sendo a sanção penal por excelência a pena de prisão, que não está prevista na Lei 8.429/1992. De qualquer forma, a alternativa "C" é "menos errada" das alternativas previstas na questão, daí porque deveria ter sido assinalada.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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A: incorreta, Doutrina e jurisprudência têm o entendimento que se trata de ação de natureza civil.
B incorreta, prevê sanções não só de natureza administrativa (perda do cargo e proibição de contratar com o Poder Público), como também de natureza civil (ressarcimento do erário, perda de bens ou valores acrescidos além de multa civil)
C) correta Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
D) incorreta pois ação de improbidade administrativa é uma ação judicial, promovida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada pelo ato Improbo (art. 17, caput, da Lei 8.429/1992);