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ID
641125
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Zélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível. Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

       I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

            II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

            III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

            IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

            V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

            VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

            VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

  • Aluguém poderia explicar baseando- se em que se pode dizer que existem pedidos alternativos e não cumulativos?
  • A dúvida do colega Mateus é completamente pertinente.
    No caso, não se tratam de pedidos alternativos, mas sim de pedidos subsisdiários.
    Veja-se a diferença:

    A cumulação de pedidos divide-se em duas espécies:
    a) Própria: são formulados vários pedidos, em que o autor pretende o acolhimento de todos eles. Subdivide-se em:
                   a.1. Simples: quando as pretensões podem ser analisadas de forma independente, uma vez que os pedidos são autônomos e o autor tem interesse em todos independente de ordem; e
                   a.2. Sucessiva: ocorre quando o autor formula um ou mais pedidos, sendo que o acolhimento de um pressupõe a procedência do anterior (ex: ação de investigação de paternidade cumulada com ação de petição de herança. O segundo pedido somente será examinado se procedente o primeiro);
    b) Imprópria: como o próprio nome diz, não se trata propriamente de cumulação de pedidos, pois, não obstante sejam deduzidos vários pedidos, apenas um deles poderá ser atendido. A cumulação imprópria pode ser:
                   b.1. Eventual (ou subsidiária): quando há uma ordem de preferência na formulação dos pedidos, de modo que o pedido posterior somente será examinado caso o primeiro (principal) seja rejeitado ou não conhecido. Trata-se de aplicação do princípio da eventualidade. Aqui o requisito da compatibilidade dos pedidos é mitigado, pois, como eles não poderão ser atendidos de forma simultânea, há a possibilidade de formulação de pedidos opostos;
                   b.2. Alternativa: o autor formula dois ou mais pedidos autônomos, sem indicar a preferência por qualquer deles, em que apenas um será acolhido.

          Na hipótese, parece claro haver uma preferência do autor, que pretende como pedido principal, "o desfazimento da construção". 
          Todavia, se a FGV considerou como gabarito a letra c, ela entendeu que o autor não tinha ordem de preferência, e que, portanto, qualquer das medida s para ele era satisfatória, mas isso não ficou claro na questão.

         Abraços
  • O problema dessa questão é que só o examinador da FGV conheçe a Zélia e só ele sabe o que se passa na cabeça dela! Aí fica difícil... 

    Eu, por exemplo, conheço uma Zélia que teria feito pedidos subsidiários... Mas pelo visto não é a mesma Zélia da questão...


    Brincadeiras a parte, a questão deixa a resposta muito solta....

    Por exemplo, poderiam ter sido feitos pedidos cumulativos, para a reforma da construção + indenização, haja vista que a questão fala que a infiltração já está gerando danos à parede limítrofe....


    Vai saber, né...


    Força, e bons estudos!!!!!
  • "Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção OU a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?"

    A grande cerne da questão está na palavra OU. 

    Em se tratando de pedidos alternativos, usa-se sempre a conjunção OU. Neste caso, você, como advogado de Zélia (saudades de Mévio e Tício) ajuizaria (aforaria - HAM? ISSO EXISTE?) a ação cabível OU com o pedido tendo como objeto principal a reparação (DANOS MATERIAIS) OU a reparação da obra defeituosa. 

    Veja, são coisas distintas.

    Se fosse subsidiário, o pedido principal seria UM, e caso esse não lograsse êxito, ter-se-ia o outro. MAS o PRINCIPAL seria o primeiro, caso não fosse satisfeito, AÌ SIM, PRODUÇÃO, partiríamos para o outro pedido.

    Não, pera...
  • A letra A está incorreta, uma vez que não há pedido subsidiário na ação intentada. Não é o caso de um pedido caso o pedido principal tenha sido indeferido.
    A letra B está incorreta, uma vez que não é caso de cumulação de pedidos. Não é um e outro pedido; é um ou outro pedido.
    A letra C está correta. Sendo um ou outro pedido, cabe escolha do pedido de maior valor para aferir o valor da causa, conforme dispõe o art. 259, III, do CPC.
    A letra D está incorreta. O enunciado da questão não discorre sobre pena e juros vencidos, nem sobre cumprimento de negócio jurídico.
  • Mateus, na questão fala:

    "você afora ação judicial para o desfazimento da construção OU a reparação da obra defeituosa. " A conjunção OU mostra que se trata de pedidos alternativos. se fosse "o desfazimento da construção E a reparação da obra defeituosa", aí sim, seriam pedidos cumulativos.
  • SOBRE A CUMULAÇÃO DE PEDIDOS


    Cumulação Simples: O autor pleiteia que o juiz acolha a todos os seus pedidos. O valor da causa será a soma de todos os pedidos. Ex: Quero A e B.


    Cumulação Alternativa: O autor pleiteia que o juiz acolha um pedido ou outro. Não há preferência do autor. O valor da causa será o pedido de maior valor. Ex: Quero A ou B.


    Cumulação Sucessiva: Os pedidos formulados pelo autor guardam entre si relação de prejudicialidade, ou seja, concedido um, obrigatoriamente o juiz deverá conceder o outro. Ex: Se der A, quero B também. O valor da causa será o pedido condenatório.


    Cumulação Subsidiária: O autor apresenta mais de um pedido ao juiz, dando preferência para um deles. O valor da causa será o pedido preferencial. Ex: Se não ser A, então que me conceda B.

  • NCPC

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

  • O advogado de Zélia formulou pedidos alternativos.

    Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    E conforme artigo 292, inciso VII do CPC, O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    Letra C correta.