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Dação em pagamento é uma forma especial de cumprimento (extinção) da obrigação, regulada a partir do art. 356 do CC, pela qual, na mesma relação obrigacional, o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Gabarito: letra C.
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O erro da alternativa b) está em considerar a dação como pagamento direito, pois a doutrina a considera um pagamento (adimplemento) indireto. Portanto, a única alternativa restante era a c). A alternativa b) estaria correta se tivesse dito que era uma modalidade de adimplemento indireto.
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Qual é o erro da assertiva A?
O credor NÃO TÊM A FACULDADE DE ACEITAR OU NÃO?
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A dação em pagamento não é uma modalidade de obrigação facultativa, porque apenas o credor pode aceitar se não for possível o devedor adimplir com o bem acordado. Noutro ponto, também não se caracteriza facultativa porque o devedor não pode escolher tal modalidade, ele apenas pode fazê-la se for a única opção e com a anuência do credor. Abraços...
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- a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
Não é modalidade de obrigação facultativa, pois não significa que o devedor poderia ou não cumpri-la. Ele tinha o dever de cumprir a obrigação, entretanto, no momento de fazê-lo, o credor aceitou que entregasse objeto diverso do pactuado.
- b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
Não se trata de adimplemento direto, pois este se daria com o pagamento.
- c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
Correta: A dação em pagamento, conforme o CC, está dentre as modalidades de causas extintivas da obrigação (localizada no título do adimplemento e extinção das obrigações). E o artigo 356 prevê expressamente no que consiste a dação em pagamento:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
- d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
Não se trata de modalidade de obrigação alternativa, pois o credor não tinha pactuado receber uma coisa ou outra, mas apenas no momento posterior é que ele consente em receber objeto diverso do anteriormente pactuado.
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O gabarito foi mantido com a alternativa: C
Jesus abençoe!
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Errei também a questão , marquei 'A' porque não li com atenção.
Realmente a dação em pagamento não pode ser facultativa ,
Porque o credor precisa aceitar receber objeto diverso do que foi compactuado , seria facultativo se a opinião do credor não importasse.
CORRETA : C
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Eis os comentários de Cristiano Sobral:
Na dação em pagamento há uma espécie de pagamento indireto, enquanto na obrigação com faculdade de substituição ou obrigação facultativa ocorre o pagamento direto.
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação
diversa da que lhe é devida.
Letra C.
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A dação em pagamento é um acordo de vontades
entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber
do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é
devida.
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A dação em pagamento é uma causa extintiva da obrigação, é um meio de pagamento e portanto, está situada no título III do CC/2002 " DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES".
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A dação em pagamento é uma forma de pagamento indireto em que há um acordo privado entre os sujeitos da relação obrigacional, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional por outro. Para tanto, é necessário o consentimento expresso do credor, o que caracteriza o instituto como negócio jurídico bilateral.
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TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. causa extintiva da obrigação.
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Pois bem, a dação em pagamento é uma forma de PAGAMENTO INDIRETO e é uma forma de EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO com satisfação mediata.
há 4 institutos vinculados ao pagamento indireto e a dação em pagamento está incluso neste rol.
( artigos pertinentes do pagamento indireto: 334 a 359 do CC
artigos pertinentes da dação em pagamento: 356 a 359 do CC )
ABRAÇOS E BOA SORTE A TODOS !!
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C)Causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
Está correta, nos termos do art. 356 do Código Civil.
O tema "dação em pagamento" é tratado pelo Código Civil a partir do artigo 356:
TÍTULO III
Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
CAPÍTULO V
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
GABARITO: C
Bons estudos!