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ID
641149
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da sociedade em comum, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CC
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • LETRA D CORRETA

    CC, Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Organizando a questão de acordo com as alternativas:
     
    Letra A –
    INCORRETA: Artigo 990 “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no artigo 1.024, aquele que contratou pela sociedade”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 986 “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples” (Lembrando que o capítulo em comento é o da Sociedade em Comum).
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 987 “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 988 “Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum”.
     
    Todos os artigo são do Código Civil.

  • Luciana, porque não se trata de uma sociedade personificada. 
  • Entendo que a letra b está INCORRETA em razão de ser sociedade nao personificada. Por nao ter registro, nao tem personalidade jurídica. Trata-se de uma sociedade irregular, onde os sócios responderão solidaria e ilimitadamente pelas dívidas sociais.
  •  
    a) os sócios respondem individual e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    ERRADA:Em termos de pessoa jurídica é pacífico o entendimento acerca da autonomia entre a pessoa dos membros e o ente jurídico, bem como a separação patrimonial entre ambos. A regra do art. 391 do Código Civil de 2002 é que pelas obrigações do devedorrespondem todos os seus bens. Nesse caso, as obrigações seriam contraídas pela sociedade e não pelos sócios. Ocorre que a sociedade em comum trata-se de um ente desprovido de personalidade jurídica, logo não prevalece o princípio da autonomia pessoal e patrimonial acima afirmada.
    Nesse sentido, a afirmativa esta incorreta pois os termos do art. 990 do Código Civil de 2002 dispõe que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e não de modo individual e ilimitadamente, ressaltando-se, ainda, que a previsão do mesmo artigo exclui do benefício de ordem previsto no art. 1.024 do Código Civil de 2002, aquele sócio que contratou pela sociedade.
     
    b) são regidas pelas disposições das sociedades simples.
    ERRADA:A disciplinada das sociedades em comum pelas diversas regras do Código Civil de 2002, representa a contextualização das chamadas “sociedades de fato” ou “sociedades irregulares” que a doutrina nacional muito se debateu ao longo de anos. O Código Civil de 2002 consagra a aplicação das regras próprias das sociedades simples à área das sociedades em comum apenas em caráter subsidiário, tal como se pode verificar pelo no art. 986 do Código Civil de 2002 que dispõe: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    c) na relação com terceiros, os sócios podem comprovar a existência da sociedade de qualquer modo.
    ERRADA:A alternativa está incorreta, pois a prova de existência da sociedade feita pelos sócios depende de forma prescrita em lei. Os terceiros, porem, podem fazer esta prova valendo-se de qualquer meio de prova admitido em direito, tudo conforme disposto no art. 987 do Código Civil de 2002.
     
    d) os sócios são titulares em comum das dívidas sociais.
    CERTA:A alternativa está correta, pois consagra o teor da regra prevista noart. 988 do Código Civil de 2002 que ressalta: Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
  • Em relação a letra "B", as regras aplicáveis as sociedades simples somente se aplicam nas sociedades em comum naquilo que for compatível e a opção "B" nos leva a entender que todas as regras podem ser aplicadas.

    Bons estudos

  • Letra "D" : Os bens e as dividas sociais constituem patrimonio especial, do qual os socios são titulares em comum.

  • Sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC), são aquelas que não tiveram seus atos constitutivos levados ao registro, ou seja, não adquiriram personalidade jurídica, isto é, não tem autonomia patrimonial, por não ter personalidade jurídica, quer dizer, não tem patrimônio próprio. É como tudo fosse de todos, todos os bens, todas as dividas. Sua responsabilidade é ilimitada, subsidiária. Primeiro serão executado os bens afetados à atividade empresarial, se não forem suficientes, serão executados os bens particulares dos sócios.

  • A alternativa “D” está correta, pois o art. 988 do CC ressalta que: os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, de que os sócios são titulares em comum. A alternativa “A” deve ser eliminada nos termos do art. 990 do CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade. A assertiva “B” se elimina, já que o art. 986 estipula que: “Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.” Assim, a aplicação das regras das sociedades simples é somente subsidiária e não ocorre quando o assunto esteja regulado pelo capítulo que rege as sociedades em comum; por fim, afasta-se a alternativa “C”: nos termos do art. 987 do Código Civil ressalta que: “Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”