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ID
641104
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante assembleia realizada em condomínio edilício residencial, que conta com um apartamento por andar, Giovana, nova proprietária do apartamento situado no andar térreo, solicitou explicações sobre a cobrança condominial, por ter verificado que o valor dela cobrado era superior àquele exigido dos demais condôminos. O síndico prontamente esclareceu que a cobrança a ela dirigida é realmente superior à cobrança das demais unidades, tendo em vista que o apartamento de Giovana tem acesso exclusivo, por meio de uma porta situada em sua área de serviço, a um pequeno pátio localizado nos fundos do condomínio, conforme consta nas configurações originais do edifício devidamente registradas. Desse modo, segundo afirmado pelo síndico, podendo Giovana usar o pátio com exclusividade, apesar de constituir área comum do condomínio, caberia a ela arcar com as respectivas despesas de manutenção.
Em relação à situação apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a B, conforme dispõe o art.1340, CC: " As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."

    Bons estudos!
  • Questão que exigia o conhecimento do entendimento do STJ sobre a matéria:

    Processo
    REsp 281290 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2000/0102074-9
    Relator(a)
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/10/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 13/10/2008
    LEXSTJ vol. 231 p. 86
    Ementa
    				CIVIL. CONDOMÍNIO. É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO, PELOS CONDÔMINOS, EMCARÁTER EXCLUSIVO, DE PARTE DE ÁREA COMUM, QUANDO AUTORIZADOS PORASSEMBLÉIA GERAL, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI Nº 4.591/64. ADECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, BASEADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃOPODE SER REEXAMINADA, EM FACE DA SÚMULA 7/STJ.1. O Tribunal "a quo" decidiu a questão com base nas provas dosautos, por isso a análise do recurso foge à mera interpretação daLei de Condomínios, eis que a circunstância fática influi na soluçãodo litígio. Incidência da Súmula 07/STJ.2. O alcance da regra do art. 3º, da Lei nº 4.591/64, que em suaparte final dispõe que as áreas de uso comum são insuscetíveis deutilização exclusiva por qualquer condômino", esbarra nadeterminação da própria lei de que a convenção de condomínio deveestabelecer o "modo de usar as coisas e serviços comuns", art. 3º, §3º, "c", da mencionada Lei. Obedecido o quorum prescrito no art. 9º,§ 2º da Lei de Condomínio, não há falar em nulidade da convenção.3. Consoante precedentes desta Casa: " o princípio da boa-féobjetiva tempera a regra do art. 3º da Lei nº 4.591/64" e recomendaa manutenção das situações consolidadas há vários anos.(Resp' nº.s214680/SP e 356.821/RJ, dentre outros).Recurso especial não conhecido

    Dessa forma, se é possível a utilização de forma exclusiva de área comum, acrescendo o tamanho do imóvel do condômino, de igual modo, é possível a cobrança de taxa condominial de maior valor, pelo próprio fato da condômina ter a posse de maior área.
  • Bastava conhecer o art.1340 CC como ja mensionado, sem necessidade alguma de se pautar em posicionamento jurisprudencial, contudo é sempre bom se manter atualizado.

    bons estudos
  • Achei um pouco confuso o enunciado, pois acesso exclusivo é diferente de uso exclusivo (ela pode ter um acesso que só ela pode usar, mas isso não impede que haja outros acessos. Ou ela tem acesso exclusivo ou a área tem acesso exclusivo, unicamente, a ela). O síndico afirmou que ela poderia usar, o que estava dando a endender que o síndico estaria fazendo a confusão.... 

    mas acho q fui eu mesmo que fiz confusão! rsrsrsrs
  • Realmente... bastava menCionar o artigo 1.340 do CC. 
  •  
    • a) Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.
    • b) Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.
    Correta: É o que se entende da interpretação do artigo 1340, do CC:
    Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.
    • c) Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.
    • d) Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.
  • bom... creio que a questão deixou bem claro que seria de obrigação do condômino arcar com os custos de sua manutenção, logo haveria um bis in idem, uma cobrança duas vezes. achei a questão bem controvertido, independente do conhecimento do artigo 1340 cc,
  • Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

  • Artigo 1.340 CC - As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas serve.

    Gabarito: Letra b

  • A)Não poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que este consiste em área comum do condomínio, e a porta de acesso exclusivo não fora instalada por iniciativa da referida condômina.

    Está incorreta, uma vez que tais despesas podem ser cobradas, nos termos do art. 1.340, do Código Civil.

     B)Poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio, tendo em vista que ela dispõe de seu uso exclusivo, independentemente da frequência com que seja efetivamente exercido.

    Está correta, pois, nos termos do art. 1.340, do Código Civil, tais despesas incumbem a quem delas se serve. Este dispositivo visa coibir um enriquecimento sem causa, por conta do aproveitamento da respectiva área, ressaltando que o dispositivo em discussão prevalece sobre decisões em assembléia condominiais.

     C)Somente poderão ser cobradas de Giovana as despesas relativas à manutenção do pátio caso seja demonstrado que o uso por ela exercido impõe deterioração excessiva do local.

    Está incorreta, uma vez que é irrelevante a comprovação de uso e conforme dispõe o art. 1336, I, do Código Civil, as despesas condominiais são devidas na proporção de suas frações ideais.

     D)Poderá ser cobrada de Giovana metade das despesas relativas à manutenção do pátio, devendo a outra metade ser repartida entre os demais condôminos, tendo em vista que a instalação da porta na área de serviço não foi de iniciativa da condômina, tampouco da atual administração do condomínio.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 1.340 do Código Civil, tais despesas incumbem a quem delas se serve, portanto, não caberá divisão da respectiva despesa.

  • Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

    Comentários:

    As despesas relativas às partes comuns devem ser suportadas pelo condomínio. A utilização de tais partes de forma exclusiva por um ou alguns dos condôminos, contudo, ensejará o dever de arcar com as despesas relativas à sua manutenção pelos condôminos que delas se beneficiarem. Ao contrário haveria o enriquecimento sem causa por parte daquele que utiliza, em seu benefício ou de forma exclusiva, da coisa comum.

    Direito Civil Comentado. Lair da Silva e Scavone Jr.