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ID
641113
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A dação em pagamento é

Alternativas
Comentários
  • Dação em pagamento é uma forma especial de cumprimento (extinção) da obrigação, regulada a partir do art. 356 do CC, pela qual, na mesma relação obrigacional, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.


    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.



    Gabarito: letra C.
  • O erro da alternativa b) está em considerar  a dação como pagamento direito, pois a doutrina a considera um pagamento (adimplemento) indireto. Portanto, a única alternativa restante era a c). A alternativa b) estaria correta se tivesse dito que era uma modalidade de adimplemento indireto.
  • Qual é o erro da assertiva A?

    O credor NÃO TÊM A FACULDADE DE ACEITAR OU NÃO?
  • A dação em pagamento não é uma modalidade de obrigação facultativa, porque apenas o credor pode aceitar se não for possível o devedor adimplir com o bem acordado. Noutro ponto, também não se caracteriza facultativa porque o devedor não pode escolher tal modalidade, ele apenas pode fazê-la se for a única opção e com a anuência do credor. Abraços...
  •  
    • a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não é modalidade de obrigação facultativa, pois não significa que o devedor poderia ou não cumpri-la. Ele tinha o dever de cumprir a obrigação, entretanto, no momento de fazê-lo, o credor aceitou que entregasse objeto diverso do pactuado.
    • b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não se trata de adimplemento direto, pois este se daria com o pagamento.
    • c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Correta: A dação em pagamento, conforme o CC, está dentre as modalidades de causas extintivas da obrigação (localizada no título do adimplemento e extinção das obrigações). E o artigo 356 prevê expressamente no que consiste a dação em pagamento:
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
    • d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
    Não se trata de modalidade de obrigação alternativa, pois o credor não tinha pactuado receber uma coisa ou outra, mas apenas no momento posterior é que ele consente em receber objeto diverso do anteriormente pactuado.
  • O gabarito foi mantido com a alternativa: C

    Jesus abençoe!

  • Errei também a questão , marquei 'A'  porque não li com atenção.

    Realmente a dação em pagamento não pode ser facultativa , 

    Porque o credor precisa aceitar receber objeto diverso do que foi compactuado , seria facultativo se a opinião do credor não importasse.

    CORRETA : C

  • Eis os comentários de Cristiano Sobral:

    Na dação em pagamento há uma espécie de pagamento indireto, enquanto na obrigação com faculdade de substituição ou obrigação facultativa ocorre o pagamento direto.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.


    Letra C.

  • A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

  • A dação em pagamento é uma causa extintiva da obrigação, é um meio de pagamento  e portanto, está situada no título III do CC/2002 " DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES".

  • A dação em pagamento é uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor, o que caracteriza o instituto como negócio jurídico bilateral.

  • TÍTULO III

    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

  • Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. causa extintiva da obrigação.

  • Pois bem, a dação em pagamento é uma forma de PAGAMENTO INDIRETO e é uma forma de EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO com satisfação mediata.

    há 4 institutos vinculados ao pagamento indireto e a dação em pagamento está incluso neste rol.

    ( artigos pertinentes do pagamento indireto: 334 a 359 do CC

    artigos pertinentes da dação em pagamento: 356 a 359 do CC )

    ABRAÇOS E BOA SORTE A TODOS !!

  • C)Causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

    Está correta, nos termos do art. 356 do Código Civil.

    O tema "dação em pagamento" é tratado pelo Código Civil a partir do artigo 356:

    TÍTULO III

    Do Adimplemento e Extinção das Obrigações

    CAPÍTULO V

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    GABARITO: C

    Bons estudos!