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ID
641083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação representa uma das formas de extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Palavras da DraMaria Silvia Z. Di Pietro

    E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage(ex-nunc), porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados.

    E ela sofre algumas limitações.

    Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.

    Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.

    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.

    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.

    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.




  • .... continuando

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.

    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.

    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos
  •  
    •  a) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
    • Errado. Atos com vicio de ilegalidade cabem anulação e não revogação.
    •  b) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
    • Errado. Não retroage.
    •  c) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
    • Certo
    •  d) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc.
    • Errado. Produz apenas efeitos ex nunc.
  • CORRETA LETRA C

    SEGUNDO M. ALEXANDRINO E V. PAULO:

    "REVOGAÇÃO É A RETIRADA, DO MUNDO JURÍDICO, DE UM ATO VÁLIDO, MAS QUE, SEGUNDO CRITÉRIO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, TORNOU-SE INOPORTUNO OU INCONVENIENTE."

    "A REVOGAÇÃO SOMENTE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE (EX NUNC), PORQUE O ATO REVOGADO ERA VÁLIDO, NÃO TINHA VÍCIO NENHUM"
  • Gabarito C

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação  pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
     Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.
  • lembrando que se a adm nao anular o ato ILEGAL no periodo de 5 anos,  devem ser mantidas as relações ja concretizadas pelos administrados de boa-fé, dos atos praticados, apesar de ILEGAIS, pois todos os atos da adm tem a presunção de legitimidade.
    o judiciario e o legislativo podem revogar seus proprios atos , quando na funcao administrativa. o que eles nao podem é invadir o seara dos outros poderes para julgar o merito da revogacao.
  • Revogação - É a supressão de um ato Adm. legítimo, legal e eficaz mas quando não atende o interesse público. Efeito sempre ex nuncnão retroage ao passado, mas somente gera efeitos após o pronunciamento do órgão competente). Podendo ser feito somente pela Administração Pública.

    Alternativa C.

  • Otimo comentario RAFAEL COSTA. Simples e bem explicativooo
    •  a) pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que praticados dentro de uma competência discricionária.A revogação é a supressão de um ato perfeito, legítimo e eficaz. Os atos ilegais deverão ser anulados e não revogados...
    •  b) produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido. Produz efeitos a parti de agora, ex-nunc...
    •  c) apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex nunc. Correta!!   A revogação é a supressão ou desfazimento do ato administrativo legítimo (legal) por conveniência e oportunidade da Adminsitração. Funda-se no poder discricionário da Administração de que dispõe para reaver sua atividade interna. 
    • Quem pode revogar? Somente a administração
    • Quais os efeitos? A parti de agora ex nunc
    •  d) pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex tunc, ora efeito ex nunc. Errada!!
      Existem limitações ao poder de revogar: os atos vinculados não tem liberdade quanto a prática ou não do ato, portanto, não se revoga atos vinculados somente discricionários.
  • Já percebi que as provas da OAB são muito mais fáceis que concursos de Tribunais!!  Questão foi dada!!

    Letra C
  • Sobre anulação, embora a regra geral seja que tenha efeitos ex tunc, há uma única exceção, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello: a anulação terá efeitos ex nunc no caso de atos praticados por funcionário de fato.

    "Funcionário de fato" é o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público. Ou seja, é o indivíduo que tem defeito ou vício na investidura na função pública. Exemplo: o provimento do cargo exigia concurso público, mas foi feito por nomeação política.
  • 1       Revogação[1]

    A revogação consiste na extinção, com efeitos ex nunc (preservação dos efeitos pretéritos), dos atos administrativos válidos (que não contêm vícios em seus elementos), ou de seus efeitos, provocado por razão de conveniência e oportunidade.
    Em outras palavras, a revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Assim, são revogados apenas os atos legais, ou seja, aqueles que não apresenta vícios em seus elementos.
    Além disso, só o agente da Administração Pública, no exercício de competência discricionária (liberdade administrativa) pode fazê-lo. Ou seja, o Poder Judiciário, no exercício de suas função jurisdicional, não pode revogar ato administrativo.


    [1] Revogação: são revogados atos legais, isto é, aqueles que não apresentam vícios em seus elementos. Trata-se, portanto, de critério de conveniência e oportunidade – mérito administrativo. Ademais, a revogação é inerente à Administração Pública.
  • Invalidação(Anulação)
    Consiste na extinção, com efeitos ex tunc, do ato administrativo inválido ou de seus efeitos inválidos, por razões de ilegalidade. Ou seja, o ato administrativo com vício de legalidade pode ser invalidado (anulado) tanto pela Administração Pública (baseado na autotutela) quanto pelo Judiciário (baseado no controle de legitimidade).
    Ademais, tem-se entendido que terceiros de boa-fé (que não concorreram para o vício do ato) são resguardados do efeito retroativo da invalidação. Logo, podemos afirmar que o efeito ex tunc anula o ato ao momento de sua edição e todos os efeitos por ele criados, ressalvados os direitos de terceiro de boa-fé.
  • REVOGAÇÃO. Hipótese de retirada de um ato válido por motivo de mérito, de oportunidade e conveniência, interesse público; não há interesse que este ato continue produzindo efeitos
     
    Não se revoga ato vinculado, já que não há margem para oportunidade e conveniência. Além disso, não se admite a revogação de atos consumados, aqueles que já produziu todos os seus efeitos
  • Dentre as formas de extinção dos atos administrativos destacam-se a revogação e a anulação. Esta última deve ocorrer sempre que for detectada qualquer ilegalidade, qualquer vício. Já a revogação pode ocorrer quando a autoridade competente compreender que aquele ato não é mais conveniente ou oportuno. Vamos às alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois a revogação não pode recair sobre atos viciados com alguma ilegalidade. Afinal, se há vício, a anulação é obrigatória (ressalvadas, é claro, hipóteses excepcionais de convalidação de atos que tenham gerado direitos aos seus destinatários pelo decurso do tempo etc).
    -        Alternativa B:errada. Se a revogação produzisse efeito retroativo seria como se aquele ato, que era plenamente válido, jamais tivesse produzido efeitos. Se o ato era válido, ele produziu seus efeitos normalmente. Mas, uma vez revogado, deixa de produzir tais efeitos. Ou seja: os efeitos da revogação não são retroativos, mas sim prospectivos (ou ex nunc), vale dizer, daquele momento para a frente. Dica: para não confundir ex nunc e ex tunc, pense que tunc começa com “t”, de tudo, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passada, havendo, portanto, efeitos retroativos.
    -        Alternativa C:correto! Afinal, se um ato for totalmente vinculado, ou seja, tiver todos os seus elementos definidos pela lei, ele jamais poderá ser revogado, sob pena da prática de uma ilegalidade. E, como vimos, se o ato for nulo deve ser anulado, não podendo, também, ser revogado. Portanto, só se pode revogar diante de uma competência discricionária e os efeitos da revogação, como vimos na alternativa anterior, serão ex nunc.
    -        Alternativa D: errada, pois, como já vimos, atos ilegais não podem ser revogados. Além disso, a revogação terá efeitos sempre ex nunc.
     
     
  • Macete:

    =>>> REVOGA NUNC

             E

    =>>> ANULA TUNC

    Servem para: 

    Anular = ilegalidade de lei

    Revogar = vícios, inoportuno ou inconveniente.


  • GABARITO: C

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos viciados de ilegalidade devem ser anulados, e não revogados. A revogação atinge apenas os atos que, embora legais, tornaram-se inoportunos ou inconvenientes.

    b) ERRADA. A revogação produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc).

    c) CERTA. É uma síntese do que foi dito nos dois comentários anteriores.

    d) ERRADA. A revogação pode se dar apenas em relação aos atos discricionários (e não aos vinculados), e somente produz efeito ex nunc (jamais ex tunc).

    Gabarito: alternativa “c”

  • REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE – EX NUNC

    ANULAÇÃO: ILEGAL – EX TUNC

  • Não se admite revogação de atos vinculados e consumados

  • Gabarito C

    O ato é lícito e permitido, mas se torna inconveniente e inoportuno. Operando efeito EX NUNC ( não retroage)

  • LETRA C

    Se um ato tiver todos os seus elementos definidos pela lei ----> jamais poderá ser revogado, sob pena da prática de uma ilegalidade.

    Se o ato for nulo, deve ser anulado!

    Uma vez revogado, deixa de produzir tais efeitos. Ou seja: os efeitos da revogação não são retroativos, mas sim prospectivos (ou ex nunc), ou seja, daquele momento para a frente.

    Dica para não confundir:

    ex tunc - tunc começa com “t”, de tudo, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passado, havendo, portanto, efeitos retroativos.

    ex nunc- começa com "N", de Não retroativos, ou seja, daquele momento para a frente.

  • Macete:

    Ex Tunc (Dê um tapa na sua testa. Quer dizer que retroage, abrangendo todo o tempo de existência do ato, inclusive o tempo passado)

    Ex Nunc (Dê um tapa na sua nuca. Quer dizer que não retroage, é só "daqui pra frente")