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ID
641170
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais.
Entre elas está a

Alternativas
Comentários
  • Art 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Espero que ajude os colegas.
     
    1. Gabarito errado, pois a assertiva refere-se 'a pessoa física e não 'a pessoa jurídica, conforme texto legal. Acredito ser correta a letra c.
  • A letra "A" foi mal formulada. Não há resposta correta, visto que a "A" sugere o entendimento de que a pessoa física impede a reparação do dano, o que é equivocado.  

    A letra C não pode ser considerada correta, visto que o direito penal brasileiro não adotou a responsabilidade objetiva penal, sendo inafastável o elemento culpa, o qual integra o conceito de crime (fato típico, ilícito e culpável). 
  •  

    a) CORRETA. Apesar da questão estar mal elaborada. A desconsideração da personalidade jurídica foi uma inovação da lei 9.605.

    a questao da responsabilidade objetiva já era tratada na lei  6.938/81 conforme se verifica do seguinte trecho:
    O legislador pátrio, com a edição da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei n. 6.938/81 – criou, em seu artigo 14, § 1o, o regime da responsabilidade civil objetiva pelos danos causados ao meio ambiente. Dessa forma, é suficiente a existência da ação lesiva, do dano e do nexo com a fonte poluidora ou degradadora para atribuição do dever de reparação.

    Comprovada a lesão ambiental, torna-se indispensável que se estabeleça uma relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano dele advindo. Para tanto, não é imprescindível que seja evidenciada a prática de um ato ilícito, basta que se demonstre a existência do dano para o qual exercício de uma atividade perigosa exerceu uma influência causal decisiva.











     

  • Acho que alguns colegas passaram batido por alguns detalhes, a questão pergunta sobre novidades da nova lei.

    Q213721: A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a

    a) desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 4º - Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Redação horrível, não dá pra entender nada, porém a banca considerou essa alternativa como correta, pois a responsabilidade penal da pessoa jurídica é uma novidade da lei 9.605/98.

    c) responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.

    A responsabiliade civil é objetiva e não a penal.

    d) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

    Ao meu modo de v essa alternativa pela lei 9.605/98 está perfeita, mas acredito que não é uma novidade.
    Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.
  • Pessoal, não vejo problema com o gabarito. A LETRA A trata da RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL, e não penal. A banca tenta confundir um pouco, referindo-se no enunciado a "sanções penais e administrativas", o que é uma cópia parcial do preâmbulo da lei, mas se observarmos com atenção em nenhum momento ela restringe o conhecimento da questão ao direito penal. De fato, a Lei 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, também trata de matéria civil, e o art. 4º citado pelos colegas acima é o maior exemplo.

    Não se aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para fins penais, só civis. A Lei 9.605/98 trata do tema, quanto ao direito ambiental, o que foi uma grande novidade em matéria de normas ambientais, sem dúvida. O enunciado não deixou brecha para recurso.

    Bons estudos!
  • Diego,

    d) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

    Essa alternativa está errada, pois está escrito CRIME DOLOSO, e na lei se refere a crime CULPOSO.

    Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:e

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

  • Art. 7º - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

    É possível restrita de direito em crime doloso se a pena for inferior a 4 anos.
  • O Termo de Ajustamento de Conduta já existia quando foi publicada a Lei 9.605/98, 

    O TAC está previsto no artigo  , § 6º , da Lei n.º 7.347 , de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, in verbis :

    Art. 5º (...)

    § 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078 , de 11.9.1990)

  • Quanto à letra C
    Não se admite admite a responsabilidade penal objetiva em se tratando de direito penal - deve restar comprovada a CULPA latu sensu (dolo ou culpa strictu sensu) para que haja responsabilidade penal.
    Uma única observação é a classificação da imputação da pessoa jurídica que não se dá a título de dolo ou culpa e sim a título social poi
    s assim estabelece a CF.
    Somente haverá responsabilidade objetiva quanto a responsabilidade civil pois bastará a comprovação do prejuízo independente de dolo ou culpa.
  • Questão deveria ser anulada. Sem mais!
    O gabarito é tosco!
  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:a redação ficou ruim, porque a palavra “sua” deu sentido ambíguo ao texto, podendo referir-se à pessoa física ou jurídica. Mas, como veremos, as demais alternativas estão claramente erradas, possibilitando a percepção de que esta é a mais correta. Porque, de fato, em termos de conteúdo, a desconsideração da personalidade jurídica de uma pessoa jurídica, para que se possa alcançar o patrimônio das pessoas físicas responsáveis, foi, na seara do Direito Ambiental, uma inovação da lei 9.605/95, muito embora já existisse o instituto no direito brasileiro. Portanto é correta a alternativa A, baseada no seguinte dispositivo da lei: “Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.”
    -        Alternativa B:errada, porque a possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, inclusive em relação a ilícitos ambientais, é prevista na lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), no §6º de seu art. 5167: “§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.
    -        Alternativa C:errada, pois seria completamente absurdo cogitar uma responsabilidade penal objetiva, o que feriria o princípio da culpabilidade penal, que tem assento na Constituição Federal e está inscrito como cláusula pétrea. Apenas a responsabilidade civil pode – e é na esfera ambiental – ser objetiva.
    -        Alternativa D:de fato a lei dos crimes ambientais permite que, atendidos alguns requisitos, até mesmo penas aplicadas por crimes dolosos, além das aplicadas por crimes culposos, sejam substituídas por penas restritivas de direitos. Porém isso não foi uma novidade, porque o Código Penal, desde a redação dada à Parte Geral pela Lei 7.209/84 já admitia a hipótese. Portanto, alternativa errada.
     
  • Questão corretíssima, não há falar em anulação!

    A desconsideração da pessoa jurídica ocorre justamente para poder responsabilizar a pessoa física, ou seja, retira-se o "manto" da personalidade da pessoa jurídica, deslocando a responsabilidade aos administradores desta, sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente!

  • LETRA A - CORRETA CONFORME O ART. 4º DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS - LEI 9.605/98

    LETRA B - ERRADA, POIS NEM A LEI 9.605/98 E NEM O DECRETO 6.514/2008 PREVEEM A ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

    LETRA C - ERRADA, POIS A RESPONSABILIDADE PENAL É SUBJETIVA DEVENDO SER ANALISADO SE HOUVE DOLO OU CULPA DO AGENTE

    LETRA D - ERRADA, POIS ESSA POSSIBILIDADE DE SUBSTIUIÇÃO DA PENA NÃO É UMA INOVAÇÃO DAS NORMAS AMBIENTAIS COMO DITO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, TAL RACIOCINIO JÁ É ALGO PREVISTO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

    BONS ESTUDOS!!!!